06/02/2019
ATENÇÃO - RECONHECIMENTO DE TEMPO PARA ACERTO DE
VÍNCULO PARA ANISTIADOS DA LEI 8.878/94
ATENÇÃO ANISTIADOS DA LEI 8.878/94
Requerimento para Atualização de tempo de
Afastamento como anistiado da Lei 8.878/94
A atualização de tempo de contribuição é o serviço que possibilita ao
cidadão solicitar ao INSS o acerto de recolhimentos feitos por meio de carnê e
guia;
o acerto dos vínculos ou remunerações com informações
divergentes das constantes em carteira de trabalho; ou o reconhecimento de filiação
para fins de consideração de tempo retroativo.
A atualização de tempo de
contribuição pode ser realizada na ocasião do atendimento ao requerimento de um
benefício, dispensando agendamento específico para esse fim.
A falta de atualização prévia de tempo de contribuição não interfere no
seu direito ao benefício.
Documentos
necessários
Para ser atendido nas agências
do INSS, o trabalhador deve apresentar um documento de identificação com foto e
o número do CPF.
Preencha o Requerimento de Atualização (click aqui para imprimir o novo formulário -
Atenção: campo 2: Acerto de vínculos e remunerações / campo 03 - Inclusão de
vínculo / campo 4 - preencha mês e ano da demissão e mês e ano do
retorno) e apresente no momento do atendimento, juntamente
com documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira
profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao
INSS. No caso dos anistiados:
SUGESTÃO DE PREENCHIMENTO:
ANEXO XXIII
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77 /PRES/INSS, DE 21 DE
JANEIRO DE 2015
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PROTOCOLO
(USO INSS)
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REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DO
CNIS - RAC
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1 - INFORMAÇÕES BÁSICAS
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Nome: FULANO
DE TAL
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Data de
Nascimento:
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Nome da
mãe:
FULANA
DE TAL
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Telefone:
0000000000
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Endereço:
Rua tal
quadra tal número tal
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CEP:
11111111
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NIT (PIS/PASEP/CI/SUS):
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CPF:
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N.º
Carteira de Identidade:
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Data de
Emissão:
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Órgão
Expedidor:
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N.º Carteira
de Trabalho:
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Série:
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Data de
Emissão:
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2 - TIPO DE ATUALIZAÇÃO
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(
) Acerto de dados cadastrais
(X)
Acerto de vínculos e remunerações – Obs.: Preencher campo 3
(
) Acerto de dados de atividade
( ) Acerto de recolhimento
– Obs.: Preencher campo 4
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3 - ACERTO DE VÍNCULOS E
REMUNERAÇÕES
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(X)
Inclusão de Vínculo ( ) Exclusão de Vínculo ( ) Alteração de
Vínculo ( ) Tratar Extemporâneo
( )
Inclusão de Remuneração ( ) Exclusão de Remuneração
( ) Alteração de Remuneração
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Empresa/órgão:
(preencher o órgão ao qual retornou)
Período:
31/05/1990 a 08/01/2009
CTPS:
Série:
Emissão:
Obs.: INCLUSÃO DE
VÍNCULO DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO COMO ANISTIADO DA LEI 8.878/94, Conforme paradigma de decisão do Conselho de
Recursos da Previdência Social, Composição
Adjunta da 11ª JUNTA DE RECURSOS, processo 44232.268224/2014-72
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4 - ACERTO DE RECOLHIMENTOS
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()
Inclusão ( ) Exclusão ( ) Alteração ( ) Transferência
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Períodos:
___/_______ a ___/_______
___/_______ a
___/_______ ___/_______
a ___/_______
___/_______ a
___/_______ ___/_______
a ___/_______
Obs.:
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5 - DOCUMENTOS APRESENTADOS
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(
) Declaração fornecida pela empresa, em papel timbrado, devidamente assinada
e identificada por seu responsável, acompanhada da Ficha de Registro de
Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido
registro do trabalhador.
(
) Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, ou Relação de Empregados - RE,
ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, original ou cópia
autenticada, com o respectivo comprovante de entrega ao órgão competente
(RAIS - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Ministério do Trabalho e
Emprego - MTE. FGTS - Caixa Econômica Federal).
(
) Original ou cópia autenticada da GFIP com o respectivo comprovante de
entrega.
(
) Contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos aos fatos que se
pretende comprovar.
(
) Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS.
(
) Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra que agrupa
trabalhadores avulsos.
(X) Outros documentos que possam comprovar
a real prestação de serviço/exercício de atividade.
(
) Guias de recolhimentos de contribuição de contribuinte individual.
(
) Comprovante de inscrição de contribuinte individual.
(X) Documentos pessoais (identidade, CPF,
titulo de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, CTPS).
(X) Outros documentos. Especificar:
Cópia de decisão do Conselho de Previdência Social, Portaria de retorno ao
serviço público como anistiado da Lei 8.878/94 nº 357 do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, cópia do PIS (e outros que quiser
acrescentar)
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Local e
data:
(cidade
e estado) – de fevereiro de 2019.
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Assinatura:
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b) Cópia da CTPS onde constem clara E NÍTIDAMENTE a data de
demissão e a data de retorno ao serviço público;
c) Cópia do CPF e RG;
d) Cópia do PIS ou NIS (também chamado de NIT) são o mesmo
número, porém a diferença está na forma como são gerados;
e) Solicite da sua Regional de Recursos Humanos ou Departamento de
Pessoal uma declaração funcional caso ainda esteja na ATIVA (trabalhando) por
questão de segurança e/ou Portaria de retorno ao serviço público;
f) Leve duas cópias e fique com uma para você. Protocolize na
Regional do INSS mais perto de você e guarde o número do protocolo para efeito
de consultas posteriores, caso haja demora;
g) Caso haja alguma DENEGAÇÃO do requerimento, encaminhar a referida
denegação oficial para nossos advogados impetrarem ações cautelares contra o
INSS ou outras medidas judiciais que se fizerem necessárias.
Ficou alguma dúvida?
Em
caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O
serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de
Brasília).