"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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1 de mai. de 2016

Comunicado a todos!



Eu Paulo Morani só autorizo a falarem em meu nome pessoas que me procuram e que me provem estar fazendo um trabalho idôneo!

Os blogs que estão com links aqui no NOSSAANISTIA, bem como os profissionais que têm seus e-mails e telefones, assim como as associações, são em princípio, pessoas, associações e blogs que cuidam de assuntos relativos a anistia e anistiados.

É de inteira responsabilidade de cada um, o que fazem, e eu não posso ser responsabilizado por eventuais deslizes cometidos por alguém!

Se alguém disser que está falando em meu nome, é simples; encaminhem um e-mail para mim, me mandem um WhatsApp, um “torpedo” ou me telefonem, para que isso seja confirmado por mim.

Não acreditem em qualquer pessoa, ou instituição, ou blog, que diz ser “parceiro de Paulo Morani” sem antes checar, comigo, se isso é verdade.

Realizo um trabalho sério desde 2003 e, neste blog, desde 2008.

Adquiri respeito e admiração e, tenho certeza, ajudei muita gente a ser anistiado, antes mesmo de conseguir minha própria anistia.

Não abro mão da dignidade e do respeito no trato com a dor e a angústia de uma pessoa que luta por sua anistia.

Ao anistiado TUDO, do anistiado NADA!

28 de jun. de 2015

Novamente mais de 2 mil visitas em um dia!

Mais uma vez passamos de 2 mil visitas em um dia.  Aqui não se promete "escada para o céu". 

A nossa proposta é de informar e ajudar ao máximo, para que pessoas possam ser anistiadas. Não devemos e não podemos prometer nada a ninguém. 

Nosso espaço é de liberdade, com respeito, mas, temos opção sim. Somos CEI, somos PT, somos Governo, somos DILMA e somos LULA. Assumimos todos os riscos que isso nos impõe. Criticamos quando necessário, mas com RESPONSABILIDADE. Não abrimos mão disso. 

Muito obrigado à todos àqueles que acreditam em nós e que tornam esse blog uma fonte de informação.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF