"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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12 de nov. de 2017

Andamento do PDC 239/2015

PDC 239/2015 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo 

Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)

Identificação da Proposição



Apresentação
13/10/2015
Ementa
Susta os efeitos do art. 2º e seu parágrafo único do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007 por exorbitar o teor o art. 2º e 3º Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que disciplina sobre o retorno dos anistiados, nas condições que menciona.


Informações de Tramitação



Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Ordinária (Art. 151, III, RICD)

Despacho atual:
Data Despacho
20/10/2015 Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária

Última Ação Legislativa

Data Ação
28/06/2017 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) Aprovado por Unanimidade o Parecer.
19/10/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Aprovado o Parecer.

14 de out. de 2015

ANBENE protocoliza um PDC

Líder do PRB será autor do Projeto de Decreto Legislativo nº 239/2015, protocolizado ontem, 13 de outubro de 2015, proposto pela ANBENE.
Juntamente com o projeto, a ANBENE fechou acordo com outros líderes das maiores bancadas para a assinatura do requerimento de urgência para colocação na pauta. Este projeto é prerrogativa exclusiva do congresso nacional e não depende de sanção presidencial. Visa sustar o art. 2º do decreto 6077 que exorbitou o texto da lei 8.878/84, com a aprovação do PDC, será restabelecido o texto original da lei 8.878/84 na integralidade do art. 2º da lei 8.878/84. 
PDC 239/2015 Inteiro teor 
Projeto de Decreto Legislat ivo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Identificação da Proposição
Apresentação
13/10/2015
Ementa
Susta os efeitos do art. 2º e seu parágrafo único do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007 por exorbitar o teor o art. 2º e 3º Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que disciplina sobre o retorno dos anistiados, nas condições que menciona.

Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
.

Documentos Anexos e Referenciados
  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data Ordem Decrescente
Andamento
13/10/2015
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 239/2015, pelo Deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que: "Susta os efeitos do art. 2º e seu parágrafo único do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007 por exorbitar o teor o art. 2º e 3º Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que disciplina sobre o retorno dos anistiados, nas condições que menciona". Inteiro teor
Publicado em 14/10/2015 10:09:03
Fonte: ANBENE
Cadastrada em



INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF