"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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4 de jan. de 2013

Feriados e pontos facultativos de 2013!

           PORTARIA Nº- 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2013, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 11 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 13 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo
até as 14 horas);
V - 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado
nacional);
XIV - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo
após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo
após as 14 horas).
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal,
de que trata a Lei nº 9.093, de 12 setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e das religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente
autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVA MARIA CHIAVON

1 de out. de 2012

Avaliação do SEGEP



SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº- 1.102, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 Divulga o resultado da avaliação de desempenho do período de 1º de março de 2012 a 31 de agosto de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a competência que lhe foi atribuída pelo art. 10 da Portaria GM/MP nº 400, de 9 de setembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado, em percentual, da avaliação de desempenho institucional, por Unidade Administrativa, relativo ao período de 1º de março de 2012 a 31 de agosto de 2012, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo de parcela institucional da avaliação de desempenho por Unidade Administrativa avaliada, consideram-se os seguintes percentuais:
I - Gabinete do Ministro - GM - cem por cento (100,00%);
II - Secretaria-Executiva - SE - cem por cento (100,00%);
III - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA - cem por cento (100,00%);
IV - Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST - cem por cento (100,00%)
V - Departamento de Gestão do Acervo de Órgãos Extintos - DEAEX - cem por cento (100,00%);
VI - Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos - DERAP - cem por cento (100,00%);
VII - Consultoria Jurídica - CONJUR - cem por cento (100,00%);
VIII - Assessoria Econômica - ASSEC - cem por cento (100,00%);
IX - Secretaria de Assuntos Internacionais - SEAIN – cem por cento (100,00%);
X - Secretaria de Gestão Pública - SEGEP - noventa e nove inteiros e vinte e dois centésimos por cento (99,22%);
XI - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI - noventa e seis inteiros e vinte e quatro centésimos por cento (96,24%);
XII - Secretaria de Orçamento Federal - SOF - cem por cento (100,00%);
XIII - Secretaria do Patrimônio da União - SPU - cem por cento (100,00%);
XIV - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos - SPI - cem por cento (100,00%);
XV - Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público - SRT - cem por cento (100,00%); e
XVI - Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento - SEPAC - cem por cento (100,00%).
Parágrafo único. A média da avaliação de desempenho institucional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é de noventa e nove inteiros e setenta e um centésimos por cento (99,71%).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVA MARIA CHIAVON

2 de abr. de 2012

PLANEJAMENTO CONVIDA PARA DEBATE SOBRE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Brasília, 30/3/2012 - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) convida todos os servidores públicos a participar da I Jornada de Segurança da Informação e Comunicações do Sistema de Administração dos Recursos Tecnologia da Informação (SISP). O evento, a ser realizado entre os dias 10 e 12 de abril, tem como objetivo promover e discutir a importância de se manter uma política de segurança sobre o tema com os órgãos integrantes do sistema e também com a sociedade.
Na opinião do secretário de Logística e Tecnologia da Informação, Delfino Natal de Souza, a gestão da Segurança da Informação e Comunicações (SIC) deve apoiar e orientar a tomada de decisões institucionais. "O objetivo é otimizar os investimentos na área e assim garantir a eficiência e a efetividade das ações", explica.
Os participantes da jornada irão assistir a palestras e participar de mesas redondas sobre temas como direito digital, perícia forense, redes sociotécnicas de defesa cibernética, tratamento de incidentes, urna eletrônica e investigação sobre vazamento de informações. No evento, um dos debates será sobre incidentes de segurança. Esta mesa redonda será feita com representantes do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e da Polícia Federal.
O SISP é estrutura de governança pública utilizada pelo governo federal para a organização do trabalho, controle, supervisão e coordenação da área de Tecnologia da Informação (TI). Atualmente, mais de 180 instituições federais da administração direta, autárquica e fundacional fazem parte do sistema, sendo a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) o seu órgão central.
Para se inscrever é necessário que os interessados preencham o formulário disponível no sítio do sistema. O encontro será realizado no auditório do subsolo do ministério, no bloco K.



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8 de mar. de 2012

Ministra empossa Secretário de Relações do Trabalho e anuncia retomada das negociações.


Foto: Ilkens Sousa/Divulgação
Brasília, 6/3/2012  A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, empossou hoje o economista Sérgio Mendonça como titular da Secretaria de Relações do Trabalho. Ele assume com a missão de continuar com a democratização das relações trabalhistas no serviço público, política que vinha sendo conduzida pelo secretário de Recursos Humanos, Duvanier Paiva Ferreira, falecido em 19 de janeiro passado. 
Miriam Belchior, após elogiar o legado deixado pelo secretário Duvanier, explicou as razões que a levaram a optar pelo nome de Mendonça para sucedê-lo:  Além de toda sua capacidade técnica e profissional, tem conhecimento do serviço público, das lideranças sindicais, e deixou uma boa impressão durante o período em que esteve aqui, pois já havia ocupado o cargo no primeiro governo Lula, disse.
Ela anunciou que as negociações com os representantes dos servidores públicos serão retomadas imediatamente. A primeira reunião com as entidades sindicais está marcada para a tarde desta quarta-feira (7).
A ministra também explicou a importância que atribui à Secretaria de Relações do Trabalho dentro do novo desenho institucional do Ministério, cujo objetivo é valorizar ainda mais o processo de negociação com os servidores. Essa nova estrutura, segundo ela, permitirá que o secretário se dedique integralmente à tarefa. 
Em seguida, enumerou os três desafios que Sérgio Mendonça terá pela frente: conduzir as negociações para 2013; consolidar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho; e manter o trabalho com os anistiados e com a transposição dos servidores de Rondônia.
Perfil
Sérgio Mendonça retorna ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão quase cinco anos depois de ter deixado a Secretaria de Recursos Humanos, onde foi um dos articuladores da implantação da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), consolidada depois com o processo de reestruturação de carreiras conduzido pelo secretário Duvanier a partir de 2007. Mendonça ocupou o cargo de dezembro de 2003 a junho de 2007. 
A minha volta tem o caráter de continuidade, no sentido de que este é o nono ano de uma seqüência de dois mandatos do presidente Lula e agora um ano e pouco da presidenta Dilma. A discussão é no sentido da consolidação e é uma grande tarefa. Retornamos porque acreditamos que a gestão democrática das relações de trabalho, a negociação permanente, são um instrumento superior de gestãoâ, afirmou.    
Aos 53 anos, ele é pós-graduado pela Universidade de São Paulo (USP) e professor de Gestão das Relações de Trabalho na Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP). É técnico-sênior do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos â DIEESE, onde exerceu diversas funções, entre elas a de diretor técnico nacional.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF