"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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11 de set. de 2019

PROCESSO Nº TST-RR-10256-09.2016.5.03.0171 - Decisão favorável a anistiado!

PROCESSO Nº TST-RR-10256-09.2016.5.03.0171

Firmado por assinatura digital em 05/04/2018 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
A C Ó R D Ã O (5ª Turma) GMBM/GPR/jr

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. READMISSÃO DE EMPREGADO ANISTIADO. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, a anistia concedida com fulcro na Lei nº 8.878/94 corresponde à suspensão do contrato de trabalho, na diretriz do art. 471 da CLT, de modo que, ao empregado afastado são assegurados, no momento de sua readmissão, todas as vantagens impessoais e lineares que, durante sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa, sem que isso contrarie a OJT 56 da SBDI-1 do TST. Com efeito, deve ser restabelecida a sentença que deferiu o pagamento da recomposição da remuneração do reclamante, após a sua readmissão, pela concessão dos reajustes salariais e das promoções gerais, essas últimas nos termos em que foram concedidas aos demais trabalhadores, independente da antiguidade, no período de afastamento. Recurso de revista conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-10256-09.2016.5.03.0171, em que é Recorrente HUMBERTO IZABEL RIBEIRO e Recorrida UNIÃO (PGU).

6 de jun. de 2016

Juízes do Paraná querem punir jornal que publicou seus salários

Do Conversa Afiada


O Brasil chegou ao inacreditável.

Os integrantes das corporações judiciais, assim como estão fazendo alguns delegados da PF, se articulam para fazer a censura aos meios de comunicação pelo meio mais perverso: inviabilizando sua sobrevivência econômica.

Agora são os juízes do Paraná que investem sobre o jornal Gazeta do Povo, que noticia hoje ser “alvo de dezenas de ações judiciais movidas por juízes do Paraná, após a publicação de reportagens a respeito do “sobreteto” do judiciário estadual, citando vários exemplos de desrespeito ao teto do funcionalismo público, limitado aos valores dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.

Segundo o jornal, os juízes estão protocolando ações em todo o Paraná, como “retaliação à publicação da lista dos juízes e seus respectivos salários, muito embora sejam dados públicos disponíveis no site da Transparência, em obediência à Lei de Acesso à Informação”.

Diz que, receberam minutas de ações dentro da associação de classe e “combinaram ingressar contra o jornal e os jornalistas em todo o Estado, no total de mais de trinta demandas de uma só vez, que parecem ter o objetivo de dificultar a defesa”.

Como no caso dos delegados da Polícia Federal que processam Marcelo Auler e, agora, Paulo Henrique Amorim (neste caso, segundo o jornalista, com ameaças de fazerem o mesmo, com centenas de ações espalhadas pelo país) não fazem acusação criminal, mas de dano moral. Neste caso, ao contrário do que acontece nas ações de calúnia e difamação, não existe o instituto da “exceção da verdade”, pelo qual o acusado falou apenas o que corresponde à realidade.

Há uma reclamação contra as ações dos juízes no Supremo, mas a ministra Rosa Weber recusou-a. Está em grau de recurso.

O monstro que Rui Barbosa descreveu como “a pior das ditaduras, a judicial” está em marcha batida.

8 de jul. de 2013

Audiência pública OAB

Comissão de Direitos Humanos discute reintegração de anistiados do governo Collor
4-julho-2013
Comissão de Direitos Humanos discute reintegração de anistiados do governo Collor
Brasília, 4/7/2013 – A inclusão dos anistiados do governo Collor no Regime Jurídico Único (RJU) foi defendido por palestrantes do seminário “RJU Reintegrados da Lei n. 8.878/94 na Administração Direta, Autárquica e Fundacional”. Promovido pela Comissão de Direitos Humanos, o evento ocorre durante todo esta quinta-feira (4), na sede da OAB/DF.
No início da década de 90, muitos servidores públicos foram demitidos na vigência do mandato do então presidente da República Collor de Mello. Os empregados retornaram ao trabalho anos depois por meio da Lei nº 8.878/1994, como anistiados, mas enquadrados no regime da CLT. O evento contou com a presença de líderes sindicalistas e pessoas que passam por essa situação. Muitos estavam munidos de faixas com os dizeres “RJU já”.

Representando o presidente da Seccional, o secretário-geral adjunto Juliano Costa Couto disse que todos os servidores enquadrados nesse caso terão apoio da OAB/DF. “Estaremos ombreados nessa luta. A desculpa de custos ou de outros problemas administrativos não pode ser impeditiva para a efetiva e completa recomposição jurídica dos problemas dos senhores”, disse.
RJU  04-07-2013  (8)
Luiz Fernando Silva, advogado militante na área, disse que as entidades sindicais precisam tratar o assunto de forma mais dura. Segundo ele, as dificuldades são grandes para essas pessoas, que não têm equiparação com os demais servidores.

 “Não tem o menor cabimento que a base remuneratória de hoje, que inclui gratificações por desempenho, não atinja aqueles que não são detentores de cargos públicos, os anistiados”, disse. Também presente, o advogado militante na área, Vigilato Cunha afirmou que a luta em prol dos direitos dos anistiados precisa ser mais ampla.

Josilma Saraiva, também advogada, louvou a inciativa da Ordem. “Nós temos a grata honra de ver a OAB se inteirando de questões tão graves da sociedade”, congratulou. “Vocês [anistiados] não podem mais permanecer nessa perversidade, nem o direito a aposentadoria essas pessoas têm”, argumentou.

Jorge Vidal, advogado e anistiado, também registrou a indignação que carrega há mais de 20 anos. “No momento em que os anistiados são reintegrados ao serviço público, eles passam a ser servidores como os demais. É odiosa qualquer diferenciação”.

Coordenador da Comissão de Direitos Humanos e mediador da Mesa, Ulisses Borges de Resende reafirmou o papel da Ordem dos Advogados dentro do tema. “Dentro do âmbito dos Direitos Humanos, não se pode deixar existir qualquer tipo de discriminação. 

O que está havendo com relação ao trato jurídico das pessoas que retornaram ao serviço por meio da Lei 8.878/94 é uma situação de elevada discriminação. Não se pode admitir qualquer tipo de discriminação no âmbito do trabalho”, apontou.
Regime Jurídico Único é discutido em evento na Seccional
Regime Jurídico Único é discutido em evento na Seccional
4-julho-2013
Brasília, 4/7/2013 – A Comissão de Direitos Humanos deu prosseguimento à segunda parte do seminário “RJU Reintegrados da Lei n. 8.878/94 na Administração Direta, Autárquica e Fundacional” , na tarde desta quinta-feira (4). O evento foi promovido pela Comissão de Direitos Humanos, na sede da OAB/DF.

Ulisses Borges de Resende, presidente da Comissão foi mediador do debate. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em 2007 a ADIN nº 2.135-4 – que suspendeu a Emenda Constitucional nº 19 -, a qual abolia a obrigatoriedade de um regime único e deu efeito ex nunc (a partir de agora) à decisão. Com isso, o regime jurídico único voltou a prevalecer na Constituição Federal. No início de 2008, mais de 12 mil pessoas foram reintegrados ao serviço público por força da Lei 8.878/94, porém, todos são contratos no regime da CLT.

De acordo com ele, a judicialização no Brasil é um caso de calamidade pública. “Para pensar em um Brasil melhor, temos de levantar a bandeira de dar ao administrador a mesma confiança dada ao Judiciário. Nós estamos diante de uma situação, que do ponto de vista jurídica, é de claridade. O Supremo já julgou a matéria, a redação da Constituição voltou a ser original”, afirmou.

Os empregados públicos enquadrados nessa situação aguardam o julgamento do mérito no STF para que possam, finalmente, pertencer ao regime jurídico único. Representante dos anistiados, o diretor da Confederação Nacional dos Servidores Públicos Federais (CONDESEF) Josemilton Maurício da Costa, disse que está esperançoso sobre uma possível mudança. 

“Esperamos ter uma definição em agosto sobre isso. Apesar de termos sido injustiçados no governo Collor, sermos injustiçados agora, nós não desistimos da luta. Junto com vocês vamos buscar essa vitória”, disse.

Também presente no debate, o advogado Marcelo Lipert trouxe a experiência do Rio Grande do Sul. Ele falou sobre a questão jurídica do caso, envolvendo a indenização. “O que se busca é a reparação dos valores que os senhores deixaram de receber desde o momento que foi deferido o primeiro pleito da anistia, além dos danos materiais e morais”, explicou.

Reportagem – Tatielly Diniz
Foto – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF