"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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11 de jul. de 2015

Prezado(a) Paulo R Morani,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
 
  • PL-05182/2009 - Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para acrescentar o art. 6-A, dispondo sobre a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria e concessão de pensão por morte.
 - 09/07/2015 Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.

  • PL-04786/2012 - Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências.
 - 10/07/2015 Ofício SGM-P 1489/2015 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
 - 10/07/2015 Encaminhado à CCP
 - 10/07/2015 Recebimento pela CCJC.

8 de jul. de 2015

PL 3846

Prezado(a) Paulo R Morani,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

  • PL-03846/2008 - Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona.

- 07/07/2015 Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 2399/2015, pelo Deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 3846, de 2008 que Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona".

- 07/07/2015 Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 2408/2015, pelo Deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 3846, de 2008 que Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona".

- 07/07/2015 Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 2417/2015, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 3846, de 2008 que Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona".


1 de jul. de 2015

Prezado(a) Paulo R Morani,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
 
  • PL-03846/2008 - Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona.
 - 30/06/2015 Proposições apensadas sujeitas a arquivamento, nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do RICD: Projetos de Lei nº. 5.182/09, 7.378/10 e 2.757/11, com parecer pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 1º/07/2015).

  • PL-05182/2009 - Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para acrescentar o art. 6-A, dispondo sobre a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria e concessão de pensão por morte.
 - 30/06/2015 Proposição apensada sujeita a arquivamento, nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do RICD (parecer pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária). Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 1º/07/2015).

 
 
 

24 de jun. de 2015

O que é isso?

Prezado(a) Paulo R Morani,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.


CLIQUE AQUI E LEIA O PARECER DO DEPUTADO VALTENIR PEREIRA DO PROS
  • PL-03846/2008 - Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona.
- 23/06/2015 Apresentação do Voto em Separado n. 1 CCJC, pelo Deputado Jhc (SD-AL).
- 23/06/2015 Aprovado o Parecer, contra o voto do Deputado Marcos Rogério. Apresentou voto em separado o Deputado Jhc.


  • PL-04786/2012 - Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências.
- 23/06/2015 Apresentação do Voto em Separado n. 1 CCJC, pelo Deputado Valtenir Pereira (PROS-MT).
- 23/06/2015 Cumprindo prazo de vista.

18 de jun. de 2015

Nossos PLs

Prezado(a) Paulo R Morani,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
  • PL-03846/2008 - Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona.
- 17/06/2015 Cumprindo prazo de vista.


  • PL-04786/2012 - Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências.
- 17/06/2015 Proferido o Parecer.
- 17/06/2015 Vista conjunta aos Deputados Betinho Gomes, Erika Kokay, Felipe Maia, Marcos Rogério, Rodrigo Pacheco, Ronaldo Fonseca e Valtenir Pereira.

13 de jun. de 2015

Agora estão os dois juntos!

 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 16/06/2015
LOCAL: Anexo II, Plenário 01 HORÁRIO: 14h30min


31 - PROJETO DE LEI Nº 3.846/08 - do Sr. Acélio Casagrande - que "altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona". (Apensados: PL 5469/2009, PL 5602/2009, PL 5603/2009, PL 5182/2009 (Apensado: PL 2757/2011), PL 7378/2010 e PL 2566/2011)
EXPLICACAO DA EMENTA: Incluiu os servidores exonerados, demitidos, dispensados ou despedidos dos órgãos ou entidades extintos, liquidados ou privatizados pela Lei nº 8.029, de 1990.
RELATOR: Deputado LAERTE BESSA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 5182/2009, do PL 5469/2009, do PL 5602/2009, do PL 5603/2009, do PL 2566/2011, do PL 2757/2011 e do PL 7378/2010, apensados; das Emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao PL 5182/2009, apensado; e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com as Subemendas da Comissão de Finanças e Tributação.
(Avulso Nº 691) 

63 - PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 621) 

20 de mai. de 2015

PL 3846/2008

Prezado(a) Paulo R Morani,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-03846/2008 - Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona.
 - 19/05/2015 Indeferido o Requerimento n. 1.800/2015, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 1.800/2015, porquanto os Projetos de Lei n. 3.846/2008 e n. 7.378/2010 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se."

29 de abr. de 2015

Atenção! Atenção! Atenção! Atenção!

PREZADAS ASSOCIADAS E ASSOCIADOS. O PROJETO DE LEI 3846/2008 (RJU e outros) IRÁ À VOTAÇÃO NA CCJC – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA NA PAUTA DA PRÓXIMA SEMANA.
VERIFICAMOS QUE O PROJETO DE LEI 7873/2010 DOS PDVistas (Servidores que fizeram acordo com o Governo Fernando Henrique para Demissão Voluntária) – FOI NOVAMENTE APENSADO AO NOSSO PROJETO DE LEI DOS ANISTIADOS 3846/2008.
O PROJETO 7873 DOS PDVistas NÃO GUARDA CORRELAÇÃO COM O NOSSO PROJETO DE LEI POIS TRATA-SE DE ACORDOS DO GOVERNO FERNANDO HENRIQUE E NÃO DO GOVERNO COLLOR E MAIS AINDA POR CAUSA DESTE PL 7873 OS ANISTIADOS DO GOV. COLLOR FICARAM PREJUDICADOS COM A PARALIZAÇÃO 3846/2008 POR QUASE DOIS ANOS NA CTASP – COMISSÃO DE TRABALHO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA CAMARA DOS DEPUTADOS.
POR ESTAS RAZÕES ESTAMOS FAZENDO UM GRANDE ESFORÇO DE NEGOCIAÇÃO PARA QUE O PROJETO DE LEI DOS PDVistas 7873/2010, SEJA DESAPENSADO DO NOSSO PROJETO COM A MÁXIMA URGÊNCIA POSSÍVEL.
PEDIMOS A TODAS ASSOCIADAS E ASSOCIADOS QUE PUDEREM FAZER CONTATOS COM OS LÍDERES E VICE-LIDERES DOS PARTIDOS DE SEUS RELACIONAMENTOS ENVIANDO EMAILS E TELEFONEMAS PARA O APOIO NECESSÁRIO AO DESAPENSAMENTO DESTE PROJETO DE LEI 7873/2010 DOS PDVistas, POIS PODE SER PREJUDICIAL PARA NÓS, TANTO PARA ELES NO ATRASO DA TRAMITAÇÃO E NA INVIABILIZAÇÃO TOTAL DE NOSSOS PLEITOS PARA A TRANSPOSIÇÃO PARA O RJU. SEGUE ABAIXO OS CONTATOS DOS LÍDERES E VICE-LIDERES DOS PARTIDOS PARA QUE POSSAMOS OBTER O APOIO NECESSÁRIO PARA A REFERIDA DESAPENSAÇÃO DO PL 7873/2010 DOS PDVistas.

RELAÇÃO DE LÍDERES E VICE-LIDERES PARA CONTATOS – PEDIR APOIO PARA DESAPENSAÇÃO DO PL 7378/2010  DO  PL 3846/2008 – URGENTE URGENTÍSSIMO, PARA TODOS OS DEPUTADOS QUE PUDEREM. MUITO OBRIGADO.
Apresentação
Bloco PMDB, PP, PTB, PSC, PHS, PEN - Bloco Parlamentar PMDB, PP, PTB, PSC, PHS, PEN
Líder:
·         LEONARDO PICCIANI 

14 de mar. de 2015

ATENÇÃO! ATENÇÃO! ATENÇÃO! ATENÇÃO! ATENÇÃO! ATENÇÃO! ATENÇÃO!

COLEGAS NÃO DEIXEM DE LIGAR OU PASSAR UM EMAIL.
 AVISEM SEUS COLEGAS ANISTIADOS


Acompanhamento de Proposições
Brasília, sexta-feira, 13 de março de 2015
Nossa ANBENE
 
 
DESIGNADOS OS RELATORES DO PL 3846 E DO PL 4786

 
PARA NOSSA SATISFAÇÃO FORAM DESIGNADOS OS RELATORES LAERTE BESSA (PR-DF) PARA O PL 3846/2008 E PARA O PL 4786/2012 O DEPUTADO ROGÉRIO ROSSO (PSD/DF), AMBOS AMIGOS PESSOAIS DO PRESIDENTE DA ANBENE. ESTAREMOS TAMBÉM TRABALHANDO ATIVAMENTE JUNTOS AOS DEPUTADOS RELATORES PARA A APROVAÇÃO DOS PROJETOS. A LUTA CONTINUA. 

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF