"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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6 de mai. de 2014

Pressionado, Ministério diz que transposição de regime da Funasa será via Medida Provisória

08/04/2014
Celetistas da Funasa que participam da caravana a Brasília e pressionam, junto com o Sindsprev/RJ, pela conquista do RJU
Por André Pelliccione (texto) e Mayara Alves (foto), enviados a Brasília
da Redação do Sindsprev/RJ
Em reunião com representantes da Comissão de Reintegrados do Sindsprev/RJ, ocorrida na tarde dessa terça-feira 8, no Ministério da Saúde (MS), Brasília, a coordenadora de gestão de pessoas, Elizabeth Matheus, afirmou que o Ministério propôs à Casa Civil da Presidência da República a edição de uma Medida Provisória (MP) fazendo a transposição dos celetistas da Funasa para o Regime Jurídico Único (RJU). Falando em nome do ministro Arthur Chioro, Elizabeth Matheus disse ainda que, até quinta-feira, 10/04, a Casa Civil deverá ‘concluir’ a minuta da MP.
A intenção do governo de editar a Medida Provisória foi bem recebida pela Comissão de Reintegrados do Sindsprev/RJ e pela caravana de mata-mosquitos que, desde segunda-feira 7, estão em Brasília para pressionar pela transposição de regime. No entanto, a ordem é manter a pressão e, acima de tudo, ter cautela.
Nesta quarta-feira (9/04), a Comissão do Sindsprev/RJ buscará, junto à Casa Civil, informações mais precisas sobre a edição da Medida Provisória, além de manter a mobilização com a caravana dos reintegrados ao longo da semana. 

A reunião dessa terça-feira 8 com Elizabeth Matheus aconteceu após a caravana de reintegrados e a Comissão do Sindsprev/RJ tentarem, desde a parte da manhã, uma audiência com o ministro da saúde, Arthur Chioro, a quem solicitariam agilidade na apreciação do ante-projeto de lei admitindo a transposição de regime. Aprovado pelo Ministério do Planejamento e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que elaborou uma ‘exposição de motivos’ favorável ao texto, o anteprojeto estava na Casa Civil desde o final de 2013. Em tese, dali o texto deveria seguir para votação no Congresso Nacional. No entanto, com a saída de Alexandre Padilha e a entrada de Arthur Chioro, o novo ministro pediu para que o texto fosse enviado ao MS para ‘nova análise’. 

Na reunião dessa terça-feira 8, não foi abordada a situação do anteprojeto da transposição de regime em análise no Ministério da Saúde, prevalecendo a proposta de edição da Medida Provisória. Durante o encontro, reintegrados da Funasa protestararm, em frente ao Ministério da Saúde, contra a lentidão no processo de transposição de regime, abrindo uma faixa na qual estava escrito: ‘Dilma, RJU já!’, assinada pelo Sindsprev/RJ.
Após a reunião no Ministério, membros da Comissão de Reintegrados do Sindsprev/RJ estiveram com o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que prometeu empenho junto à Casa Civil para a edição da Medida Provisória.
Participaram da reunião com Elizabeth Matheus, representando a  Comissão de Reintegrados, os diretores do Sindsprev/RJ Pedro Lima, Lúcia Pádua, Octaciano Ramos (Piano) e Isaac Loureiro.


INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF