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Prezado(a) Paulo R Morani,
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Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
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PL-04293/2008
- Concede anistia aos ex-servidores da Administração Pública federal
direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão, a
partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento
voluntário.
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| - 28/10/2015 | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
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Prezado(a) Paulo R Morani,
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Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
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PL-04293/2008
- Concede anistia aos ex-servidores da Administração Pública federal
direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão, a
partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento
voluntário.
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| - 01/09/2015 | Prazo de Vista Encerrado
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Prezado(a) Paulo R Morani,
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Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
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PL-04293/2008
- Concede anistia aos ex-servidores da Administração Pública federal
direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão, a
partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento
voluntário.
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| - 26/08/2015 | Vista ao Deputado Enio Verri.
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Prezado(a) Paulo R Morani,
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Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
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PL-04293/2008
- Concede anistia aos ex-servidores da Administração Pública federal
direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão, a
partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento
voluntário.
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| - 20/08/2015 | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CFT, pelo Dep. Miro Teixeira
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| - 20/08/2015 | Parecer
do relator, Dep. Miro Teixeira, pela compatibilidade e adequação
financeira e orçamentária do PL nº 4.293/08 e dos PL's nºs 4.499/08,
5.149/09 e 5.447/09, apensados, com emendas, e do Substitutivo da
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda.
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| Acompanhamento de Proposições
Brasília, quinta-feira, 28 de maio de 2015 |
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Prezado(a) Paulo R Morani,
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Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
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PL-04293/2008
- Concede anistia aos ex-servidores da Administração Pública federal
direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão, a
partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento
voluntário.
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| - 27/05/2015 | Carta ANPP solicitando apoio político.
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Prezado(a) Paulo R Morani,
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Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
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PL-04293/2008
- Concede anistia aos ex-servidores da Administração Pública federal
direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão, a
partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento
voluntário.
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| - 14/05/2015 | Devolvido pelo Relator, Dep. Lúcio Vieira, para mudança de relatoria.
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| - 14/05/2015 | Designado Relator, Dep. Miro Teixeira (PROS-RJ)
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Prezado(a) Paulo R Morani,
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Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
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PL-04293/2008
- Concede anistia aos ex-servidores da Administração Pública federal
direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão, a
partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento
voluntário.
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| - 24/02/2015 | Apresentação
do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 610/2015, pelo
Deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que: "Requer o desarquivamento de
proposições". |
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INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF