"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

10 de nov. de 2011

Informação é tudo!

Sr Reginaldo,
    Depois que os autógrafos chegam aqui, a Presidenta tem 15 dias úteis estabelecidos pela Constituição Federal para Sanção ou Veto. Essa prazo expira em 14.11.11.
    Em geral usa-se todo esse tempo, mas nada impede que seja assinado antes dos 15 dias. Após a assinatura é publicado no Diário Oficial da União.
   Temos agora que acompanhar.
   Tenha uma boa tarde.
   
 



SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias


As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 25/10/2011


SF ECD 00372 2008


Ementa: Emendas da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 5.030-C de 2009 do Senado Federal (PLS nº 372/2008, na Casa de origem), que reabre o prazo para r...
25/10/2011 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação: REMETIDA À SANÇÃO


Anexado Ofício SF nº 1.940 de 24/10/11, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 271/11, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 75 a 77). Anexado Ofício SF nº 1.941 de 24/10/11, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando que o referido Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fls. 78).