"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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12 de abr. de 2013

Reabertura dos prazos do 5.115/2004. É possível !


Essa luta não foi em vão!
Agora em junho (dia 24, aniversário de minha neta Ingrid) serão 9 anos da edição do decreto 5.115. Nesse período foram mais de 10.000 pessoas anistiadas. Pelo último balanço da CEI, se houvesse a reabertura dos prazos do decreto, seriam cerca de 2.000 requerimentos "intempestivos" que seriam beneficiados. Com isso, a CEI ganharia mais força para conseguir a força tarefa necessária para agilizar as análises. 

Muitos dos que estão "intempestivos" têm direito liquido e certo a anistia. Ainda em 2004, a divulgação não foi tão forte, pois a internet ainda caminhava para se firmar. Esse blog mesmo, hoje com cerca de 1.000 visitas por dia, ainda não existia.

Vamos pedir a nossa Presidenta. Entre no site da Presidência clique aqui e fale com a Presidenta e deixe seu recado. Conte a sua história. Fale da sua angústia de ver amigos seus trabalhando, felizes, com dificuldades, mas TRABALHANDO e você não podendo compartilhar.. Exponha sua vontade de contribuir, voltando a produzir. Peça a ela que repare a injustiça que você sofreu. Insista. Muitos, mandando recados, vamos conseguir sensibilizá-la.

O covarde nunca começa. O fracassado nunca termina. O vencedor nunca desiste.

14 de jun. de 2012

Onde estão as portarias?

E o sofrimento continua. Já são 10 dias sem novas portarias, e o pior, sem uma explicação qualquer. Existem pessoas anistiadas já a UM ANO e nada de portaria. A Ministra do MPOG delegou ao SEGEP essa autoridade, descentralizando. Esperava-se maior rapidez e nada disso aconteceu. Espero que com a reabertura do prazo do 5.115 - que esse blog espera que aconteça - este problema seja resolvido.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF