PDC 239/2015 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)
Identificação da
Proposição
Ementa
Susta
os efeitos do art. 2º e seu parágrafo único do Decreto nº 6.077, de 10
de abril de 2007 por exorbitar o teor o art. 2º e 3º Lei nº 8.878, de
11 de maio de 1994, que disciplina sobre o retorno dos anistiados, nas
condições que menciona.
Data |
Ação |
28/06/2017 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP
)
Aprovado por Unanimidade o Parecer. |
19/10/2017 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC
)
Aprovado o Parecer.
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Líder do PRB será
autor do Projeto de Decreto Legislativo nº 239/2015, protocolizado ontem,
13 de outubro de 2015, proposto pela ANBENE.
Juntamente com o
projeto, a ANBENE fechou acordo com outros líderes das maiores bancadas para a
assinatura do requerimento de urgência para colocação na pauta. Este projeto é
prerrogativa exclusiva do congresso nacional e não depende de sanção
presidencial. Visa sustar o art. 2º do decreto 6077 que exorbitou o texto da
lei 8.878/84, com a aprovação do PDC, será restabelecido o texto original da
lei 8.878/84 na integralidade do art. 2º da lei 8.878/84.
PDC 239/2015 Inteiro
teor
Projeto de Decreto Legislat ivo de Sustação de Atos Normativos do
Poder Executivo
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Apresentação
13/10/2015
Ementa
Susta os efeitos do art. 2º e seu parágrafo único do Decreto nº 6.077, de 10
de abril de 2007 por exorbitar o teor o art. 2º e 3º Lei nº 8.878, de 11 de
maio de 1994, que disciplina sobre o retorno dos anistiados, nas condições
que menciona.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
.
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto (
0 )
- Emendas ao
Substitutivo ( 0 )
- Histórico de
despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres,
Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e
Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência
de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é
tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
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Andamento
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13/10/2015
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PLENÁRIO
( PLEN )
- Apresentação
do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do
Poder Executivo n. 239/2015, pelo Deputado Celso Russomanno (PRB-SP),
que: "Susta os efeitos do art. 2º e seu parágrafo único do
Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007 por exorbitar o teor o art.
2º e 3º Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que disciplina sobre o
retorno dos anistiados, nas condições que menciona". Inteiro teor
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Publicado
em 14/10/2015 10:09:03
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Fonte:
ANBENE
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Cadastrada
em
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INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF