"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

3 de set. de 2020

ADIN 2135

 Prezado Paulo, Boa Noite

Por hora após a suspensão do julgamento e sem data de retorno definido, segue o relatório da Ministra Carmem  Lúcia 

  • 03/09/2020
    Juntada
    Certidão de Julgamento da Sessão Extraordinária de 03/09/2020
  • 03/09/2020
    Suspenso o julgamento
    Decisão: Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que julgava prejudicada a ação quanto ao art. 26 da Emenda Constitucional nº 19/1998 e, na parte remanescente, julgava parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal do caput do art. 39 da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional nº 19/1998, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente Partido dos Trabalhadores - PT, o Dr. Eugênio José Guilherme de Aragão; pelo requerente Partido Comunista do Brasil - PCdoB, o Dr. Pedro Mauricio Pita Machado; pelo amicus curiae Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE, o Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão; pelo amicus curiae Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro - CRECI-RJ, o Dr. Leonardo Machado Sobrinho; pelo amicus curiae Sindicato dos Trabalhadores de Combate as Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro - SINTSAÚDE-RJ, o Dr. Paulo Fran

Lenilson da Silva Freitas
Agente Administrativo
Siape: 2276385
(22)    9 9621-0639

2 de set. de 2020

ADIN 2135

 Prezado Paulo, Boa Noite!!!

ADI 2135
Processo Eletrônico Público
Número Único: 0004406-78.2000.1.00.0000
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA
Redator do acórdão:
Relator do último incidente: MIN. CÁRMEN LÚCIA (ADI-AgR)
REQTE.(S)
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
ADV.(A/S)
EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO (0004935/DF)
ADV.(A/S)
ANGELO LONGO FERRARO (37922/DF, 261268/SP)
REQTE.(S)
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT

Andamentos

02/09/2020
Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente
Data de Julgamento: 03/09/2020

Saudações

Lenilson da Silva Freitas
Agente Administrativo
Siape: 2276385
(22)    9 9621-0639

21 de ago. de 2020

Substituto do Paulo Uebel

 Diário Oficial da União

Publicado em: 21/08/2020 | Edição: 161 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

                                                                      MINISTÉRIO DA ECONOMIA

DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2020

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

NOMEAR

CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE, para exercer o cargo de Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Brasília, 20 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

18 de ago. de 2020

Retificando

 Prezado Paulo

Fiz uma postagem hoje no BLOG onde informo que a Ministra Carmem Lúcia indeferiu a ADI 2135, errei, olhei o processo por dentro e verifiquei que o que foi indeferido foi uma petição da Procuradoria do Município de São Joaquim da Barra-SP, onde a mesma pede que a ação seja julgada como AMICUS CURIAÉ, ou seja o Munícipio citado pede que as informações por eles fornecidas sejam caracterizadas como relevantes a ponto de se descaracterizar o pleito no âmbito daquele município.
Me desculpe pela falha, segue a petição do referido munícipio em anexo, a ADI 2135 segue seu curso normal com data de julgamento para 20/08/2020.

Atenciosamente

Lenilson da Silva Freitas
Agente Administrativo

13 de jul. de 2020

Rede Globo deve pedir perdão ao povo brasileiro


"É impossível avaliar o atual cenário político sem apontar as responsabilidades da Rede Globo com este quadro trágico. Globo, Lava Jato e o governo Bolsonaro integram um mesmo e único processo de esmagamento do projeto democrático dos governos petistas", diz o colunista Milton Alves 

Lula, William Bonner e Renata Vasconcellos (Foto: Brasil247 | Reprodução) 

O artigo “É hora de perdoar o PT” do articulista Ascânio Seleme no jornal O Globo, neste sábado (11), apresenta argumentos em defesa da necessidade de um “pedido de perdão” ao Partido dos Trabalhadores. 

Segundo Seleme, o PT já foi punido com o impeachment da presidente Dilma Rousseff, em 2016, e castigado com a prisão de Lula e de outros destacados líderes da legenda.
O jornalista reconhece a força e relevância do partido quando diz: “Esse agrupamento político, talvez o mais forte e sustentável da história partidária brasileira, tem que ser readmitido no debate nacional. 

Passou da hora de os petistas serem reintegrados. Ninguém tem dúvida de que os malfeitos cometidos já foram amplamente punidos. O partido teve um ex-presidente e seu maior líder preso e uma presidente impedida de continuar governando”.

Porém o articulista continua sustentando a narrativa da participação do PT no esquema que ele chama de “roubalheiras”, com “desvios de dinheiro público nas gestões de Lula e Dilma”. Ascânio ainda desenvolve um argumento de cínica benevolência quando afirma que o petismo não é o malufismo. Quanta consideração do Sr. Ascânio ao PT!

Ascânio mais adiante também afirma “que o ódio dirigido ao PT não faz mais sentido e precisa ser reconsiderado se o país quiser mesmo seguir o seu destino de nação soberana, democrática e tolerante”.

O que articulista não diz que foi exatamente a Rede Globo a patrocinadora e condutora de uma violenta campanha de ódio contra um partido e uma governante eleita de forma legítima, após a derrota do então candidato preferido da família Marinho nas eleições presidenciais de 2014. 

A Rede Globo atuou como uma coluna avançada na ofensiva golpista contra presidenta Dilma, estimulando os movimentos de rua e o golpe parlamentar – com um impeachment sem crime de responsabilidade.

A campanha da Globo pela destruição do PT foi mais além após a queda da presidenta Dilma. O alvo do grupo de comunicação da família Marinho passou a ser o ex-presidente Lula, que foi vítima de uma orquestrada e sem precedente ação de lawfare, o que culminou com a sua prisão em 2018 pela fraudulenta e criminosa operação Lava Jato.

Com Lula preso, o PT criminalizado pelo ex-juiz Sérgio Moro, os petistas demonizados, a Globo facilitou o caminho para a vitória de Jair Bolsonaro, inaugurando um período político de retrocesso democrático, de desmonte do estado nacional e de desastre econômico e sanitário no país.

É impossível avaliar o atual cenário político sem apontar as responsabilidades da Rede Globo com este quadro trágico em que o Brasil mergulhou. Globo, Lava Jato e o governo Bolsonaro integram um mesmo e único processo de contenção e esmagamento do projeto democrático e de inclusão social representado pelos governos petistas. Foi contra isso que o andar de cima se levantou com todo apoio da Rede Globo.

A Globo deve mais um pedido de perdão ao povo brasileiro. Será que vai demorar quarenta anos para reconhecer o novo erro? Tempo que levou para fazer a autocrítica pelo apoio dado ao golpe militar de 1964…

*Ativista político e social. Autor do livro ‘A Política Além da Notícia e a Guerra Declarada Contra Lula e o PT’ (Kotter Editorial).


INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF