"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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2 de abr. de 2015

A BOA NOTÍCIA NÃO TEM HORA.

Prezados boa tarde,

Aprovada em comissão MP que regula direito de servidores

Senadores e deputados aprovaram nesta terça-feira (31) o relatório do deputado Silas Câmara (PSD-AM) à Medida Provisória 660/2014. A matéria sai agora da comissão mista na forma de um projeto de lei de conversão (PLV) pois o relator acolheu 41 das das 68 emendas apresentadas pelos parlamentares, alterando assim o texto original da MP. A MP trata da transposição para o quadro de pessoal da União dos servidores dos ex-territórios (hoje estados) de Rondônia, Amapá e Roraima. Agora, a medida terá de ser apreciada nos Plenários da Câmara e do Senado.

São aprovados os Requerimentos de destaque nºs 2 e 3, do Deputado Mendonça Filho e do Senador Telmário Mota, respectivamente. no mérito, pela aprovação, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, das Emendas de números 02, 09, 12, 13, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 38, 40, 41, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 67, e 68

A informação que tínhamos ontem foi durante os trabalhos da comissão, o que estava acontecendo na hora, que a nossa emenda tinha sido retirada da pauta, mas no final, as emendas 28 e 31, foram aceitas.  Conforme haviamos dito,  "vamos aguardar uma posição de quem realmente está la "in loco", e repito temos que ter calma neste momento".   E que mais na frente o Proanistia, Nossa Anistia, Ambene, Comissão Paritária de Anistia, juntamente com os advogados respectivos nos representariam, trazendo-nos notícias da votação.

Conforme informado o deputado relator Silas Camara da 660/2014, apresentou uma Complementação de voto e manteve a Emenda 28 e 31. Vejam no portal do Senado. Durante a aprovação da matéria, por unanimidade, a sala de reuniões estava completamente lotada
Senadores e deputados aprovaram nesta terça-feira (31) o relatório do deputado Silas Câmara (PSD-AM) à Medida Provisória 660/2014. A matéria sai agora da comissão mista na forma de um projeto de lei de conversão (PLV) pois o relator acolheu 41 das das 68 emendas apresentadas pelos parlamentares, alterando assim o texto original da MP. A MP trata da transposição para o quadro de pessoal da União dos servidores dos ex-territórios (hoje estados) de Rondônia, Amapá e Roraima. Agora, a medida terá de ser apreciada nos Plenários da Câmara e do Senado.


Atenciosamente
Darci Venancio da Silva

31 de mar. de 2015

MP 660

Prezados companheiros , vejam o despacho do relator :

II – pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação orçamentária e financeira das emendas apresentadas e, no mérito, pela aprovação, na forma do projeto de lei de conversão em anexo, das Emendas de números 02, 09, 12, 13, 16, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 30, 32, 33, 34, 38, 40, 41, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 60, 61, 63, 67, e 68, e, no mérito, pela rejeição das demais.
Sala da Comissão, em de de 2015.
Deputado Silas Câmara
Relator

De qualquer forma a votação da MP 660/2014 na íntegra será realizada, quando chegar na vez da emenda 31 e alegarem rejeição, os representantes estarão lá e pedirão explicação. Só nos resta esperar o desfecho, mesmo porque estamos distante da área de votação, ainda que aparenta uma derrota, mesmo assim temos que ter estrutura para suportar o impacto e continuar insistindo/trabalhando em cima disso. 


Não consigo entender porque o relator de última hora retirou nossa emenda da pauta de votação, uma vez que já tinha passado na Camara Federal. 
Veja que as emendas 40 e 41 dos analistas tributários da Receita Federal que reivindicam atribuições de fiscais federais, e conflita bastante com os fiscais federais e estava dando uma polêmica danada com os fiscais federais que não estavam aceitando os analistas fazerem funçoes deles, estes itens (40/41) passaram e tambem serão analisados, não sei se serão aprovados, mas passou.
 Porque o bendito do relator não deixou passar a emenda 31 para ser julgada ? Está me cheirando a jogo de carta marcada, vamos aguardar uma posição de quem realmente está la "in loco", e repito temos que ter calma neste momento.

Atenciosamente
Darci Venancio da Silva

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF