"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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12 de abr. de 2018

Casa da Moeda demite 212 funcionários alegando que é para reduzir custos


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E lá vamos nós, novamente, à luta contra as privatizações e demissões covardes. Já vimos esse filme E NÓS VENCEMOS NO FINAL! Toda a solidariedade aos nossos companheiros moedeiros. Não vamos esmorecer. 
O golpe está em curso. Estão destruindo todas as empresas brasileiras para que as estrangeiras entrem aqui. A Casa da Moeda está fazendo licitação para fazer dinheiro, lá fora, nos EUA. Como então demite para economizar? 

O fato é que, covardemente, estão jogando nas costas dos trabalhadores a incompetência de um governo de bandidos. São 700 dias sem democracia plena no país, e nós, trabalhadores é que estamos pagando essa conta.

Os moedeiros se somam a mais de 13 milhões de desempregados, mais um recorde desse governo golpista e entreguista. 

Mas nós não podemos esmorecer. Não vamos desistir, assim como não desistimos e conseguimos voltar aos  nossos postos de trabalho.

Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil

A Casa da Moeda do Brasil (CMB) demitiu, por telegrama, 212 funcionários de diversas áreas que atuam na sede da empresa no Rio de Janeiro. A instituição é responsável pela impressão de cédulas de real e pela fabricação de moedas e de outros produtos como passaportes com chips e selos fiscais.

A empresa informou, por meio de nota, que a medida foi adotada "após diversas ações para a redução interna de custos operacionais, a redução expressiva das funções de confiança e o oferecimento de Plano de Desligamento Voluntário". "A CMB é uma empresa pública não dependente de recursos do Tesouro. A redução do quadro de empregados foi avaliada pela Diretoria Executiva e pelo Conselho de Administração como necessária para assegurar a sustentabilidade e a continuidade empresarial”, acrescenta o texto.

Em nota, o Sindicato Nacional dos Moedeiros (SNM) diz que as demissões fazem parte de um conjunto de decisões do governo e da gestão da Casa da Moeda do Brasil para privilegiar grupos privados. "O SNM não medirá esforços para reverter esse processo de demissão em massa, que é apenas uma das ações para levar ao processo de desmonte da Casa da Moeda do Brasil, assim como foi a produção de cédulas de R$ 2 e como está sendo a licitação para a fabricação de moedas."

De acordo com o sindicato, a medida, adotada na última sexta-feira (9), atingiu apenas servidores aposentados ou com tempo de serviço para dar entrada na aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que entrará na Justiça para tentar reverter esse plano de demissão.

O vice-presidente do sindicato, Roni Oliveira, disse que as demissões não ocorreram dentro do Plano de Demissão Voluntária. O PDV da Casa da Moeda ficou aberto entre julho e novembro do ano passado e teve adesão de 333 servidores. Com as demissões da semana passada, a empresa conta atualmente com 2.150 funcionários.

Oliveira disse que, ainda esta semana, o sindicato vai entrar na Justiça Federal com um pedido de liminar para reverter esse quadro de demissões.

Segundo o sindicalista, para serem demitidos, os fundionários da Casa da Moeda teriam de passar por um processo administrativo. “O trabalhador não pode ser submetido a demissão imotivada”, disse.

História

A Casa da Moeda do Brasil foi fundada em 8 de março de 1694 pelo rei de Portugal D. Pedro II, com o objetivo de atender à demanda de fabricação de moedas no país.

Há 324 anos, a empresa pública é responsável pela produção do meio circulante brasileiro. O complexo industrial, localizado em Santa Cruz, na zona oeste do Rio é um dos maiores do gênero no mundo. No local, funcionam as três fábricas da empresa – de cédulas, de moedas e gráfica.

Edição: Juliana Andrade

6 de ago. de 2015

O impossível é aquilo que ainda não foi feito!

QUERO-QUERO! É o símbolo de quem quer anistia!
Ficar chorando e resmungando de nada vai adiantar. Temos que, no Brasil inteiro, recomeçar a nossa luta em prol daqueles que ainda não resgataram sua cidadania.

Eu proponho duas frentes de luta.

A primeira é começar uma campanha para que a Presidenta DILMA reabra os prazos do decreto 5.115/2004.  Aqui também temos que envolver o Presidente LULA.

A segunda e retomarmos a busca de uma parlamentar, não mais para fazer um PL, mas para, junto à Casa Civil, fazer com que a Presidente se sensibilize.

Não vai ser fácil.

Esse é um momento difícil para política, mas nós não podemos cruzar os braços e ficar só xingando.
Esse foi o ÚNICO governo que anistiou, DE VERDADE!

E é sobre esse pilar que vamos, novamente, encher a Presidenta de e-mails e buscar um parlamentar que queira nos ajudar.

É assim que vejo.

Eu vou fazer a minha parte e conclamo a todos a se juntarem.

Vamos à luta!

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF