O processo de anistia é demorado e trabalhoso. Muitos de nós sofremos desesperadamente, achando que a CEI está de má vontade, ou que não faz o seu trabalho.
1) A CEI analisa o requerimento.
2) Caso esteja tudo nos conformes, a anistia é concedida.
3) Inicia-se o processo de retorno
a) Se a empresa ou órgão quer o anistiado, a CEI entra em contato e recebe o OK
b) Se a empresa ou órgão não quer o anistiado, a CEI encaminha para várias empresas ou órgãos o
curriculum ou o próprio anistiado faz isso.
Obs. Segue-se aqui uma série de informações que a CEI é OBRIGADA a obter sobre o anistiado. Basta ler os Decretos de Anistia (estão aqui no blog, abaixo a direita)
4) Decidido para onde o anistiado vai, e resolvidas as pendências legais, a CEI encaminha ao MPOG TODO O PROCESSO.
A PARTIR DESSE MOMENTO A CEI NADA MAIS INTERFERE.
O PROCESSO DE PORTARIAS É TODO RESPONSABILIDADE DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO.
As portarias deveriam sair imediatamente? LÓGICO!
Mas a CEI nada mais pode fazer para acelerar ou retardar o processo.
Espero que tenha ficado claro.
Dúvidas?
Ligue para os telefones da CEI (no alto do blog à esquerda)
Paul Morani