"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA." Dr. José Dias Tofolli
Atual MINISTRO DO STF Em despacho sobre o parecer da AGU
- R$ 123,2 milhões em sobremesa; - R$ 2 milhões c/ chiclete; - R$ 32,7 milhões c/ pizza e refri; - R$ 6,1 milhões c/ frutos do mar; - R$ 2,5 milhões c/ vinho;
Esses gastos são um deboche e precisam ser investigados!
Na época do PT um ministro caiu porque comprou uma tapioca com cartão corporativo.
Agora Bolsonaro gasta R$ 15.641.777,49 só com leite condensado e tá de boa, o importante é que tirou a Dilma.
Bolsonaro gastou R$ 15 milhões em leite condensado em um ano.Alguém sabe responder se este leite condensado é para o bebê Carlucho?
Esse é o presidente que nega auxílio emergencial aos desempregados.
Mais de R$ 1,8 bilhão em compras: “carrinho” do governo federal tem de sagu a chicletes
O valor representa aumento de 20% em relação a 2019. Só em goma de mascar, a conta custou R$ 2.203.681, 89 aos cofres públicos
O INSS vai cobrar o valor que considera ter pago a
mais, ou seja, descontando os meses em que o segurado já não teria direito ao
13º
Dependentes
de beneficiários do INSS que morreram em 2020 terão que devolver parte do 13º
salário recebido antecipadamente.
O INSS publicou, nesta quinta-feira (14),
uma portaria determinando que a antecipação seja considerada uma dívida a
ser paga pelos dependentes do beneficiário.
O INSS
vai cobrar o valor que considera ter pago a mais, ou seja, descontando os meses
em que o segurado já não teria direito ao 13º. Por exemplo: se o aposentado
morreu em agosto de 2020, os dependentes teriam direito de receber o 13º
proporcional a oito meses do ano, de janeiro a agosto.
Porém, como o abono foi
pago antecipadamente e referente aos 12 meses do ano, o instituto vai cobrar a
diferença, neste caso de quatro meses.
Agora, o governo estuda a antecipação das parcelas também em 2021. A
ideia é que os pagamentos sejam feitos entre fevereiro e março.
"A
portaria publicada pelo INSS refere-se à cobrança de valores de 2020 em casos
de ocorrência de óbito do segurado antes da conclusão do ano", informou a
Secretaria de Previdência, em nota. O órgão ainda não informou como serão
feitas essas cobranças.
A
portaria afirma que a dívida não pode ser descontada da pensão por morte
gerada, por não haver legislação que autorize o desconto. De acordo com o
advogado Rômulo Saraiva, a dívida será cobrada de forma administrativa pelo
INSS dos sucessores ou do espólio.
As novas regras abrem precedente para a cobrança de valores para a antecipação
do 13º em 2021, quando confirmada.
Tem
direito ao 13° do INSS quem recebe:
Aposentadoria
Pensão por morte
Auxílio-doença
Auxílio-acidente
Auxílio-reclusão
Abono antecipado
Uma das
medidas do governo para tentar amenizar os efeitos econômicos da pandemia da
Covid-19 foi a antecipação do pagamento do 13º para aposentados e pensionistas
do INSS em 2020.
As duas parcelas da gratificação foram pagas nos calendários
de abril, maio e junho.
A
antecipação do abono foi feita em duas parcelas:
1ª parcela: de 24 de abril a
8 de maio
2ª parcela: de 25 de maio a
5 de junho
O valor
pago correspondeu a 50% do benefício mensal.
Na
segunda parcela houve o desconto do Imposto de Renda, considerando o valor
total pago no 13º, para beneficiários acima do limite de isenção.
A S.O.S Ciência, campanha contra os cortes nos
orçamentos da educação e da ciência, aponta que “são inúmeros os casos
em que o governo enlameou o bom nome de pesquisadores e órgãos pelo
simples fato de os mesmos, ao cumprirem suas funções, desnudarem as
inverdades ou fragilidades de suas escolhas políticas”
Foto: Universo Racionalista
Veja a nota:
“As reiteradas falas presidenciais questionando as vacinas são o
último grito de um governo que, há dois anos, transformou o conhecimento
científico e as instituições de ciência em importantes membros de sua
(paranoica?) enorme lista de inimigos.
Entre as falas presidenciais de comparação da Covid à “gripe” e da
absurda (ou cínica) avaliação positiva do enfrentamento à doença, o
governo, tendo a pandemia como pano de fundo (e cortina de fumaça),
promoveu ataques quase diários às instituições científicas e seus
profissionais.
Tais ataques tomam 2 caminhos: o garroteamento de
recursos financeiros e humanos, com orçamentos institucionais e de
bolsas escassos, e a ausência de concursos; e o ataque direto a
pesquisadores e instituições cujos dados empíricos e resultados de
pesquisas questionam os interesses ou a fantasiosa narrativa governista.
Comecemos pela última: são inúmeros os casos em que o governo
enlameou o bom nome de pesquisadores e órgãos pelo simples fato de os
mesmos, ao cumprirem suas funções, desnudarem as inverdades ou
fragilidades de suas escolhas políticas.
Antes mesmo da pandemia tivemos
as descabidas acusações ao INPE e a seus profissionais, que levaram à
demissão de seu diretor, entre outros fatos. Somaram-se a esse caso
outros relatados pela imprensa, como os ataques de Paulo Guedes ao IBGE,
as tentativas de perseguição a pesquisadores da Casa de Ruy Barbosa e
as negativas em seguir o rito de nomeações de reitores de universidades
públicas baseados no resultado de processos eleitorais institucionais.
Vários exemplos de uma “política de aparelhamento” que ameaçam o livre
pensar – aparelhamento que o atual governo insiste em imputar como
prática de seus opositores.
Já a ausência de investimentos, seja em recursos financeiros, seja em
pessoal, em voga há anos, foi radicalizada nesse governo, o que ameaça a
própria existência de todo sistema público de C&T. Como desenvolver
pesquisa, sem verbas, com cada vez menos gente, enfraquecendo a
formação especializada pelo corte absurdo em bolsas de pesquisa?
Esse
cenário torna as instituições frágeis, alvos ideais para o “modelo
privatista” proposto pelo governo: a entrega dos órgãos, como Unidades
de Pesquisa e Universidades, para serem geridos (juntamente com seu
conhecimento acumulado) por Organizações Sociais sob controle de
“aliados do governo”.
Esse modelo, desenhado pela PEC 32/2020 da reforma administrativa, já
vem sendo implementado. Veja o caso da CEITEC, estatal lucrativa que
produz tecnologia de ponta na área eletrônica (vide posts anteriores
desta página), cuja “privatização” pela “entrega” de sua gestão a uma OS
a definir foi objeto de decreto presidencial.
Privatização gratuita de empresa lucrativa, que produz conhecimento
de ponta. A quem interessa, em um mundo altamente competitivo, o
desmanche e/ou a entrega, por parte do Brasil, de todo um sistema que
pode ser a melhor porta de saída para a crise e de entrada para um
futuro melhor da população? Interessa ao povo?
A QUEM INTERESSA OS ATAQUES AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS QUE PRODUZEM
CONHECIMENTO? O POVO LUCRA COM O DESMANCHE DE SUAS INSTITUIÇÕES DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA?
JUNTE-SE À LUTA CONTRA REFORMA ADMINISTRATIVA QUE DESTRÓI SERVICOS PÚBLICOS E O FUTURO DO POVO!
NÃO ACEITE O NEGACIONISMO CIENTÍFICO DE GOVERNANTES QUE O USAM COMO TÁTICA PARA SEUS INTERESSES!”
Passou de todos os limites a estupidez assassina
do presidente Jair Bolsonaro diante da pandemia de coronavírus. É hora
de deixar de lado a irresponsabilidade delinquente, de ao menos fingir
capacidade e maturidade para liderar a nação de 212 milhões de
habitantes num momento dramático da sua trajetória coletiva. Chega de
molecagens com a vacina!
Mais de 180 mil pessoas morreram de Covid-19 no Brasil
pela contagem dos estados, subestimada. A epidemia voltou a sair do
controle, a pressionar os serviços de saúde e a enlutar cada vez mais
famílias. Trabalhadores e consumidores doentes ou temerosos de contrair o
mal com razão se recolhem, o que deprime a atividade econômica. Cego
por sua ambição política e com olhos apenas em 2022, Bolsonaro não
percebe que o ciclo vicioso da economia prejudica inclusive seus
próprios planos eleitorais.
O presidente da República, sabotador de primeira hora das medidas
sanitárias exigidas e principal responsável por esse conjunto de
desgraças, foi além. Sua cruzada irresponsável contra o governador João
Doria esbulhou a confiança dos brasileiros na vacina. Nunca tão poucos se dispuseram a tomar o imunizante, segundo o Datafolha.
Com a ajuda do fantoche apalermado posto no Ministério da Saúde,
Bolsonaro produziu curto-circuito numa máquina acostumada a planejar e
executar algumas das maiores campanhas de vacinação do planeta. Como se
fosse pouco, abarrotou a diretoria da Anvisa com serviçais do
obscurantismo e destroçou a credibilidade do órgão técnico.
Abandonada pelo governo federal, a população brasileira assiste
aflita ao início da imunização em nações cujos líderes se comportam à
altura do desafio. Não faltarão meios jurídicos e políticos de obrigar
Bolsonaro e seu círculo de patifes a adquirir, produzir e distribuir a
máxima quantidade de vacinas eficazes no menor lapso temporal.
O caminho da coerção, no entanto, é mais acidentado e longo que o da
cooperação entre as autoridades federais, estaduais e municipais. Perder
tempo, neste caso, é desperdiçar vidas brasileiras, o bem mais precioso
da comunidade nacional.
Basta de descaso homicida! Quase nada mais importa do que vacinas já —e para todos os cidadãos.
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF