"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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15 de abr. de 2013

PrevSaúde

Notícias da Previdência

Diário dos Fundos de Pensão (15/04/2013)
PrevSaúde volta a ser estudado
A criação dos “Planos de Acumulação Estruturada – Saúde”  (PrevSaúde), a serem administrados pelos fundos de pensão, é uma ideia que volta a caminhar. O Grupo de Estudos constituído para desenhar o projeto e levá-lo ao CNPC deverá ser reativado pelas autoridades, conforme decisão tomada em reunião realizada esta semana na Previc. Lembra a atuária Cláudia Campestrini, do escritório de advocacia JCMB e uma das autoras da proposta, que “os EUA já adotaram esse modelo de capitalização no lugar daquele de repartição simples para financiar a saúde, o Health Saving Account, e vários países europeus estão indo na mesma direção, e no Brasil já senti uma recepção favorável tanto na ANS quanto na SPPC”.

Na reunião com a Previc, na última semana, o Vice-presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto, destacou que a proposta de  regulamentar a estruturação e os critérios de operacionalização do PrevSaúde interessa ao sistema de fundos de pensão por poder se constituír em um produto interessante para ampliar as adesões de participantes às entidades. O novo plano seria voltado exclusivamente ao financiamento, total ou parcial, de custos e ou contribuições para a  assistência à saúde do participante e de seus dependentes, estes últimos  na forma admitida pelo Regulamento do Imposto de Renda.

Andrea Nicoletti Jaguaribe, Gerente de Saúde da Fundação Real Grandeza e Coordenadora da Comissão Técnica Nacional de Planos de Autogestão em Saúde da Abrapp, coloca a concretização do PrevSaúde como uma das prioridades para 2013. “Vamos trabalhar em parceria com a CTN de Fomento na elaboração desse novo produto”. A exemplo de José Ribeiro, Andrea também situa o PrevSaúde no rol de novos atrativos capazes de trazer maior massa de participantes.

Atrativo sim, ainda que, explica Cláudia, caiba aos fundos de pensão, pelo projeto pensado até aqui, unicamente administrar os planos do PrevSaúde, uma vez que um e outro terão total independência entre si, inclusive com CNPJs diferentes. Enfim, planos de previdência e de saúde não vão se misturar de forma alguma, claro, até porque tal distância é necessária para que os participantes possam deduzir integralmente suas contribuições para o segundo, como fazem hoje com os pagamentos efetuados para os seus planos de saúde.

Ao chegar o momento da aposentadoria, o participante terá acumulado um valor que lhe permita pagar daí para a frente o seu plano de saúde. O desenho final do projeto ainda será discutido no Grupo de Estudo, mas a ideia original é que as reservas reunidas até ali não saiam dos fundos de pensão, que continuarão administrando os valores e repassando para as seguradoras apenas o montante da contraprestação mensal.

“A maior contribuição dos fundos de pensão nesse esforço será entrar com a sua expertise de grandes conhecedores do regime de capitalização, com uma gestão transparente e na qual os participantes estão representados”, conclui Claúdia.
  

13 de mar. de 2013

ATENÇÃO anistiados!

Servidor em desvio de função tem direito às diferenças de remuneração 


 Apesar de o servidor não poder ser promovido ou reenquadrado no cargo que ocupa em desvio de função, ele tem direito a receber diferença salarial pelo desempenho das funções exercidas. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão anterior da própria Corte em relação ao caso. O desvio de função ocorre quando o servidor exerce funções diferentes das previstas para o cargo para o qual ele foi aprovado em concurso.

O recurso foi interposto pela União. A Turma deu provimento ao pedido apenas no que se refere ao cálculo dos juros moratórios.

A União pretendia que o processo fosse suspenso, pois havia outra ação ainda pendente na Primeira Seção do STJ sobre o prazo prescricional em ações de indenização contra a Fazenda Pública. Sustentou que não poderia ser responsabilizada por diferenças remuneratórias relativas a um alegado desvio de função.

Por fim, argumentou que os juros de mora deveriam ser recalculados, com base na entrada em vigor da Lei 11.960/09, que alterou diversos dispositivos legais referentes às indenizações devidas pelo estado. Essa lei, como norma processual, deveria ser aplicada nos processos em curso, imediatamente após a sua promulgação.

Súmula


O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, apontou que o entendimento pacífico do STJ é no sentido de que o servidor em desvio de função deve receber as diferenças de vencimento pelo trabalho que exerceu.

Ele destacou que a Súmula 378 do STJ dispõe exatamente isso. “No caso, o tribunal de origem constatou a ocorrência de desvio funcional, registrando que o autor realmente exerceu atividade em desvio de função, em atividade necessária para a administração, o que legitima, forte no princípio da proporcionalidade, a percepção das diferenças remuneratórias”, acrescentou.

Sobre a questão da prescrição, o relator disse que o STJ já julgou recurso repetitivo (REsp 1.251.993) definindo em cinco anos o prazo prescricional para propor qualquer ação contra a Fazenda Pública, como estabelece o Decreto 20.910/32. Essa decisão afastou em definitivo a aplicação do prazo de três anos previsto no Código Civil de 2002.

“Assim, tratando-se de pedido de diferenças salariais, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, conforme a Súmula 85 do STJ”, afirmou.

Juros


Quanto aos juros de mora, o ministro Benedito Gonçalves concordou que a Lei 11.960 tem aplicação imediata. Lembrou que em outro recurso repetitivo (REsp 1.205.946), que ele mesmo relatou, ficou definido que a lei deve ser aplicada em processos pendentes a partir da data de sua publicação. A regra não retroage para as ações anteriores.

Seguindo o voto do relator, a Turma determinou que os juros de mora até a entrada em vigor da Lei 11.960, 29 de junho de 2009, sejam calculados pela regra antiga. Já os posteriores devem ser calculados conforme a nova norma: a mesma correção monetária e os mesmos juros aplicados à caderneta de poupança.

4 de dez. de 2012

O bom cabrito É O QUE BERRA!

Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Taquigrafia
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB – SC) – Sr. Presidente, Senador Inácio Arruda, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, é com prazer que compareço a esta tribuna, para dar conhecimento a V. Exªs e a todo o País de um fato que me chamou atenção e que precisa, obviamente, ser apresentado e anunciado, para que providências sejam adotadas e se evitem problemas e consequências indesejadas.
Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, recebi um alerta da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil de que está em curso, no Conselho de Gestão da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, o exame de uma proposta de resolução que prevê a retirada de patrocinadores dos fundos de pensão. 

Essa proposta de resolução peca por vários motivos. O tema de que ela trata é tão sensível que deveria ser objeto de lei complementar. No entanto, por força de seus próprios regulamentos, o Conselho pretende legislar sobre esse tema, o que obviamente não cabe a um órgão regulador. E o pior: essa não é a primeira vez que isso acontece. O Conselho já exorbitou antes de sua competência e legislou sobre matéria correlata. Em 2008, o Conselho aprovou a Resolução nº 26, o que gerou, pelo menos, três ações junto à Justiça Federal, impetradas pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, pela Associação dos Antigos Funcionários do Banco do Brasil e pela Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil.
Diante do absurdo dessa situação, propus a esta Casa o exame do Projeto de Decreto Legislativo, PDS n° 275, de 2012, que prevê a suspensão de artigos daquela resolução do Conselho, por exorbitarem do poder regulamentador e dos limites da delegação legislativa. O PDS, que tem amparo no inc. V do art. 49 da Constituição Federal, encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda a designação de relator.

O curioso é que ambas as normas têm como finalidade permitir a devolução de parte do superávit dos fundos de pensão aos seus patrocinadores, caso decidam deixar os planos de benefícios.
Não bastasse o Conselho estar legislando sobre essa matéria, algo que não lhe foi delegado pela lei, a iniciativa de propor a devolução de parte do superávit dos fundos de pensão aos patrocinadores também é, no mérito, um absurdo!


De início, é preciso considerar que todos os recursos aportados ao Fundo, pelo patrocinador, o foram em razão de compromisso contratual assumido de forma voluntária, em benefício de terceiros, no caso, em benefício dos participantes do plano.


Logo, não cabe devolução de recursos a esses patrocinadores, mormente se decorrentes da boa gestão do fundo, a que eles não deram causa, já que a administração do Fundo é independente. Se assim ocorrer, eles deixariam de ser patrocinadores para, absurdamente, tornarem-se beneficiários do plano, um contra-senso inaceitável, Sr. Presidente.


Outro argumento relevante a ser considerado é o fato de que a devolução desses recursos e de seus respectivos rendimentos, nesse caso, constituiria situação de enriquecimento sem causa aos patrocinadores.
Outros aspectos dessa proposta de resolução também preocupam. A simples manifestação do patrocinador, mesmo sem causa justa, é suficiente para o encerramento do plano de benefícios com que milhares de pessoas contam. Esse aspecto pode gerar um precedente perigoso para o mercado dos fundos de pensão, uma vez que incentiva a saída das empresas patrocinadoras. Isso enfraquece esse mercado e ainda gera instabilidade e insegurança aos participantes e a assistidos.
 

Além disso, a percepção de que os planos administrados pelos fundos apresentam um superávit expressivo pode passar a se constituir outro motivo para a retirada dos patrocinadores.
Vejam, senhoras e senhores, isso pode até acabar com os fundos de pensão, empurrando todos os seus participantes e assistidos para o mercado administrado pelas instituições financeiras.
Há uma única hipótese de continuação do plano, segundo a proposta. Nesse caso, o fundo de pensão deve ser transformado em plano instituído, modalidade bastante diferente daquela em que o participante se filiou e que se encerria com retirada do patrocinador.


O pior de tudo é o açodamento com que se procede no caso de pedido de retirada de patrocinador, segundo a minuta proposta. Os prazos são curtos e os participantes são quase que tangidos no processo, com pouquíssima margem de escolha.


Não me parece tratamento justo a pessoas que contribuíram, em muitos casos, por uma vida inteira, apenas porque o patrocinador decide se retirar! Pior ainda se ele é incentivado a tomar tal decisão para colher uma parte do ganho a que não deu causa.


Também surpreende a falta de transparência sobre tal modificação. não foi aberta nenhuma audiência pública, a proposta não foi submetida a críticas e avaliações fora da alçada exclusiva dos corredores do ministério da previdência. Não, Sr. Presidente; não, Srªs Senadoras, Srs. Senadores! Uma decisão dessa monta não pode ser tomada a portas fechadas, numa instância decisória que não tem competência legal para isso!


Se essa decisão precisa ser tomada, que seja de forma ampla e transparente. que seja examinada pelo congresso nacional, mediante amplo debate, realizado à luz do dia. os interesses fundamentais de muita gente estão em questão para que se saiba disso somente após o fato consumado, por resolução.
Assim, apelo ao bom senso do Ministro da Previdência, Senador Garibaldi Alves Filho, nosso colega desta Casa e ao da Presidente Dilma Rousseff para que essa questão seja tratada com o cuidado que merece, na instância adequada, que é o Congresso Nacional, mediante projeto de lei complementar. 


 É o que peço, em nome da legalidade institucional e das milhares de pessoas que participam desses planos de benefícios pelo Brasil afora, não apenas daqueles que têm o benefício, como ex-funcionários do Banco do Brasil, que têm uma organização e que já me convidaram a participar de eventos nos quais o assunto foi debatido. Mas sim de todos aqueles que têm vinculações com os fundos de pensão.

Como V. Exª sabe, Senador Inácio Arruda, os fundos de pensão são hoje muito importantes para o desenvolvimento nacional. Os recursos de que os fundos dispõem permitem que eles participem da atividade econômica, que eles façam investimentos que geram desenvolvimento, que geram emprego e que geram resultados para eles próprios e para seus beneficiários.


Agora, ter o fundo de pensão administrado e subordinado ao que diz o Conselho Nacional dos Fundos Previdenciários é uma situação que precisa ser definida e resolvida.
Nós temos atividades e responsabilidades legislativas nessa matéria, e o legislador nunca conferiu a esse conselho ou ao conselho superior das instituições o poder para tomar determinadas decisões que estão sendo tomadas. 


Por isso, o meu projeto de resolução que tramita nesta Casa precisa ter continuidade, precisa ser analisado. E eu encareço ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o eminente Senador Eunício, para que efetivamente designe um relator para que a matéria possa ser debatida, analisada e votada para que, enfim, não tenhamos novas surpresas, novas propostas de resolução e novos pronunciamentos a fazer nesta Casa a respeito de um tema tão sério e tão importante para os que têm o benefício do fundo para a economia nacional e para principalmente o legítimo estado de Direito e legalidade que queremos ver preservado.
Agradeço a V. Exª e a todos os Srs. Senadores e Senadoras que nos distinguiram com sua atenção.

25 de nov. de 2012

Debate na Comissão de Direitos Humanos



Audiência na Câmara dos deputados debate transposição de reintegrados, conselheiros federais e empregados públicos ao RJU
Nesta quarta-feira, 21, a Condsef esteve na Câmara dos Deputados onde participou de audiência pública que debateu a transposição de servidores reintegrados, conselheiros federais e empregados públicos ao Regime Jurídico Único (RJU). A audiência foi solicitada pelos deputados Padre Ton, Luiz Alberto e Erika Kokay. Além de outros deputados como Arnaldo Faria de Sá, Alessandro Molon, Luiz Couto e Domingos Dutra que preside a Comissão de Direitos Humanos e Minorias na Câmara, acompanharam a audiência dezenas de trabalhadores públicos que buscam a transposição e representantes de entidades sindicais. Fernando Albuquerque, que participou da audiência representando o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Adams, informou que a AGU está se debruçando sobre a matéria. Albuquerque acrescentou que este não é um assunto simples, mas também não é impossível e que audiências públicas, a contribuição de entidades sindicais e parlamentares contribuem para o debate sobre o tema. O secretário-geral da Condsef, Josemilton Costa, que fez parte da mesa de debates (foto), destacou que a entidade já enviou notas técnicas sobre o tema apontando meios para auxiliar essa transposição. Uma das mais recentes (confira aqui) foi enviada em setembro deste ano ao Consultor-Geral da República, Arnaldo Godoy.
A Condsef já encaminhou notas técnicas também ao Planejamento, AGU e Casa Civil. A entidade também já participou de reuniões com representantes do governo para tratar o tema e buscar soluções para efetivar esta transposição. A Condsef entende que os trabalhadores reintegrados, conselheiros e empregados públicos devem ter sua inclusão assegurada ao RJU uma vez que, mesmo não havendo impeditivos legais que atrapalhem esse processo, milhares de trabalhadores seguem sofrendo prejuízos com a ausência de uma série de direitos. Pedro Armengol, que representou a Central Única dos Trabalhadores (CUT) no debate, e representantes do Sindsep-DF e CUT-DF reforçaram a necessidade de que a transposição aconteça com urgência uma vez que já existem elementos suficientes para que isso ocorra.
O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, esteve na audiência, mas não pode participar do debate por ter outro compromisso em sua agenda. A Condsef vai continuar buscando diálogo com segmentos do governo e com parlamentares para que a transposição ocorra o mais rápido possível, trazendo esses servidores - que vivem em uma espécie de limbo trabalhista - para a Lei 8.112/90, de onde devem pertencer.
CONDSEF/DF

7 de nov. de 2012

Decisao do TST proferida aos bancários mas que se aplica a todos os aposentados.

Sent: Monday, November 05, 2012 9:58 AM
Subject: Decisao do TST proferida aos bancários mas que se aplica a todos os aposentados.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um bancário aposentado que pretendia ter a complementação de sua aposentadoria calculada nos termos do estatuto de regime de previdência vigente à época em que foi contratado. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à Súmula n° 288 do TST.
 
A ação trabalhista foi ajuizada contra o Banco do Brasil S.A e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). O ex-bancário pleiteava a aplicação das regras do estatuto de 1967, em vigor à época da admissão e com parâmetros de cálculos mais vantajosos, mas a sentença julgou o pedido improcedente.
O aposentado recorreu ao TRT-18 que rejeitou sua pretensão, pois entendeu não existir direito adquirido de aplicação do regime vigente à época da admissão, já que os requisitos para a percepção do benefício, nos moldes pretendidos, não haviam sido cumpridos antes da alteração do estatuto, ocorrida em 1997. Assim, o ex-bancário deveria ser enquadrado nas novas regras, mesmo sendo prejudiciais em relação às do estatuto anterior.
Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma. O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as Súmulas 51, I e 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o que estava em vigor quando da contratação, sendo válidas apenas as alterações posteriores que forem benéficas ao trabalhador".
A decisão foi unânime para determinar que a complementação de aposentadoria seja calculada com base em normas em vigor na data de admissão e condenar o Banco do Brasil e a PREVI a pagar ao aposentado as diferenças de complementação.
(Letícia Tunholi/RA)
TURMA
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

24 de out. de 2012

É preciso acabar com chefe babaca!


Os chefes descontrolados dão prejuízo às empresas, diz o professor da Universidade. Qualquer coincidência com os gerentes do Sistema Petrobras não é mera coincidência.
O Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro há muito tempo luta para construir uma gestão da PETROBRÁS mais democrática, respeitosa e participativa. Agora a publicação do estudo do professor estadunidense da Universidade de Stanford comprova a tese da direção do sindicato que chefias arrogantes, autoritários, truculentos, mal-educados "diminuem a capacidade das equipes de inovar, não sabem manter os talentos e ainda podem levar as organizações a pagar indenizações por processos de assédio moral".
Leia abaixo a matéria completa escrita por Maria Laura Neves e publicada na Revista Época:

30 de ago. de 2012

Palestra Nova Repactuação/Separação de Massas/Retirada de Patrocínio.

Informou: Claudinho (PETROFLEX)
Assunto: Palestra Nova Repactuação/Separação de Massas/Retirada de Patrocínio.
             Prezado(a) Senhor(a),
                        
                                    Temos a honra de convidá-lo(a) para participar de nosso encontro a ser realizado no dia 13 de setembro de 2012, às 14 horas, na antiga sede da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, que fica localizada na Av. Marechal Câmara, 210, 3º andar – Centro do Rio de Janeiro.
                                     Neste encontro abordaremos a nova repactuação do Plano Petros, bem como, a questão referente à retirada de patrocínio e a separação de massas, temas que vem assolando não só os aposentados e pensionistas, como também os ativos.
                                     A intenção do encontro é proporcionar a uma só voz os esclarecimentos a respeito dos assuntos aproveitando a experiência que adquirimos ao longo desses quase 10 anos na defesa dos interesses dos participantes e assistidos do sistema Petrobrás.
Temos, ainda, como meta a ser atingida neste encontro a retirada das dúvidas que vem causando temor aos assistidos e participantes e sentiremos honrados com a sua presença em nosso evento.
Com as mais elevadas estimas aguardamos a sua presença.
 DERBLY ADVOGADOS ASSOCIADOS
Ps. Pedimos que confirme a sua presença enviando e-mail para contato@derblyadv.com.br  e, ainda, que nos informe  antecipadamente as suas dúvidas a respeito de cada assunto para que possamos abordá-las no encontro tornando-o mais dinâmico e produtivo.                   

10 de ago. de 2012

Justiça determina reajuste a aposentado da Petrobrás!

Fundo de pensão da estatal terá que equiparar vencimento de inativo com o de ativos

Segundo a Petros, esse reajuste já é discutido em tribunais e a maior para decisões já é favorável ao fundo | Foto: DivulgaçãoRio - A 4ª Vara do Trabalho de Salvador, na Bahia, determinou que um aposentado receba as diferenças de complementação de aposentadoria, com os acréscimo legais, devidas pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).
Na ação em questão, o funcionário pedia a paridade dos reajustes salariais dos aposentados aos trabalhadores da ativa da estatal, após a alteração nas regras do Plano de Benefícios do fundo de pensão que determinou, em 2007, que os reajustes dos inativos seriam pautados nas variações do IPCA, que é o índice de inflação oficial do País.
A decisão foi em primeira instância e cabe recurso. Por meio de nota, a Gerência Jurídica da Fundação Petros informou que “certamente fará uma interposição de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho, podendo ser ainda analisada pelo Tribunal Superior do Trabalho”.
Na nota, a gerência informa que a ação trata de acordos coletivos celebrados pela Petrobras, em que o autor aposentado pleiteia reajustes concedidos a trabalhadores da ativa no cálculo do seu benefício de suplementação de aposentadoria. “Este tipo de ação é amplamente discutida nos tribunais regionais e as decisões, em sua maioria, são favoráveis à Petros”, diz a nota.
O advogado Moacir Martins, do escritório baiano Alino & Roberto e Advogados, afirma que a alteração nas regras do Plano de Benefícios da Petros ocorreu de forma unilateral, prejudicando aposentados e pensionistas da empresa. Segundo ele, conforme o nível de categoria do trabalhador, as perdas vão de 3% a 71,98%.
Segundo o site da Petros, atualmente há 95.313 participantes ativos e 55.431 participantes assistidos. Em julho, o Conselho Deliberativo da entidade aprovou novo processo de repactuação, atendendo à solicitação da Petrobras e resultante das negociações do Acordo Coletivo 2011. A medida visa atingir um público de 28% do total de participantes da Petros, pois 72% repactuaram no processo anterior.
Decisão pode abrir novos precedentes para inativos
Representante do Sindicato dos Químicos e Petroleiros da Bahia, o escritório Alino & Roberto e Advogados também defende o aposentado que obteve a vitória contra a Petros. Segundo o advogado Moacir Martins, mesmo em primeira instância, a decisão pode abrir precedentes, apesar de tribunais superiores não apoiarem a tese do direito adquirido.
“O que se discute não é a validade ou não do Plano de Cargos e Salários negociado em 2007. E, sim, a validade da repactuação e seus efeitos sobre o reajustes dos aposentados”, explicou o advogado.
Para ele, os integrantes do Fundo teriam direitos adquiridos na forma de pagamento dos seus vencimentos e aos reajustes iguais aos funcionários da ativa. “A cláusula contratual de paridade não poderia ser alterada de forma unilateral”, acrescentou.

1 de jul. de 2012

COMUNICADO REUNIÃO MPOG – CONDSEF – AGU – ASAGU


CONDSEF: JOSEMILTON COSTA – REGINA NUNES
ASAGU: DANTON FREITAS – JOÃO ARAÚJO NETO
SINDSEP-DF: FRANCISCO RODRIGUES
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO: ROSÂNGELA SILVEIRA DE OLIVEIRA
SRT/MPOG: MARCELA TAPAJÓS / EDINA MARIA

A reunião foi aberta com a fala do Secretário-Geral da Condsef, Sr. Josemilton Costa, que inicialmente questionou à Dra. Rosângela Silveira o entendimento da AGU em relação a situação dos anistiados/reintegrados, que atualmente não estão no Regime Jurídico da União e também não tem situação definida como celetistas. A Adjunta do Advogado-Geral da União propôs uma reunião entre a Condsef e o Consultor-Geral da União, Dr. Arnaldo, para discussão sobre uma revisão do parecer que ampara a atual situação dos anistiados.

Plano de Carreira:
 A Sra. Marcela Tapajós sinalizou a intenção do Governo em elaborar uma proposta de nivelamento das diversas estruturas remuneratórias do Quadro de Pessoal da AGU. Admitiu que em 2010 a proposta apresentada não ia corrigir as distorções, mas o interesse da SRT é de que, na definição do Plano de Carreira dos Servidores da AGU, acertar a situação, considerando o cenário de restrição orçamentária no qual a SRT/MPOG está trabalhando para as discussões salariais no funcionalismo público. Mesmo assim, a Sra. Marcela Tapajós informou que não poderia apresentar a tabela neste momento em virtude dos estudos que ainda estão sendo feitos.

Foi questionado o posicionamento da SRT/MPOG e da AGU, de forma oficial, quanto ao ingresso da DPU no texto. A Dra. Rosângela Silveira explicou que a DPU manifestou formalmente o interesse na criação de uma carreira através do Aviso Ministerial enviado pelo Ministro da Justiça, órgão ao qual a DPU está vinculada. A Sra. Marcela Tapajós afirmou que a entrada da DPU fortalece ainda mais o projeto pois, com a similaridade de atividades da AGU e da DPU, e dentro da lógica do Governo na criação  das carreiras transversais, há o entendimento entre as partes da viabilidade da criação das carreiras de apoio à atividade jurídica da União.
 O Secretário-Geral da Condsef questionou às representantes do MPOG e da AGU de como serão considerados os enquadramentos na nova tabela. A Dra. Rosângela Silveira e a Sra. Marcela Tapajós informaram que a discussão da reunião ainda é sobre o projeto, e que a questão do enquadramento seria debatida em outro momento.
 Novamente foi debatida a questão da transposição/racionalização/aglutinação de cargos. Ao ser questionada sobre o tema, a Adjunta do Ministro da AGU afirmou que o entendimento da Casa é favorável ao tema, ressaltando que além da SRT/MPOG, o debate envolve outras áreas no MPOG e na Casa Civil. Informou que o interesse da AGU é resolver a questão a partir dos parâmetros utilizados para a transposição dos Assistentes Jurídicos em Advogados da União, que é um importante precedente para a resolução da questão, e afirmou o apoio do Advogado-Geral da União neste ponto.
 Questionada sobre prazo, a Sra. Marcela Tapajós externou que o Governo estabeleceu como data limite para o término de todas as negociações com o funcionalismo público o dia 31 de julho de 2012. A Dra. Rosângela Silveira informou que, para o encerramento das negociações entre o Ministério do Planejamento e a Advocacia-Geral da União, trabalha com a data de 30.06.2012.
 Como o texto ainda não foi disponibilizado aos Servidores para uma ampla discussão, foi agendada uma nova reunião para o dia 17.07.2012, na qual espera-se que, diante do conhecimento da minuta do projeto de lei, seja possível discutir o teor do texto e suas possíveis pendências, para a definição do envio do projeto ao Congresso Nacional.

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
ASAGU
Copiado do site da ANADEMA

31 de mai. de 2012

Emenda à MEDIDA PROVISÓRIA Nº 568, DE 11 DE MAIO DE 2012.

Cliquem aqui e veja no DOU a Medida Provisória na Integra 


Email recebido de:
Engº. Walter Pinto de Carvalho                     
(21) 9639-1160 e (21) 8759-0379               
walter.carvalho@mc.gov.br              
eserwalt@yahoo.com.br    

29 de mai. de 2012

IR: isenção para aposentados com mais de 60 anos

Notícias da Previdência

O Dia (29/05/2012)IR: isenção para aposentados com mais de 60 anos
Projeto que livra segurados do INSS da mordida do Leão será votado hoje em comissão do Senado. Proposta evita também desconto do Fisco sobre benefícios de até R$ 3.916
Aposentados e pensionistas do INSS com mais de 60 anos poderão ficar livres da mordida do Leão do Imposto de Renda sobre seus benefícios. O projeto de lei 76/2001, que prevê a isenção, está na pauta para ser votado hoje pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A proposta tira também do alvo da Receita Federal os segurados do instituto que recebem até R$ 3.916,20 por mês, o teto da Previdência Social.
Se a proposta for aprovada pela comissão, o idoso ficará isento do IR a partir do mês em que completar 60 anos. O projeto já recebeu parecer favorável para ser incluído na pauta de votações de hoje.
Atualmente, o Fisco perdoa os segurados do INSS com mais de 65 anos e os benefícios com valor de até R$1.637,11, conforme a Lei 7.713/1988, que alterou a legislação do Imposto de Renda.
A autora da proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS), argumentou na sua justificativa que a iniciativa visa minimizar as perdas dos aposentados que ganham mais que o salário mínimo (R$ 622). Ela diz que a diferenciação nos critérios de reajuste adotados pelo governo entre quem ganha o piso e aposentadorias maiores prejudica os segurados do INSS.
Segundo a senadora, quase 70% dos benefícios já estão nivelados pelo piso. Mantida essa tendência, em poucos anos todos estarão recebendo apenas um mínimo”, diz.
O relator da proposta, Cyro Miranda (PSDB-GO), concorda com os argumentos da colega de Senado. Para ele, “o benefício fiscal a ser concedido aos beneficiários da Previdência Social com mais de 60 anos é uma medida justa”, afirma ele.

28 de mar. de 2012

INCA PEDE SOCORRO!!!


Quem tiver contatos no RJ, por favor, retransmitir a mensagem. É importante.
O INCA - Instituto Nacional do Câncer - fica na Praça da Cruz Vermelha - 23, no Centro do Rio). O Instituto Nacional do Câncer - INCA - está precisando urgentemente de doadores de sangue O banco de sangue está quase vazio e o Hospital enfrenta dificuldades, até para marcar cirurgias, muitas vezes, precisando recorrer a outros bancos de sangue da cidade, que também passam pela mesma dificuldade: falta de doadores. A transfusão de sangue para pessoas com câncer é muito importante. Sem ela, muitos pacientes não conseguiriam sobreviver aos tratamentos que envolvem drogas pesadas. Para doar, basta chegar na portaria do Hospital com sua carteira de identidade ou qualquer documento similar, apresentando- se como doador.
NÃO vá em jejum, alimente-se de coisas leves e não gordurosas (evite derivados de leite), evite o álcool por pelo menos 12 horas. Você deve estar em boas condições de saúde, ter entre 18 e 60 anos e pesar 50kg ou mais.
OBS: Mesmo que você não possa ou não esteja interessado em realizar a doação
não deixe de repassar essa mensagem para seus amigos.
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INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF