"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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13 de jul. de 2020

Rede Globo deve pedir perdão ao povo brasileiro


"É impossível avaliar o atual cenário político sem apontar as responsabilidades da Rede Globo com este quadro trágico. Globo, Lava Jato e o governo Bolsonaro integram um mesmo e único processo de esmagamento do projeto democrático dos governos petistas", diz o colunista Milton Alves 

Lula, William Bonner e Renata Vasconcellos (Foto: Brasil247 | Reprodução) 

O artigo “É hora de perdoar o PT” do articulista Ascânio Seleme no jornal O Globo, neste sábado (11), apresenta argumentos em defesa da necessidade de um “pedido de perdão” ao Partido dos Trabalhadores. 

Segundo Seleme, o PT já foi punido com o impeachment da presidente Dilma Rousseff, em 2016, e castigado com a prisão de Lula e de outros destacados líderes da legenda.
O jornalista reconhece a força e relevância do partido quando diz: “Esse agrupamento político, talvez o mais forte e sustentável da história partidária brasileira, tem que ser readmitido no debate nacional. 

Passou da hora de os petistas serem reintegrados. Ninguém tem dúvida de que os malfeitos cometidos já foram amplamente punidos. O partido teve um ex-presidente e seu maior líder preso e uma presidente impedida de continuar governando”.

Porém o articulista continua sustentando a narrativa da participação do PT no esquema que ele chama de “roubalheiras”, com “desvios de dinheiro público nas gestões de Lula e Dilma”. Ascânio ainda desenvolve um argumento de cínica benevolência quando afirma que o petismo não é o malufismo. Quanta consideração do Sr. Ascânio ao PT!

Ascânio mais adiante também afirma “que o ódio dirigido ao PT não faz mais sentido e precisa ser reconsiderado se o país quiser mesmo seguir o seu destino de nação soberana, democrática e tolerante”.

O que articulista não diz que foi exatamente a Rede Globo a patrocinadora e condutora de uma violenta campanha de ódio contra um partido e uma governante eleita de forma legítima, após a derrota do então candidato preferido da família Marinho nas eleições presidenciais de 2014. 

A Rede Globo atuou como uma coluna avançada na ofensiva golpista contra presidenta Dilma, estimulando os movimentos de rua e o golpe parlamentar – com um impeachment sem crime de responsabilidade.

A campanha da Globo pela destruição do PT foi mais além após a queda da presidenta Dilma. O alvo do grupo de comunicação da família Marinho passou a ser o ex-presidente Lula, que foi vítima de uma orquestrada e sem precedente ação de lawfare, o que culminou com a sua prisão em 2018 pela fraudulenta e criminosa operação Lava Jato.

Com Lula preso, o PT criminalizado pelo ex-juiz Sérgio Moro, os petistas demonizados, a Globo facilitou o caminho para a vitória de Jair Bolsonaro, inaugurando um período político de retrocesso democrático, de desmonte do estado nacional e de desastre econômico e sanitário no país.

É impossível avaliar o atual cenário político sem apontar as responsabilidades da Rede Globo com este quadro trágico em que o Brasil mergulhou. Globo, Lava Jato e o governo Bolsonaro integram um mesmo e único processo de contenção e esmagamento do projeto democrático e de inclusão social representado pelos governos petistas. Foi contra isso que o andar de cima se levantou com todo apoio da Rede Globo.

A Globo deve mais um pedido de perdão ao povo brasileiro. Será que vai demorar quarenta anos para reconhecer o novo erro? Tempo que levou para fazer a autocrítica pelo apoio dado ao golpe militar de 1964…

*Ativista político e social. Autor do livro ‘A Política Além da Notícia e a Guerra Declarada Contra Lula e o PT’ (Kotter Editorial).


INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF