"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

11 de mai. de 2018

Para Paulo Cesar

 CARTA AO CIDADÃO CONCESSÃO DE ANISTIA

Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão,  Bloco C, CEP: 70046-900, Sala 117  Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público / SRT  Comissão Especial Interministerial / CEI

I – Descrição do serviço Concessão de Anistia

O benefício da anistia é destinado aos servidores e empregados públicos federais demitidos no período entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992 que, com base no artigo 2° da Lei nº 8.878/94, formularam requerimento fundamentado e acompanhado da documentação pertinente, no ano de 1994.

A Comissão Especial Interministerial (CEI) foi instituída pelo Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, para revisão dos atos administrativos referentes a processos de anistia analisados por comissões anteriores, conforme disposto no artigo 1° da Lei nº 8878/94 que diz: 

“A anistia é concedida aos servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle da União que, no período
compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido:
I - exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal;
II - despedidos ou dispensados dos seus empregos com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa;
III - exonerados, demitidos ou dispensados por motivação política, devidamente caracterizado, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, ao servidor titular de cargo de provimento efetivo ou de emprego permanente à época da exoneração, demissão ou dispensa.”

Condições para obter a Anistia

1) Ter sido servidor ou empregado público demitido no período de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992 (art. 1° da Lei nº 8878/94).

2)  Ter dado entrada em requerimento fundamentado e acompanhado de cópias dos documentos pessoais (identidade, CPF, comprovante de residência), e dos documentos comprovando a demissão, junto às subcomissões setoriais de anistia instaladas nos órgãos de
origem, no ano de 1994. Este prazo não teve uma data fixa, já que as subcomissões setoriais de cada órgão não foram instaladas em uma mesma data.

3) Existir requerimento protocolado na Comissão Especial Interministerial (CEI) entre 24 de junho de 2004 e 30 de novembro de 2004.

II - Requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço

É preciso que a demissão do servidor público ou empregado público tenha ocorrido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992; nesse caso, o interessado deve ter processo cadastrado em 1993 ou 1994 solicitando sua reintegração; é necessário também existir requerimento protocolado na CEI entre 24 de junho de 2004 e 30 de novembro de 2004. 


Todos os processos relacionados a programas de demissão voluntária (PDV) e a programas de demissão incentivada (PDI) não são analisados pela CEI, por se tratarem de casos onde o próprio empregado pediu sua demissão.

ATENÇÃO



III - Principais etapas para processamento do serviço

Deferido: quando o processo analisado preenche os requisitos estabelecidos pela Lei nº 8.878/94 e pelo Decreto nº 5.115/04.

Indeferido: quando há alguma irregularidade, ou por não preencher os requisitos da Lei nº 8.878/94 e do Decreto nº 5.115/04.

Pedidos de reconsideração: quando o interessado tiver seu requerimento indeferido e entrar com documentações contestando os motivos do indeferimento, visando mudar o parecer da CEI.

Mandado de segurança: quando o interessado perdeu o prazo estabelecido pelo Decreto nº 5.115/2004 para protocolar o pedido de revisão processual e busca auxílio do Poder Judiciário para que o processo intempestivo receba análise de mérito pela Comissão.  

As reclamações quanto ao atendimento poderão ser feitas pelo site do Servidor - OUVIDORIA DO SERVIDOR (www.ouvidoriadoservidor.gov.br).

 IV - Prazo máximo para a prestação do serviço

O prazo limite para análise de todos os processos é o dia 08 de janeiro de 2015, podendo ser prorrogado caso o trabalho não esteja concluído até a data prevista. 


V - Forma de prestação do serviço

A prestação de serviços ocorre por meio da análise dos processos. O Pleno da CEI realiza deliberações onde os processos são analisados e julgados, deferidos ou não.

Deliberações são reuniões onde os membros que compõem a CEI se reúnem para analisar os processos. Os membros são previamente definidos pelo Decreto nº 5.115/04: dois do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; um da Casa Civil da Presidência da República; um do Ministério da Fazenda; um da Advocacia-Geral da União; e dois dos anistiados, escolhidos em assembléia das respectivas entidades representativas e por elas indicados, sendo um originário de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, abrangidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de l990, e outro de empresas públicas e sociedades de economia mista da União, cujas relações de trabalho subordinam-se à Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.


VI - Forma de comunicação com o solicitante do serviço

As informações sobre o andamento dos processos referentes à anistia (Lei nº 8878/94) serão possíveis pelos seguintes canais de relacionamento: correspondência eletrônica, telefone, carta ou presencialmente.

Atendimento por correspondência eletrônica: Deve ser encaminhado para cei.srt.mp@planejamento.gov.br com o nome e os dados do interessado (CPF, órgão/empresa de origem, endereço completo – incluindo o CEP, telefone para contato e identificação do destinatário).

Atendimento via telefone: Os telefones para contato são (61) 20201846/1301/1026/1774/1053. Caso seja necessário uma busca mais elaborada será solicitado ao interessado que retorne a ligação. 

Atendimento via carta: o pedido de informação deve ser encaminhado com os dados do interessado para: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Bloco C, sobreloja, sala 717, CEP: 70046-900 aos cuidados da Comissão Especial Interministerial - CEI.

Atendimento presencial: O cidadão que quiser obter pessoalmente informações referentes à tramitação e análise de seu processo deve se dirigir à Esplanada dos Ministérios, Bloco C, sala 117. 

 Tempo previsto de atendimento:

Atendimento presencial e telefone: As informações são prestadas no mesmo momento. Caso seja necessária uma pesquisa mais avançada em busca de outras informações, haverá retorno posteriormente.

Atendimento por correspondência eletrônica: As informações serão prestadas no prazo de até 3 (três) dias úteis.

Atendimento por carta: As informações serão prestadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, a partir da data de recebimento pela CEI.

VII - Formas de acessar o serviço

Local: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Bloco C, sala 117, sobreloja, CEP: 70046-900.

O cidadão com interesse na anistia com base na Lei 8878/94, com processo na CEI, tem o direito de requerer cópia de seus documentos localizados na Comissão. Nesse caso, é necessário solicitar via correspondência eletrônica ou pessoalmente.  Será gerada uma GRU, com valor calculado pelo número de páginas do processo, ao custo de R$ 0,10 por página. Depois de efetuado o pagamento é necessário apresentar ou encaminhar a cópia do comprovante de pagamento para envio ou entrega das cópias.  


Um Balanço
Brasília, 1/12/2011 – Dos 15.232 mil processos que deram entrada na Comissão Especial Interministerial (CEI) criada para analisar a situação de ex-funcionários demitidos no governo Collor com violação de direitos, restam apenas 576 aguardando julgamento. Dos restantes, foram deferidos 12.414 e outros 2.242 processos foram indeferidos. Mais de 10,3 mil pessoas voltaram a trabalhar.
Os números foram apresentados hoje pela presidente da Comissão, Érida Maria Feliz, ao lado de seus demais integrantes, na 8ª reunião ordinária de prestação de contas, realizada no auditório da sede do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (bloco K da Esplanada).  

Foto: Ilkens Souza/Divulgação
Ao abrir formalmente o encontro, o secretário de Recursos Humanos do MP, Duvanier Paiva Ferreira, avaliou que, mais do que um trabalho, o que a CEI está fazendo é resgatar a dignidade das pessoas. “A reintegração desses ex-funcionários é um ato de justiça e de reparação de direitos, disse.

Foto: Ilkens Souza/Divulgação
Os integrantes da CEI puderam também debater, durante mais de três horas, os problemas que ainda afligem os ex-funcionários e seus representantes. A reunião permitiu tirar diversas dúvidas sobre instrução e análise dos processos, pendências de decisão, pedidos de reconsideração, decisões judiciais, veto ao PL 372, servidores falecidos antes do retorno, entre outros temas.

De acordo com o balanço apresentado pela presidente da CEI, Érida Maria Feliz, dos processos deferidos, já retornaram ao trabalho 10.348 pessoas, por meio de portarias da Comissão. Estão em processo de preparação para o retorno 1.262 processos.
Entre os 2.242 processos indeferidos, a CEI recebeu 1.471 pedidos de reconsideração. Esses passarão por nova análise, e todos os interessados terão ampla oportunidade de defesa, inclusive com o recurso jurídico da sustentação oral, e da comprovação de direitos por meio de testemunhas ouvidas em oitivas. A próxima oitiva de testemunhas para instrução desse tipo de processo está marcada para o período de 6 a 9 próximos, em Salvador, na Bahia.
A presidente da CEI informou, ainda, a situação dos requerimentos intempestivos (apresentados fora do prazo). De um total de 6.594, foram notificados 6.587 e há 520 processos que ainda serão analisados, por estarem, provavelmente, pendentes de decisão das comissões anteriores à criação da CEI.
A CEI é composta por sete representantes (e suplentes). Dois são do Ministério do Planejamento (que a preside); um da Casa Civil; um do Ministério da Fazenda; um da Advocacia-Geral da União; e dois dos anistiados.



INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF