"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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1 de dez. de 2018

Você que votou acreditando que "tudo ia mudar"!

 
LISTA DE EMPRESAS ESTATIAS DO BRASIL. CLIQUE E VEJA! 

Presidência da República

Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


  Dispõe sobre os procedimentos e os critérios aplicáveis ao processo de liquidação de empresas estatais federais controladas diretamente pela União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 4º, caput, inciso V, no art. 6º, caput, inciso I e no art. 24 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 7º, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e nos art. 21 e art. 23 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I
DA INCLUSÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO
Art. 1º Compete ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ao Ministério da Fazenda e ao ministério setorial propor ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI a inclusão de empresas estatais federais controladas diretamente pela União no Programa Nacional de Desestatização –PND, com vistas à sua dissolução.
§ 1º  A proposição de que trata o caput será acompanhada dos estudos que a embasaram e da justificativa da dissolução ser a melhor alternativa.
§ 2º A Resolução do CPPI que deliberar sobre a proposta de que trata o caput será aprovada em conjunto pelos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e do ministério setorial que propuseram a dissolução.
§ 3º  A inclusão da empresa no PND será aprovada em ato do Presidente da República.
Art. 2º Caberá ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão o acompanhamento e a adoção das medidas necessárias à efetivação da liquidação de cada empresa, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e observadas as disposições da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

24 de ago. de 2013

GRAÇA FOSTER AMEAÇA PETROBRAS

Dilma vem praticando o maior estelionato eleitoral da história. Durante a disputa presidencial assumiu o discurso contra as privatizações e, com isso, conseguiu superar José Serra. 

Depois de eleita, está patrocinando a privatização do petróleo brasileiro. A maior traição será o leilão de Libra, marcado para 21 de outubro, um dos maiores campos de petróleo do mundo.Isso depois de promover a privatização dos portos, dos aeroportos e a terceirização exacerbada, o que também não deixa de ser uma espécie de privatização. 
 
A Petrobras resistiu à sanha privatista de Fernando Henrique Cardoso. O ex-presidente acabou, na prática, com o monopólio da União sobre o petróleo. Mas não conseguiu privatizar totalmente a companhia, que se manteve sob o controle acionário do estado, nem  mudou o nome da empresa para Petrobrax, como pretendia, graças à pressão popular.

 
FHC transformou todo o patrimônio da Petrobras em “unidades de negócios”, com o objetivo de vender a empresa em fatias. Mas, no seu mandato, só conseguiu repassar ao capital privado 30% da Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP), no Rio Grande do Sul, o que foi contornado pelo presidente Lula que ao assumir comprou de volta os 30%.

 
Críticas à parte ao modelo implementado pelos tucanos, capitaneado por FHC - a conhecida “Privataria Tucana” - pelo menos era uma proposta explícita: diminuir o tamanho do estado (embora vendendo o patrimônio a preço vil) para investir em serviços que eles consideravam essenciais.

 
Os tucanos deram com os burros n’água, tanto nos resultados políticos e econômicos como eleitorais. Mas, o que a presidenta Dil­ma fez foi enganar o eleitorado. Sua política é tão entreguista quanto a de FHC. Talvez pior, pois deixou parte da oposição de esquerda atordoada. O caso de Libra é o mais emblemático. 


Transformados em dólar, os 14 bilhões de barris de Libra estimados pela ANP corresponderiam a reservas avaliadas em um trilhão e quatrocentos bilhões de dólares, quantia maior que nossas reservas cambiais e a totalidade de nossa dívida interna e externa. 

Enquanto se dispõe a entregar à petrolíferas estrangeiras toda essa riqueza por uma bagatela (para cobrir déficit fiscal imediato, com fins eleitoreiros), a presidenta joga areia nos nossos olhos, ocultando o  mais importante, ao mesmo tempo em que comemora a aprovação do projeto que garante 75% dos royalties para a saúde e 25% para a educação. Só que os royalties representam no máximo 15% do petróleo. E o resto?
 
Imaginem a festa das multinacionais, dos bancos e dos mega empresários que estão arrematando os 85% do petróleo nos leilões da ANP! A quem estará reservada a jóia da coroa, o Campo de Libra? Seria  Libra o tesouro que Dilma chamou de “nosso passaporte do futuro” durante a campanha eleitoral?
 

O vergonhoso “desinvestimento”

Como desgraça pouca é bobagem, Dilma coloca na presidência da Petrobras, Maria das Graças Foster. Essa senhora está distribuindo os ativos da Petrobras a bel prazer. Foster está fazendo aquilo que FHC não conseguiu quando criou as “unidades de negócios”: está vendendo em pedaços a Petrobras através do seu “Plano de Desinvestimento”.
 
Não existindo concorrência pública nesse processo, é a própria Foster que escolhe o comprador. Exemplo: ela entregou 40% do mega campo BS 04, da Bacia de Santos, para Eike Batista, e parte da Bacia Potiguar para a Britsh Petroleum-BP.

 
Os leilões da ANP podem ser comparados à venda de bilhete premiado, crime lesa-pátria ou a outras imagens igualmente fortes. Mas, pelo menos estão previstos na Lei 9478/97, existindo também uma disputa entre as empresas, os consórcios, audiência pública, valores do lance mínimo estipulados e outras formalidades legais.
 

Já a venda dos ativos é pior. Maria das Graças Foster decide tudo praticamente sozinha. Estipula  quando, para quem e por quanto será vendido cada ativo da Petrobras. Mais grave: a presidente da companhia é suspeita de corrupção e nepotismo.
 
OUTRAS DENÚNCIAS
Investigação sobre uma compra no Centro de Pesquisa da Petrobras (Cenpes), em 1999, onde Foster era lotada, apontava favorecimento a empresa de seu marido, Colin Foster. A denúncia apurada pela antiga Divin (atual Gerência de Investigação Empresarial da Petrobras), foi engavetada por um gerente do Cenpes, Sr Camerine.

 
Em reunião com a Federação Nacional do Petroleiros (FNP) Graça Foster, de viva-voz, negou que o marido tivesse negócios com a Petrobras. No entanto, posteriormente, o Sindipetro-RJ divulgou provas dos negócios entre o marido dela e a companhia e, também, com a ANP. 

 
Os petroleiros, com apoio da sociedade,  conseguiram barrar na Petrobras a privataria tucana. Será que vamos conseguir barrar a privataria petista?


Rio, 23/08/2013.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF