"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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27 de mai. de 2015

Atenção! Atenção! Atenção! Atenção! Atenção! Atenção! Atenção! Atenção!



SEI



Os processos já encerrados não serão incluídos no SEI



A medida que forem sendo manuseados serão incluídos no SEI e encerrados no CPROD.



Ex: Processo vai para a pauta, será cadastrado no SEI e encerrado no CPROD. 

Os que forem para portaria também seguem este procedimento.



Se o processo está no CPROD e apenas iremos devolver para arquivar no órgão, como o caso dos falecidos, não entrarão no SEI. 
Serão tramitados no CPROD.

Informação fornecida pela Dra. Érida Feliz

4 de mai. de 2015

SEI - Sistema Eletrônico de Informação

    

 O executivo federal adotou o SEI - Sistema Eletronico de Informação, para todos os protocolos. A partir de 03 de março todos os documentos e tramitações ocorrem por este sistema.

O que já estava no CPROD permanece por la, novos registros não apenas pelo SEI.
A tramitação dos documentos que já estão no CPROD ocorrem por lá até o encerramento, e quando ele é transposto para o SEI, fica registrado o encerramento dele no CPROD com a informação do novo Sistema.

 

 

SEI - Sistema Eletrônico de Informações
SEI - Sistema Eletrônico de Informações


O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente para as instituições públicas, é uma plataforma que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa. Trata-se de um sistema de gestão de processos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do paradigma do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real.
O SEI é uma ferramenta que permite a produção, edição e  assinatura de documentos e trâmite de processos eletrônicos dentro do próprio sistema. Proporciona a virtualização de processos e documentos, permitindo a atuação simultânea de várias unidades, ainda que distantes fisicamente, em um mesmo processo, reduzindo o tempo de realização das atividades.
No âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), o SEI foi escolhido como a solução de processo eletrônico, formando a sólida parceria PEN-SEI.
Para saber +:
    • Ambiente colaborativo do SEI: http://sei.processoeletronico.gov.br
    • Tribunal Regional Federal da 4ª Região: sei@trf4.jus.br
    • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: processo.eletronico@planejamento.gov.br

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF