"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

20 de ago. de 2021

ADI 2135

 Boa Noite, amigo Paulo Morani

Segue abaixo o andamento atualizado da ADI 2135

STF - PUSCH

Prezado(a) assinante,
Informamos o lançamento do(s) andamento(s) relacionado(s) ao seguinte processo:
ADI 2135
Matéria: Processo Legislativo

Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA

Andamento(s):
Data do Andamento: 18/08/2021
Andamento: Vista ao(à) Ministro(a)
Observações: Decisão: Após o voto antecipado do Ministro Gilmar Mendes
julgando improcedente o pedido formulado na ação direta, pediu vista
dos autos o Ministro Nunes Marques
Andamento(s):
Data do Andamento: 19/08/2021
Andamento: Petição
Observações: Interessado - Petição: 80820 Data: 19/08/2021, às 14:46:28

Lenilson da Silva Freitas

16 de mai. de 2021

Dirigentes bostonaristas fazem terrorismo com trabalhadores, na ELETROBRÁS!

 Manutenção-Linha-de-Transmissão---Foto-Eletrobras-Eletrosul.jpg

Seguindo a cartilha de Bostonaro e Guedes, esses dirigentes da empresa vem praticando terrorismo com funcionários que, segundo eles, precisam ser demitidos.

Seguindo o exemplo de collor de mello, que agora é aliado desse governo fascista e genocida, estão “limpando a área” para depois vender a preço de bananas a principal empresa de eletricidade da América Latina.

A pouco tempo, a ELETROBÁS salvou o povo de Manaus e do Amapá usando seus excelentes profissionais para resolver o problema do apagão causado pela EMPRESA PRIVADA que hoje, toma conta da eletricidade naquelas cidades.

Estão pressionando trabalhadores que fizeram 75 anos, e os trabalhadores anistiados pela Lei 8.878/94 e pelo decreto 5.115/2004. Está clara a perseguição a anistiados pelos GOVERNOS LULA E DILMA.

Colocam as pessoas em uma sala e as obrigam a assinar como se elas tivessem pedido a demissão.

Isto é crime de assédio e precisa ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho.

Mas nada disso é novidade nesse governo fascista e genocida.

Vamos denunciar!

Não a privatização da ELETROBRÁS!

1 de mai. de 2021

"SERGIO MORO: A CONSTRUÇÃO DE UM JUIZ ACIMA DA LEI"

 Assista agora, em primeira mão, ao documentário "SERGIO MORO: A CONSTRUÇÃO DE UM JUIZ ACIMA DA LEI"
Caro(a) apoiador(a) do GGN,

É com gratidão e entusiasmo que informamos: chegamos ao fim de alguns meses de trabalho que resultaram em um documentário que contribuirá para que a sociedade possa compreender quem realmente é e como foi forjado o "mito" Sergio Moro.

ASSISTA AGORA EM PRIMEIRA MÃO
https://www.youtube.com/embed/li6OviFBVeE

"SERGIO MORO: A CONSTRUÇÃO DE UM JUIZ ACIMA DA LEI"
ANO: 2021
GÊNERO: Documentário
DURAÇÃO: 74 minutos
NARRAÇÃO: Luis Nassif e Marcelo Auler
ENTREVISTAS: Cintia Alves, Luis Nassif, Marcelo Auler e Patricia Faermann
ROTEIRO FINAL: Cintia Alves, Luis Nassif e Marcelo Auler
EDIÇÃO, MÚSICA E ANIMAÇÕES: Nacho Lemus
PRODUÇÃO E COORDENAÇÃO: Lourdes Nassif

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INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF