Os companheiros que tiverem requerimento em: 93/94 ou 93 ou 94 e NÃO FORAM ANALISADOS, são pendentes de decisão final e não precisam ter requerimento em 2004 para que essa análise se realize.
Esta interpretação foi referendada pelo Dr. Idel Profeta- Presidente da CEI - em resposta a e-mail mandado por mim no dia 24 de abril de 2009 após contato telefônico e respondida no dia 28 de abril de 2009 (veja e-mail mais abaixo)
Veja, também, o vídeo (neste blog) onde Dra. Neleide REAFIRMA tudo isso!
Passo a passo para fazer seu requerimento de Pendente
1º passo - Acessar o CEPROD -Verificar o processo de 93 e/ou 94 e imprimir uma cópia
CLIQUE AQUI E ACESSE O CPROD
2º Passo - Preencher o Requerimento
Mande um e-mail para mim paulomorani@hotmail.com e solicite o requerimento.
3º Passo - JUNTE ESSES DOCUMENTOS- Cópia do CPROD 93 e/ou 94 ou número do(s) processo(s)
- Cópia da carteira profissional (espelho e página da demissão)
- Cópia do CPF
- Cópia da Identidade
- Cópia de comprovante de residência.
- Se tiver, cópia da recisão.
e mais outros documentos que possam provar a sua demissão dentro do período da lei 8.878/94.
4º Passo - Protocolar no 7º andar do prédio C -
O MELHOR É ENTREGAR PESSOALMENTE EM BRASILIA. Se não puder mande um SEDEX em A.R para:
(21) 2548-8458 / 9324-1904- Paulo Morani
-----------------------------------------------------------------
Enviei um e-mail ao Dr. Idel Profeta, que me respondeu dando o respaldo para os PENDENTES DE DECISÃO FINAL Leiam!
Para: Idel Profeta Ribeiro
Assunto:
......2- Sobre a conversa no telefone, entendo que as pessoas que entraram com requeimento em 1993 E QUE NÃO FORAM ANALISADOS, não precisariam de requerimento. Sem ser prepotetente aí vai o que diz a Lei. 8.878/94.
Olhe com carinho.
Art. 2° O retorno ao serviço dar-se-á, exclusivamente, no cargo ou emprego anteriormente ocupado ou, quando for o caso, naquele resultante da respectiva transformação e restringe-se aos que formulem requerimento fundamentado e acompanhado da documentação pertinente no prazo improrrogável de sessenta dias, contado da instalação da comissão a que se refere o art. 5°, assegurando-se prioridade de análise aos que já tenham encaminhado documentação à Comissão Especial constituída pelo Decreto de 23 de junho de 1993. (Vide decreto nº 3.363, de 2000)
3 - Vou chegar dia 6 de maio, pela manhã.
Vamos nos encontrar no dia 7, com certeza, e aparar qualquer aresta que AINDA possa haver.
4 - Última pergunta. Você irá divulgar o novo cronograma antes ou no dia 7?
E um pedido; assim que tiver a relação dos nomes que irão a reunião, por favor, passe para mim para eu colocar no blog
Desde já
Obrigado
Abraços http://www.paulomorani.blogspot.com/
Paulo R Morani
RESPOSTA DO Dr. IDEL PROFETA
De: Idel Profeta Ribeiro (idel.profeta@planejamento.gov.br)
Enviada: terça-feira, 28 de abril de 2009 16:34:56
Para: Paulo R Morani (paulomorani@hotmail.com)
A compreensão é esta mesma, agora desde que não tenha sido analisado anteriormente. Idel-----Mensagem original-----
Esta interpretação foi referendada pelo Dr. Idel Profeta- Presidente da CEI - em resposta a e-mail mandado por mim no dia 24 de abril de 2009 após contato telefônico e respondida no dia 28 de abril de 2009 (veja e-mail mais abaixo)
Veja, também, o vídeo (neste blog) onde Dra. Neleide REAFIRMA tudo isso!
Passo a passo para fazer seu requerimento de Pendente
1º passo - Acessar o CEPROD -Verificar o processo de 93 e/ou 94 e imprimir uma cópia
CLIQUE AQUI E ACESSE O CPROD
2º Passo - Preencher o Requerimento
Mande um e-mail para mim paulomorani@hotmail.com e solicite o requerimento.
3º Passo - JUNTE ESSES DOCUMENTOS- Cópia do CPROD 93 e/ou 94 ou número do(s) processo(s)
- Cópia da carteira profissional (espelho e página da demissão)
- Cópia do CPF
- Cópia da Identidade
- Cópia de comprovante de residência.
- Se tiver, cópia da recisão.
e mais outros documentos que possam provar a sua demissão dentro do período da lei 8.878/94.
4º Passo - Protocolar no 7º andar do prédio C -
O MELHOR É ENTREGAR PESSOALMENTE EM BRASILIA. Se não puder mande um SEDEX em A.R para:
Comissão Especial Interministerial – CEI
Esplanada dos Ministérios Bloco “C”
7º andar sala 748 - Protocolo
CEP 70. 046-900
Brasília – DF -
A/C de Dra. Èrida Feliz - Presidente da CEI
Entre em contato para tirar qualquer dúvida(21) 2548-8458 / 9324-1904- Paulo Morani
-----------------------------------------------------------------
Enviei um e-mail ao Dr. Idel Profeta, que me respondeu dando o respaldo para os PENDENTES DE DECISÃO FINAL Leiam!
MEU E-MAIL
De: Paulo R Morani [mailto:paulomorani@hotmail.com]Enviada em: sexta-feira, 24 de abril de 2009 14:30Para: Idel Profeta Ribeiro
Assunto:
......2- Sobre a conversa no telefone, entendo que as pessoas que entraram com requeimento em 1993 E QUE NÃO FORAM ANALISADOS, não precisariam de requerimento. Sem ser prepotetente aí vai o que diz a Lei. 8.878/94.
Olhe com carinho.
Art. 2° O retorno ao serviço dar-se-á, exclusivamente, no cargo ou emprego anteriormente ocupado ou, quando for o caso, naquele resultante da respectiva transformação e restringe-se aos que formulem requerimento fundamentado e acompanhado da documentação pertinente no prazo improrrogável de sessenta dias, contado da instalação da comissão a que se refere o art. 5°, assegurando-se prioridade de análise aos que já tenham encaminhado documentação à Comissão Especial constituída pelo Decreto de 23 de junho de 1993. (Vide decreto nº 3.363, de 2000)
3 - Vou chegar dia 6 de maio, pela manhã.
Vamos nos encontrar no dia 7, com certeza, e aparar qualquer aresta que AINDA possa haver.
4 - Última pergunta. Você irá divulgar o novo cronograma antes ou no dia 7?
E um pedido; assim que tiver a relação dos nomes que irão a reunião, por favor, passe para mim para eu colocar no blog
Desde já
Obrigado
Abraços http://www.paulomorani.blogspot.com/
Paulo R Morani
RESPOSTA DO Dr. IDEL PROFETA
De: Idel Profeta Ribeiro (idel.profeta@planejamento.gov.br)
Enviada: terça-feira, 28 de abril de 2009 16:34:56
Para: Paulo R Morani (paulomorani@hotmail.com)
A compreensão é esta mesma, agora desde que não tenha sido analisado anteriormente. Idel-----Mensagem original-----