Augusto Akira Chiba
Perfil do Secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público, Augusto Akira Chiba
A
Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço
Público (Segrt) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
(MP) passa a ser conduzida por Augusto Akira Chiba, oriundo do Banco do
Brasil. Até o momento, era diretor do Departamento de Órgãos Extintos da
Secretaria-Executiva do MP (Depex/SE/MP).
É natural de Tupi Paulista (SP), graduado em Engenharia Mecânica pela Universidade Federal de Itajubá (MG) e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (DF); tem pós-graduação em Inteligência Competitiva pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e especialização em Gestão de Qualidade pela Universidade do Tennessee (EUA).
O novo secretário da SEGRT tem longa trajetória no Executivo Federal. No período de 2001 a 2003, atuou como assessor da Presidência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), autarquia vinculada ao Ministério da Saúde.
Sua primeira atuação com vínculo no Ministério do Planejamento, foi no período 2003-2007, na função de diretor de Gestão Interna da Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
De 2007 a 2013, atuou no Ministério da Fazenda, exercendo cargos de coordenador-geral de recursos logísticos, de subsecretário e de subsecretário-adjunto de planejamento, orçamento e administração.
Em sua trajetória profissional, foi também membro do Conselho de Administração do Banco do Nordeste Brasileiro S/A (BNB), bem como membro do Conselho Fiscal da BB Corretora de Seguros e Administração de Bens S/A.
É natural de Tupi Paulista (SP), graduado em Engenharia Mecânica pela Universidade Federal de Itajubá (MG) e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (DF); tem pós-graduação em Inteligência Competitiva pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e especialização em Gestão de Qualidade pela Universidade do Tennessee (EUA).
O novo secretário da SEGRT tem longa trajetória no Executivo Federal. No período de 2001 a 2003, atuou como assessor da Presidência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), autarquia vinculada ao Ministério da Saúde.
Sua primeira atuação com vínculo no Ministério do Planejamento, foi no período 2003-2007, na função de diretor de Gestão Interna da Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
De 2007 a 2013, atuou no Ministério da Fazenda, exercendo cargos de coordenador-geral de recursos logísticos, de subsecretário e de subsecretário-adjunto de planejamento, orçamento e administração.
Em sua trajetória profissional, foi também membro do Conselho de Administração do Banco do Nordeste Brasileiro S/A (BNB), bem como membro do Conselho Fiscal da BB Corretora de Seguros e Administração de Bens S/A.
Aqui está no que se resumiu as funções do Ministério do Planejamento em relação ao anistiados da Lei 8.878/94.
Portanto sugiro que as entidades de apoio aos anistiados entrem em contato com Departamento de Legislação e Provimento
de Pessoas - que vai estar vinculada a:
e) Secretaria de Gestão de Pessoas:
1. Departamento de Legislação e Provimento de Pessoas;
GABINETE DA SECRETARIA – SEGRT/MP:
Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público: AUGUSTO AKIRA CHIBA
Esplanada dos Ministérios - Bloco “C”- 7º andar, sala 710
70.046-900 - Brasília-DF
E-mail: segrt.gabinete@planejamento.gov.br
Tel: 55 (61) 2020-1114 / 2020-1003
Esplanada dos Ministérios - Bloco “C”- 7º andar, sala 710
70.046-900 - Brasília-DF
E-mail: segrt.gabinete@planejamento.gov.br
Tel: 55 (61) 2020-1114 / 2020-1003
DECRETO Nº-9.035,
DE 20 DE ABRIL DE 2017
Aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja
cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e
transforma cargos em comissão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe
confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, na forma dos Anexos I e II.
...............................................................................
Art. 25. Ao Departamento de Legislação e Provimento
de Pessoas compete:
I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação
da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos para
o cumprimento uniforme da legislação referente aos temas de sua competência,
incluídos: a) o pessoal civil e os militares oriundos dos ex-territórios
federais do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia e do antigo Distrito Federal; e
b) os empregados públicos vinculados à
administração pública federal direta, autárquica e fundacional, inclusive em
relação aos anistiados, em conformidade com a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994;
II - orientar, analisar e emitir manifestação
técnica sobre demandas para a realização de concursos públicos e de processos seletivos
para contratação de pessoal por tempo determinado;
III - prestar informações relativas aos atos
tomados pela Comissão Especial Interministerial, definida pelo Decreto nº
5.115, de 24 de junho de 2004;
IV - administrar e controlar a inclusão, alteração
e exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos federais, empregados públicos,
estagiários, contratados por tempo
determinado e empregados das empresas públicas e das sociedades de economia
mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com
pessoal ou por meio de contratos de cooperação internacional;
V - gerenciar as atividades de movimentação de
servidores públicos federais para empresas públicas, sociedades de economia mista,
órgãos e entidades de outros Poderes e outras esferas de governo, além dos
entes em cooperação ou colaboração com o Poder Público;
VI - assessorar o Secretário de Gestão de Pessoas
na análise da legislação e das informações de pessoal da administração pública federal,
nos temas afetos à competência do Departamento, incluídos os militares das Forças
Armadas, quanto à composição da força de trabalho;
VII - desenvolver estudos e acompanhar a evolução
da força de trabalho na administração pública federal, com o objetivo de orientar
a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos para a gestão de
pessoas;
VIII - gerir a alocação de pessoas das carreiras
cuja gestão seja designada à Secretaria de Gestão de Pessoas; e
IX - orientar os órgãos e as entidades do Sipec
quanto ao cadastramento, cumprimento, acompanhamento e controle de ações judiciais,
em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competência da
Secretaria.