"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

28 de dez. de 2020

A quem serve o discurso governista anticiência? Qual seu real objetivo?

 Publicado em Servidor

A S.O.S Ciência, campanha contra os cortes nos orçamentos da educação e da ciência, aponta que “são inúmeros os casos em que o governo enlameou o bom nome de pesquisadores e órgãos pelo simples fato de os mesmos, ao cumprirem suas funções, desnudarem as inverdades ou fragilidades de suas escolhas políticas”

Foto: Universo Racionalista

Veja a nota:

“As reiteradas falas presidenciais questionando as vacinas são o último grito de um governo que, há dois anos, transformou o conhecimento científico e as instituições de ciência em importantes membros de sua (paranoica?) enorme lista de inimigos.

Entre as falas presidenciais de comparação da Covid à “gripe” e da absurda (ou cínica) avaliação positiva do enfrentamento à doença, o governo, tendo a pandemia como pano de fundo (e cortina de fumaça), promoveu ataques quase diários às instituições científicas e seus profissionais. 

Tais ataques tomam 2 caminhos: o garroteamento de recursos financeiros e humanos, com orçamentos institucionais e de bolsas escassos, e a ausência de concursos; e o ataque direto a pesquisadores e instituições cujos dados empíricos e resultados de pesquisas questionam os interesses ou a fantasiosa narrativa governista.

Comecemos pela última: são inúmeros os casos em que o governo enlameou o bom nome de pesquisadores e órgãos pelo simples fato de os mesmos, ao cumprirem suas funções, desnudarem as inverdades ou fragilidades de suas escolhas políticas. 

 

Antes mesmo da pandemia tivemos as descabidas acusações ao INPE e a seus profissionais, que levaram à demissão de seu diretor, entre outros fatos. Somaram-se a esse caso outros relatados pela imprensa, como os ataques de Paulo Guedes ao IBGE, as tentativas de perseguição a pesquisadores da Casa de Ruy Barbosa e as negativas em seguir o rito de nomeações de reitores de universidades públicas baseados no resultado de processos eleitorais institucionais. 

 

Vários exemplos de uma “política de aparelhamento” que ameaçam o livre pensar – aparelhamento que o atual governo insiste em imputar como prática de seus opositores.

 

Já a ausência de investimentos, seja em recursos financeiros, seja em pessoal, em voga há anos, foi radicalizada nesse governo, o que ameaça a própria existência de todo sistema público de C&T. Como desenvolver pesquisa, sem verbas, com cada vez menos gente, enfraquecendo a formação especializada pelo corte absurdo em bolsas de pesquisa? 

 

Esse cenário torna as instituições frágeis, alvos ideais para o “modelo privatista” proposto pelo governo: a entrega dos órgãos, como Unidades de Pesquisa e Universidades, para serem geridos (juntamente com seu conhecimento acumulado) por Organizações Sociais sob controle de “aliados do governo”.

 

Esse modelo, desenhado pela PEC 32/2020 da reforma administrativa, já vem sendo implementado. Veja o caso da CEITEC, estatal lucrativa que produz tecnologia de ponta na área eletrônica (vide posts anteriores desta página), cuja “privatização” pela “entrega” de sua gestão a uma OS a definir foi objeto de decreto presidencial.

 

Privatização gratuita de empresa lucrativa, que produz conhecimento de ponta. A quem interessa, em um mundo altamente competitivo, o desmanche e/ou a entrega, por parte do Brasil, de todo um sistema que pode ser a melhor porta de saída para a crise e de entrada para um futuro melhor da população? Interessa ao povo?

 

A QUEM INTERESSA OS ATAQUES AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS QUE PRODUZEM CONHECIMENTO? O POVO LUCRA COM O DESMANCHE DE SUAS INSTITUIÇÕES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA?

 

JUNTE-SE À LUTA CONTRA REFORMA ADMINISTRATIVA QUE DESTRÓI SERVICOS PÚBLICOS E O FUTURO DO POVO!

NÃO ACEITE O NEGACIONISMO CIENTÍFICO DE GOVERNANTES QUE O USAM COMO TÁTICA PARA SEUS INTERESSES!”

Fonte: https://www.facebook.com/1557853034299097/posts/3656473844436995/

19 de dez. de 2020

ADIN 2135

 

Andamento(s):
Data do Andamento: 17/12/2020
Andamento: Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente
Observações: Data de Julgamento: 04/03/2021

13 de dez. de 2020

Basta do descaso homicida de Bolsonaro! Quase nada mais importa que imunização. Vacinação já!

O presidente Jair Bolsonaro em exposição dos trajes usados na posse - Pedro Ladeira/Folhapress

Passou de todos os limites a estupidez assassina do presidente Jair Bolsonaro diante da pandemia de coronavírus. É hora de deixar de lado a irresponsabilidade delinquente, de ao menos fingir capacidade e maturidade para liderar a nação de 212 milhões de habitantes num momento dramático da sua trajetória coletiva. Chega de molecagens com a vacina!

Mais de 180 mil pessoas morreram de Covid-19 no Brasil pela contagem dos estados, subestimada. A epidemia voltou a sair do controle, a pressionar os serviços de saúde e a enlutar cada vez mais famílias. Trabalhadores e consumidores doentes ou temerosos de contrair o mal com razão se recolhem, o que deprime a atividade econômica. Cego por sua ambição política e com olhos apenas em 2022, Bolsonaro não percebe que o ciclo vicioso da economia prejudica inclusive seus próprios planos eleitorais.

O presidente da República, sabotador de primeira hora das medidas sanitárias exigidas e principal responsável por esse conjunto de desgraças, foi além. Sua cruzada irresponsável contra o governador João Doria esbulhou a confiança dos brasileiros na vacina. Nunca tão poucos se dispuseram a tomar o imunizante, segundo o Datafolha.

Com a ajuda do fantoche apalermado posto no Ministério da Saúde, Bolsonaro produziu curto-circuito numa máquina acostumada a planejar e executar algumas das maiores campanhas de vacinação do planeta. Como se fosse pouco, abarrotou a diretoria da Anvisa com serviçais do obscurantismo e destroçou a credibilidade do órgão técnico.

Abandonada pelo governo federal, a população brasileira assiste aflita ao início da imunização em nações cujos líderes se comportam à altura do desafio. Não faltarão meios jurídicos e políticos de obrigar Bolsonaro e seu círculo de patifes a adquirir, produzir e distribuir a máxima quantidade de vacinas eficazes no menor lapso temporal.

O caminho da coerção, no entanto, é mais acidentado e longo que o da cooperação entre as autoridades federais, estaduais e municipais. Perder tempo, neste caso, é desperdiçar vidas brasileiras, o bem mais precioso da comunidade nacional.

Basta de descaso homicida! Quase nada mais importa do que vacinas já —e para todos os cidadãos.

8 de nov. de 2020

Companheiro precisa de ajuda! URGENTE!

Como vocês estão vendo aqui no blog, coloquei uma conta da Caixa Econômica, solicitando ajuda para um companheiro anistiado que foi covardemente demitido do SERPRO.

Companheiro Francisco, estava na AGU. Com a mudança da política de governo(?) o devolveram ao SERPRO.

O Companheiro não conseguiu encontrar em 30 dias (prazo dado pelo SERPRO) um outro local pra trabalhar.

Entrou em depressão. Está vivendo de favor no interior de São Paulo, com risco de ter que viver na rua.

Estou solicitando a solidariedade daqueles que continuaram a trabalhar, e que ainda não foram demitidos.

Francisco precisa de forças para sair desse depressão, e nós, temos que lhe ajudar, na minha modesta opinião.

Os números da conta estão aqui acima. 

 

Por favor, lhe ajudem!

22 de out. de 2020

Tema de Repercurssao Geral 1022

Isso é o que está no STF, na mão(?) do Ministro Alexandre de Moraes.

 

Sobre a Repercussão Geral

Gestor: SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Última atualização: Terça-feira, 04 de setembro de 2018

APRESENTAÇÃO

A Emenda Constitucional nº 45/2004 incluiu a necessidade de a questão constitucional trazida nos recursos extraordinários possuir repercussão geral para que fosse analisada pelo Supremo Tribunal Federal. O instituto foi regulamentado mediante alterações no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

As características do instituto demandam comunicação mais direta entre os órgãos do Poder Judiciário, principalmente no compartilhamento de informações sobre os temas em julgamento e feitos sobrestados e na sistematização das decisões e das ações necessárias à plena efetividade e à uniformização de procedimentos.

Nesse sentido, essa sistematização de informações destina-se a auxiliar a padronização de procedimentos no âmbito do Supremo Tribunal Federal e nos demais órgãos do Poder Judiciário, de forma a atender os objetivos da reforma constitucional e a garantir a racionalidade dos trabalhos e a segurança dos jurisdicionados, destinatários maiores da mudança que ora se opera.

FUNDAMENTOS

* CF/88, artigo 102, § 3º, acrescido pela Emenda Constitucional nº 45/04.

* CPC, artigos 1.035 e 1.036, acrescido pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

* RISTF,

- Artigo nº 13, com a redação das Emendas Regimentais nº 24/2008, nº 29/2009 e nº 41/2010.

- Artigos nº 21, 340 e 341, com a redação das Emendas Regimentais nº 41/2010 e 42/2010.

- Artigos nº 38, 57, 59, 60, 67, 78, 323-A e 325-A, com a redação da Emenda Regimental nº 42/2010

- Artigos nºs 322-A e 328, com a redação da Emenda Regimental nº 21/2007.

- Artigo nº 324, com a redação das Emendas Regimentais nº 31/2009, nº 41/2010, nº 47/2012 e nº 49/2014.

- Artigo nº 328-A, com a redação da Emenda Regimental nº 23/08 e da Emenda Regimental nº 27/2008.

FINALIDADES

- Delimitar a competência do STF, no julgamento de recursos extraordinários, às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa.

- Uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional.

NATUREZA E COMPETÊNCIA PARA O EXAME

A existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada é requisito necessário para o conhecimento de todos os recursos extraordinários, inclusive em matéria penal.

Exige-se demonstração da repercussão geral, sob pena de inadmissão do recurso extraordinário.

A verificação de efetiva demonstração da repercussão geral é de competência concorrente do Tribunal, Turma Recursal ou Turma de Uniformização de origem e do STF.

A análise da existência ou não da repercussão geral, inclusive o reconhecimento de presunção legal de repercussão geral, é de competência exclusiva do STF.”

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF