"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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14 de mai. de 2014

Não vamos desanimar!


CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 14/05/2014
LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 10h

A -
Requerimentos:




21 -
PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências".
RELATOR: Deputado JOÃO PAULO LIMA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 177)

7 de dez. de 2013

PL 4786

Logo C?mara dos Deputados

Acompanhamento de Proposições
Brasília, sexta-feira, 06 de dezembro de 2013
 
Prezado(a) Paulo R Morani,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-04786/2012 - Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências.
 - 04/12/2013 Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

 

3 de nov. de 2013

PL 4786

Prezado(a) Paulo R Morani,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-04786/2012 - Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências.
 - 31/10/2013 Recebimento pela CCJC.
 - 31/10/2013 Parecer recebido para publicação.

30 de out. de 2013

Deputados sentem a pressão dos anistiados!

21 - PL 4786/2012 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências".
RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY.
PARECER: Parecer da relatora, Dep. Erika Kokay, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária.
RESULTADO:
Aprovado por Unanimidade o Parecer. 

28 de out. de 2013

PL 4786 na pauta da CFT

21 - PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências".
RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY.
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária.
Retirado de pauta em virtude da aprovação de requerimento do Deputado Afonso Florence, em 16/10/2013
Retirado de pauta em virtude da aprovação de requerimento dos Deputados Afonso Florence e José Humberto, em 23/10/2013

23 de out. de 2013

Projeto travado por ordem do MPOG

Deputado JOSÉ HUMBERTO

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Informações do Deputado

Foto do Deputado JOSÉ HUMBERTO
  • Nome civil: JOSÉ HUMBERTO SOARES
  • Aniversário: 29 / 10 - Profissão: Comerciante, Consultor, Engenheiro Mecânico
  • Partido/UF: PSD / MG / Titular
  • Telefone: (61) 3215-5267 - Fax: 3215-2267
  • Legislaturas: 07/11 11/15
  • Biografia
  • Fale com o deputado
30 -
PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências".
RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY.
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária.
RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO DE REQUERIMENTO DOS DEPUTADOS AFONSO FLORENCE E JOSÉ HUMBERTO.

PLs de anistiandos



COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 23/10/2013
LOCAL: Anexo II, Plenário 04
HOR
ÁRIO: 10h

A -
Requerimentos:


30 - PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências".
RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY.
PARECER: pela compatibilidade e adequa
ção financeira e orçamentária.
Retirado de pauta em virtude da aprova
ção de requerimento do Deputado Afonso Florence, em 16/10/2013
65 - PROJETO DE LEI Nº 1.265/07 - da Sra. Andreia Zito - que "altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona". (Apensado: PL 1857/2007)
EXPLICACAO DA EMENTA: Inclui entre os benefici
ários da anistia os empregados mantidos em atividade, além do prazo previsto de 30 de setembro de 1992, por desempenharem funções relacionadas à liquidação ou dissolução da entidade a qual estavam vinculados.
RELATOR: Deputado JO
ÃO DADO.
PARECER: pela compatibilidade e adequa
ção financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.265/07 e do PL nº 1.857/07, apensado.
Retirado de pauta em virtude da aus
ência do relator, em 16/10/2013



16 de out. de 2013

PL 4.786 - Deputado que entrou com requerimento

Deputado AFONSO FLORENCE

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Informações do Deputado

Foto do Deputado AFONSO FLORENCE
  • Nome civil: AFONSO BANDEIRA FLORENCE
  • Aniversário: 15 / 10 - Profissão: Professor de História, Servidor Público
  • Partido/UF: PT / BA / Titular
  • Telefone: (61) 3215-5481 - Fax: 3215-2481
  • Legislaturas: 11/15
  • Biografia
  • Fale com o deputado

29 -
PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências".
RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY.
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária.
RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO DE REQUERIMENTO DO DEPUTADO AFONSO FLORENCE.

12 de out. de 2013

PL 4786/2012

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária


PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 16/10/2013
LOCAL: Anexo II, Plenário 04
HORÁRIO: 10h

A -
Requerimentos:
29 -
PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências".
RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY.
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária.

9 de mai. de 2013

O PL 4786/2012 foi aprovado nesta quarta-feira, dia 8 de maio, com apenas um voto contrário. Essa foi a primeira batalha vencida.
O Deputado Francisco Chagas - a quem agradecemos muito - não pode estar na defesa, por motivos de saúde. 

A defesa coube ao Deputado Vicentinho.

Logo estarei postando o video da sessão da CTASP que aprovou.

Agora ele vai ser encaminhado para a Comissão de Finanças. 

Espero poder acompanhar de perto, como fiz até agora, na medida do possível.

ATENÇÃO

Mais abaixo, cópia da ATA 07  de 8 de maio, 
da CEI. 


Prezado(a) Paulo R Morani,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

  • PL-04786/2012 - Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências.
- 08/05/2013 Aprovado o Parecer, contra o voto do Deputado Ronaldo Nogueira.

8 de mai. de 2013

Atenção pessoal do PL 4.786/2012

Recebi um ligação do Gil, - esposo da Zezé da PETROMISA - dizendo que existe uma possibilidade do Deputado Francisco Chagas colocar em pauta, hoje, na CTASP (em regime de extra pauta) o NOSSO PL. 

Ele já comunicou o parecer favorável à comissão.

Estarei lá filmando!

Boa sorte para nós! 

Logo C?mara dos Deputados

Acompanhamento de Proposições
Brasília, quarta-feira, 08 de maio de 2013
 
Prezado(a) Paulo R Morani,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-04786/2012 - Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências.
 - 07/05/2013 Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Francisco Chagas (PT-SP).
 - 07/05/2013 Parecer do Relator, Dep. Francisco Chagas (PT-SP), pela aprovação.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF