"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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8 de out. de 2013

Prezado(a) Paulo R Morani,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-03846/2008 - Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, 
  • para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores 
  • na situação que menciona.
 - 07/10/2013 Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CTASP, pelo Deputado Vicentinho (PT-SP).
 - 07/10/2013 Parecer do Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP), pela aprovação deste, das Emendas 1 e 2 de 2009 da CTASP, apresentadas ao PL 5182/09, e pela aprovação dos PLs 5469/09, 5602/09, 5603/09, 2566/11, 2757/11, e 7378/10, apensados, na forma do substitutivo apresentado.

1 de mai. de 2013

Atenção! Atenção! Atenção! Atenção!


CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO 54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 08/05/2013
LOCAL: Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 10h


(.............)


B -
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE


4 -
PROJETO DE LEI Nº 3.846/08 - do Sr. Acélio Casagrande - que "altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona". (Apensados: PLs nºs 5.182/09, 5.469/09, 5.602/09, 5.603/09, 2.566/11, 2.757/11 e 7.378/10) 
RELATOR: Deputado VICENTINHO. 
PARECER: pela aprovação deste, dos PLs nºs 5.182/09, 5.469/09, 5.602/09, 5.603/09, 2.566/11, 2.757/11 e 7.378/10, apensados, e das emendas nºs 1 e 2/09 apresentadas ao PL nº 5.182/09, com substitutivo.
Número de retiradas: 2 


4 - PL 3846/2008 - do Sr. Acélio Casagrande - que "altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona". (Apensados: PL 5469/2009, PL 5602/2009, PL 5603/2009, PL 5182/2009 (Apensado: PL 2757/2011), PL 7378/2010 e PL 2566/2011) Explicação: Incluiu os servidores exonerados, demitidos, dispensados ou despedidos dos órgãos ou entidades extintos, liquidados ou privatizados pela Lei nº 8.029, de 1990.
RELATOR: Deputado VICENTINHO.
PARECER: pela aprovação deste, dos PLs nºs 5.182/09, 5.469/09, 5.602/09, 5.603/09, 2.566/11, 2.757/11 e 7.378/10, apensados, e das emendas nºs 1 e 2/09 apresentadas ao PL nº 5.182/09, com substitutivo.

4 de abr. de 2013

Olho nesse Deputado

Boletim Acompanhamento de Proposições‏


Informações do deputado

Foto do Deputado RONALDO NOGUEIRA
  • Nome civil: RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
  • Aniversário: 25 / 4 - Profissão: Administrador de Empresas
  • Partido/UF: PTB / RS / Suplente
  • Telefone: (61) 3215-5570 - Fax: 3215-2570
  • Legislaturas: 11/15
  • Biografia
  • Fale com o deputado

Para: paulomorani@hotmail.com
Logo C?mara dos Deputados

Acompanhamento de Proposições
Brasília, quinta-feira, 04 de abril de 2013
Prezado(a) Paulo R Morani,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

  • PL-03846/2008 - Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona.
- 03/04/2013 Retirado de pauta a requerimento do Deputado Ronaldo Nogueira.

30 de mar. de 2013

ATENÇÃO! ATENÇÃO! ATENÇÃO! ATENÇÃO!


CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO 54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
PRÉ-PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA (sujeita a alterações)
DIA 03/04/2013
LOCAL: Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 10h

A -
Requerimentos:

1 -
REQUERIMENTO Nº 227/13 - do Sr. Sebastião Bala Rocha - (PL 54/1999) - que "requer a realização de reunião de Audiência Pública para debater a PEC 54/1999".


2 -
REQUERIMENTO Nº 228/13 - da Sra. Dalva Figueiredo - que "requer a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão, para debater com autoridades dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, da Advocacia Geral da União e ainda, com representantes sindicais e de associações, os assuntos referentes aos servidores públicos e aos policiais militares dos extintos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia"


B -
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:

PRIORIDADE

3 -
PROJETO DE LEI Nº 3.846/08 - do Sr. Acélio Casagrande - que "altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona". (Apensados: PL 5469/2009, PL 5602/2009, PL 5603/2009, PL 5182/2009 (Apensado: PL 2757/2011), PL 7378/2010 e PL 2566/2011)
EXPLICACAO DA EMENTA: Incluiu os servidores exonerados, demitidos, dispensados ou despedidos dos órgãos ou entidades extintos, liquidados ou privatizados pela Lei nº 8.029, de 1990.
RELATOR: Deputado VICENTINHO.
PARECER: pela aprovação deste, da Emenda 1/09 ao PL 5.182/09 da CTASP, da Emenda 2/09 ao PL 5.182/09 da CTASP, do PL 5182/09, do PL 5469/09, do PL 5602/09, do PL 5603/09, do PL 2566/11, do PL 2757/11, e do PL 7378/10, apensados, com substitutivo.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF