"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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25 de abr. de 2013

O melhor teste para descobrir se uma sociedade é justa

O filósofo americano John Rawls investigou a justiça social. E criou uma teoria simplesmente brilhante

Copenhague: a sociedade escandinava é mais igualitária e mais feliz que a americana
Copenhague: a sociedade escandinava é mais igualitária e mais feliz que a americana

O que é uma sociedade justa?

O filósofo americano John Rawls (1921-2002) se debruçou sobre esta pergunta. Em 1971, Rawls publicou um livro aclamado: “A Teoria da Justiça”.

A idéia central de Rawls era a seguinte: uma sociedade justa é aquela na qual, por conhecê-la e confiar nela, você aceitaria ser colocado de maneira randômica, aleatória. Você estaria coberto pelo que Rawls chamou de “véu de ignorância” em relação à posição que lhe dariam, mas isso não seria um problema, uma vez que a sociedade é justa.

Mais de quarenta anos depois do lançamento da obra-prima de Rawls, dois acadêmicos americanos usaram sua fórmula para fazer um estudo. Um deles é Dan Ariely, da Universidade Duke, especializado em comportamento econômico. O outro é Mike Norton, professor da Harvard Business School.
Eles ouviram pessoas de diferentes classes sociais. Pediram a elas que imaginassem uma sociedade dividida em cinco fatias de 20%. E perguntaram qual a fatia de riqueza que elas supunham que estava concentrada em cada pedaço.

“As pessoas erraram completamente”, escreveu num artigo Ariely. “A realidade é que os 40% de baixo têm 0,3% da riqueza. Quase nada. Os 20% de cima têm 84%.”

Em seguida, eles aplicaram o “véu de ignorância de Rawls”. Como deveria ser a divisão da riqueza para que eles se sentissem seguros caso fossem colocados ao acaso na sociedade?

Veio então a maior surpresa dos dois acadêmicos: 94% dos entrevistados descreveram uma divisão que corresponde à escandinava, tão criticada pelos conservadores dos Estados Unidos por seu elevado nível de bem-estar social, e não à americana. Na Escandinávia, os 20% de cima têm 32% da riqueza.

(Disse algumas vezes já e vou repetir: o modelo escandinavo é o mais interessante que existe no mundo, um tipo de capitalismo extremamente avançado do ponto de vista social.)

Cena comum nos Estados Unidos de hoje: “tent cities”, concentração em barracas de gente que perdeu a casa

“Isso me levou a pensar”, escreveu Ariely. “O que fazer quando num estudo você descobre que as pessoas querem um determinado tipo de sociedade, mas ao olhar para a classe política parece que ninguém quer isso?”

Bem, uma das respostas à questão está na eclosão de protestos nos Estados Unidos. Os “99%” do movimento Ocupe Wall Street estão esperneando por uma sociedade mais justa, que se encaixe na tese do “véu de ignorância” de Rawls.

Os 99% não são representados nem pelos democratas e nem, muito menos, pelos republicanos. Barack Obama e Mitt Romney jamais aceitariam ser colocados aleatoriamente na sociedade americana tal como é.

As chances de que eles terminassem num lugar bem diferente daquele que ocupam seriam enormes. Talvez eles tivessem que dormir em carros ou em barracas, depois de perder a casa na crise econômica, como acontece hoje com milhões de americanos.

Para usar o método de Rawls, eis aí a demonstração do que é uma sociedade injusta.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF