"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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9 de jul. de 2020

Antagonista prevê anulação de condenação de Lula no STF e diz que Toffoli trabalha contra

Site, do grupo que hoje emprega Sérgio Moro, afirma que presidente da corte tenta barrar Gilmar Mendes de colocar suspeição de ex-juiz em plenário para não "devastar imagem do judiciário"


Foto: Reprodução

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O Antagonista, veículo conhecido como porta-voz da operação Lava Jato, publicou nota nesta quarta-feira (8), sem citar fontes, onde afirma que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, tem dito a interlocutores que Gilmar Mendes, o novo presidente da Segunda Turma, não deveria pautar, na volta do recesso, julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O processo aponta para a suspeição no caso do ex-juiz Sérgio Moro e pretende anular as sentenças de Lula, tanto no caso do triplex no Guarujá quanto no do sítio em Atibaia.

O Antagonista prevê, em sua nota, placar favorável a Lula na Suprema Corte. Afirma ainda que “para Toffoli isso seria “devastador para a imagem não só da Corte, mas também de todo o Judiciário, uma vez que as sentenças já foram confirmadas por outras instâncias”.

Vários juristas do Brasil e do mundo afirmam desde o início dos processos exatamente o contrário. Lula é vítima de lawfare e a virada virá exatamente da instância superior, o que desmantelaria toda a trama das instâncias anteriores que o condenaram.

Atualmente, o único trabalho do ex-juiz Sérgio Moro, que cumpre quarentena após deixar o ministério da Justiça, é ser colunista do próprio O Antagonista. Moro sempre foi apontado como a grande fonte de informações do veículo.

Intimado pelo ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), a explicar seu contrato com a revista Crusoé, que faz parte do Antagonista, enquanto ainda recebe salário de ministro – embora tenha deixado o governo Jair Bolsonaro há mais de dois meses -, Sérgio Moro afirmou em nota de rodapé de um segundo artigo confuso que pediu a “suspensão dos pagamentos (ainda não havia recebido nenhum)” aos editores da publicação.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF