"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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1 de nov. de 2014

Vamos pressionar?‏


A hora de pressionar também é agora depois das eleições. Opinem. 
 
A ideia é encher a caixa de mensagens dela, ou aprova o 3846/2008 ou faça uma Medida Provisória já. 
 
Se  FUNASA, MÉDICOS DO INSS E EX TERRITÓRIOS PODEM, POR QUE NÃO PODEMOS?
PARA NÓS, ESTA É A PERGUNTA.
  
ANISTIADOS E ANISTIANDOS DE TODO BRASIL - FALE COM A PRESIDENTA
 
Canal direto de comunicação "Fale com a Presidenta Dilma Roussef"
 
O "Fale com a Presidenta" é um canal direto de comunicação entre a população e a Presidenta da República. Utiliza um formulário eletrônico que garante a privacidade, segurança do remetente e da mensagem.
Ao encaminhar o formulário eletrônico, o interessado recebe em sua caixa postal o pedido de confirmação do envio. Só depois de confirmada, a mensagem chegará ao sistema do Gabinete Presidencial.
 
Todas as mensagens, depois de lidas por grupo de assessores, são processadas, respondidas e arquivadas. 

Click no link abaixo, preencha seus dados e mande sua mensagem – Por uma Medida Provisória que regularize a situação de todos anistiados da Lei de Anistia 8.878/94 - PELO RJU E CONSOLIDAÇÃO DA LEI DOS ANISTIADOS DO GOV. COLLOR JÁ.
 
    

6 de set. de 2013

Retorno enfim

Boa noite paulo, tenho boas noticias. 
Depois de 21 anos, enfim, fui agraciado com o retorno ao serviço público.
Estou te comunicando pois você me ajudou quando precisei.
Agora estou te avisando que a luta teve sucesso. 
Avise aos que ainda não foram agraciados para que não percam as esperanças. 
A luta continua! 
Abraços 

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF