O QUE É O BOVID-17?
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CAPITÃO CORONA |
Os principais sintomas do BOVID-17 são confusão mental, paranoia, dificuldade em aceitar ideias diferentes diferentes das suas e irracionalidade.
Os casos mais graves podem apresentar, ainda, forte identificação com o militarismo e discurso hipócrita sobre moralidade, incluindo profundos desejos de imposição aos outros de preceitos religiosos cuja origem e sentido o próprio enfermo ignora, em sua quase totalidade.
Para identificar o enfermo, basta criticar o "mito": em poucos segundos, o contaminado começará a falar delirantemente sobre comunismo, socialismo, esquerda, Lula, Dilma e PT.
Estimativas dão conta de que dezenas de milhões de brasileiros já foram afetados. Apesar de não existir consenso sobre a totalidade dos mecanismos de contágio da doença, sua cura é extremamente difícil.
Há, no entanto, relatos de cessação dos sintomas em vários indivíduos acometidos (ainda não é possível saber se, nestes, ela permanece ou não incubada e, em caso positivo, até que ponto e qual a escala de tempo necessária para o agente patógeno sofrer mutações, benignas ou malignas).
Indivíduos com hábito de leitura variada e bom raciocínio lógico são, com pouquíssimas exceções, imunes à peste.
Autor desconhecido...
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF