"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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8 de abr. de 2015

Veja quem é Eduardo Cunha!

Adesão a Collor e presidência da Telerj

Eduardo Cunha
Colaborou Jorge Luiz Bronzeri
"Em 1989, o economista o empresário Paulo César Farias convidou Eduardo Cunha a se filiar ao PRN e a integrar o núcleo da campanha presidencial do candidato Fernando Collor de Mello.


Até então com pouco menos de 30 anos, Cunha atuou como tesoureiro do comitê eleitoral de Collor no Rio de Janeiro8 Segundo Daniel Tourinho, então presidente do PRN, Cunha foi o responsável por descobrir uma falha no registro do PMB que impediu a candidatura de Silvio Santos ao pleito.

Depois de eleito, Collor convidou Eduardo Cunha para integrar a nova equipe econômica do governo, chefiada por Zélia Cardoso de Mello, mas ele declinou.

Em 1991, atendendo à sugestão de Paulo César Farias, opresidente da república nomeou Cunha para o comando da Telerj, a então empresa fluminense de telecomunicações. 

 Como presidente da companhia, Cunha reduziu os investimentos da empresa, conforme o projeto de privatizar as estatais do governo Collor, e criou uma comissão de licitação vinculada diretamente a seu gabinete.

Tribunal de Contas da União constatou irregularidades na contratação de servidores sem concurso, tratamento privilegiado a determinados fornecedores e falhas na licitação para a edição de catálogos telefônicos.

Responsável pela implementação da telefonia celular no Rio de Janeiro, Cunha envolveu-se em um escândalode superfaturamento, quando foi descoberto que ele havia assinado um aditivo de US$ 92 milhões a um contrato da Telerj com a fornecedora de equipamentos telefônicos NEC do Brasil (então controlada pelo empresário Roberto Marinho), em vez de abrir nova licitação. 

Com a descoberta do Esquema PC em 1992, que culminaria no impeachment de Fernando Collor naquele mesmo ano, Eduardo Cunha foi exonerado da presidência da Telerj em 1993, já no Governo Itamar Franco, tendo sido substituído por José de Castro Ferreira.8 Investigado no Esquema PC, Cunha negou ter participado desse esquema de corrupção.

9 de fev. de 2015

Representante mor da mídia canalha, o Goebbels resove atacar os ANISTIADOS!

Numa clara intenção de jogar   a população contra os anistiados, o jornal dos Marinhos (eles não têm nome próprio) resolvem, agora, atacar os anistiados.
Trabalhadores perseguidos pela ditadura, que o jornal APOIOU integralmente, recebem indenizações justas e definidas em lei, após LONGOS processos e anos e anos de perseguição.
Fiquemos atentos, pois agora estão atacando os anistiados da lei 10.559/2012 (assinada por FHC, diga-se de passagem) e logo virão pra cima de todos.
NUNCA nos apoiaram.
Em nada.
Só noticiam o que é para denegrir a PETROBRÁS.
Proponho que entremos na seção de cartas do jornal (é preciso se cadastrar) e respondamos a altura.

Vejam a "reporcagem"
Anistia: ex-servidores da Petrobras têm 70 das cem maiores indenizações
Antigos funcionários da estatal ganham valores como se estivessem na ativa
por Evandro Éboli 


BRASÍLIA — Levantamento feito a partir de dados liberados pelo Ministério do Planejamento mostra que das cem maiores indenizações mensais pagas a anistiados políticos 70 são de ex-servidores da Petrobras. Eles recebem como se estivessem na ativa, com todos os benefícios, promoções e vantagens. No caso da Petrobras, os beneficiados têm direito a participação nos lucros e nos resultados da estatal. 

Quem está no topo desse ranking é Carlos Felippe Nery Guimarães, antigo engenheiro sênior da estatal, com indenização mensal de R$ 38 mil. O valor, segundo o Planejamento, não é pago integralmente. É limitado ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), teto no funcionalismo. Ou seja, a partir de janeiro eles podem receber até R$ 33,7 mil.

Alguns dos anistiados conquistaram na Justiça o direito de receber integralmente a prestação. Os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda.

A maioria das anistias foi aprovada entre 2004 e 2005. Além da prestação mensal, os anistiados tiveram direito a um retroativo, que é o acúmulo de atrasados a que têm direito e que teriam deixado de receber no passado. E, quanto maior a prestação mensal, maior é o retroativo. O pagamento desse estoque foi escalonado. Entre os anistiados da Petrobras que recebem as 20 maiores prestações mensais, o retroativo de oito deles ultrapassou R$ 1 milhão por beneficiado.

No grupo dos anistiados da estatal há engenheiros, geólogos, arquitetos, economistas, administradores, médicos, dentistas e duas assistentes sociais. Cada uma dessas assistentes recebe R$ 25,3 mil por mês. Na relação das cem maiores prestações, o menor valor pago a alguém da Petrobras é de R$ 23,1 mil.

REAJUSTES PERIÓDICOS

Entre as categorias atingidas por atos dos militares, os servidores da Petrobras são em maior número entre os anistiados. Somente a Associação Nacional dos Anistiados da Petrobras (Conape) registra em seus quadros 370 beneficiados por essa reparação econômica. A direção estima que metade desse pessoal já morreu, e as viúvas continuam recebendo, como prevê a lei.
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Há duas semanas, os valores pagos pelo governo aos anistiados foram incluídos no Portal da Transparência, da Controladoria Geral da União (CGU). Até então, o montante era desconhecido. No portal, é possível acessar a mensalidade paga a 7.800 anistiados e a prestação única a que tiveram direito quase dois mil ex-perseguidos.

Esse pagamento único é destinado a militantes de esquerda que não tinham profissão ou emprego e que, portanto, não teriam sua carreira prejudicada. Caso de estudantes ou de quem optou por esse valor, limitado a R$ 100 mil por anistiado.

Com o passar do tempo, o valor da prestação dos anistiados é reajustada. Carlos Nery Guimarães, por exemplo, foi anistiado em 2005 com uma prestação de R$ 16 mil. Hoje, está nesse patamar de R$ 38 mil. O GLOBO não localizou Nery para comentar o seu caso.

O presidente da Conape, o também anistiado Abelardo Rosa Santos, disse que, em condições normais, o salário da Petrobras é superior ao do mercado.
— Se a lei estabeleceu as condições de pagamento como se na ativa estivesse, não vejo exagero — disse Abelardo, que procurou explicar a razão de tantos antigos servidores da estatal serem anistiados. — A Petrobras foi a empresa que mais perseguiu em 64. Demitiu em torno de dois mil funcionários. E só readmitiu oito.

Os anistiados da Petrobras conseguiram incluir na portaria de suas indenizações, na Comissão de Anistia (órgão ligado ao Ministério da Justiça e que aprova as reparações), o direito a adicional referente à participação nos lucros. O então presidente da comissão era Marcelo Lavènere, ex-presidente nacional da OAB.

A concessão à turma da Petrobras gerou desconforto em outras categorias, que passaram a reivindicar o mesmo. Até hoje, anistiados ligados aos sindicatos do ABC paulista pressionam por esse adicional.
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Em 2012, a parcela de participação no lucro na Petrobras, para funcionários de nível superior, variava de R$ 18,1 mil a R$ 39 mil, dependendo do status da carreira. Para os de nível médio, variou de R$ 17,2 mil a R$ 24,6 mil.

Outra entidade, a Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Anistiados da Petrobras e Subsidiárias do Rio de Janeiro (Astape), também representa perseguidos da estatal pela ditadura. O presidente da Astape, Adelino Ribeiro Chaves, diz que sua associação representa a “arraia-miúda”, funcionários com menores salários. Até hoje ele atua para que seus filiados consigam a anistia.

— Eram ajudantes de tubulação, mecânicos, instrumentistas. Esse pessoal foi mandado embora paulatinamente. O pessoal que tinha nome se deu bem — disse Chaves.

1 de fev. de 2015

Apertem o cintos, anistiados SUMIRAM!

Me ligavam quase que diariamente!
Pediam informações.
A maioria desacreditada.
Corriam atrás de seus direitos,
Batalhavam por suas anistias.
As vezes ajudavam uns aos outros.
Várias vezes, quando fui a Brasília (podia ir) ajudavam nas passagens e na minha estadia.
Levei documentos.
Conversava PESSOALMENTE com Dr. Neleide e a Presidência da CEI (Dra. Edi, Dr. Idel Profeta, Dra. Gabriela e agora Dra. Érida) sobre cada caso.
Hoje faço isso por e-mail, telefone e/ou torpedo.
Finalmente alguns foram anistiados.
E aí SUMIRAM.
Alguns ainda aparecem. 
A grande maioria desapareceu.
Talvez leiam o blog. 
Se virem essa mensagem alerto!
Façam algo por alguém. 
Ainda faltam muitos para voltar.
Lembre-se que, MUITOS ajudaram você!

24 de jan. de 2015

Recorde de acessos ao blog!



Batemos mais um recorde de acessos a este blog. 
2.760 acessos no dia 22 de janeiro (vejam a foto)!
A função dele vem sendo cumprida. 
Na verdade a missão. 
Informar, e poder ajudar à todos aqueles que precisam de orientações sobre suas anistias.
Já são mais de 1 milhão de acessos desde que ele entrou no ar, em 2008.
E são vocês, que têm todo o mérito!

30 de out. de 2014

Mais de 1 milhão de acessos.

 
No meio da campanha, da luta da anistia e de muitas controvérsias por aí, passou batido, por mim, o fato de termos alcançado mais de 1 milhão de acessos.
 
Desde  2008 este blog existe, visando informar e tirar dúvidas sobre a anistia da Lei 8.878/94. Esse blog foi responsável por informações que ajudaram e proporcionaram milhares de anistia.
 
Leis, decretos, ATAs, Portarias, tudo isso é encontrado aqui para facilitar aqueles que buscam como eu, o resgate de suas cidadania.
 
Esse blog foi o responsável pela descoberta dos PENDENTES DE DECISÃO FINAL.  Com a tenacidade que lhe é peculiar, e a ajuda de muitos, esse blog chegou (e já ultrapassou) a casa do milhão de acessos.
 
Queira DEUS que ele um dia desapareça. Sinal de que TODAS as pendências foram resolvidas. Mas enquanto isso não acontecer, estaremos aqui.
 
Não poderia deixar de citar Wilton Quadros, Ernani e Carlos Alves, que, lá no inicio, em 2003 me fizeram acreditar que tudo isso era possível.
 
Citando eles, agradeço a todos os que, até aqui, têm proporcionado dias de glória!
 
Unidos todos venceremos!

27 de ago. de 2014

Aqui não é lugar de quem não acredita!


Se não fosse o PT nem esse blog existiria. Não haveriam anistiados, nem ninguém reclamando. 

Eu tenho vergonha na cara e não vou cuspir no prato que comi. Sou anistiado, como mais de 1500 na PETROBRÁS. Mais de 14.000 no Brasil inteiro. 

FHC e seu partido, o PSDB nos deixaram a míngua. Agora aparece essa arrivista, também mal agradecida, pois só é o que é graças a LULA e ao PT. Teve a chance, como Ministra e NÃO FEZ NADA.

Você que entra no Papo do Blog para xingar DILMA está no blog errado. 
AQUI NÃO!
Ela indeferiu o PL 372 pois não podia cometer uma irregularidade. Eu também sofri (lembrem que eu AINDA NÃO ESTAVA ANISTIADO), mas nem por isso sai vociferando e vomitando em cima dela.

O que é isso? Só olho o meu umbigo? Só eu estou sofrendo?

Ao invés de ficar aqui xingando, pegue um ônibus e vá a Brasília. Vá lá visitar os gabinetes. Eu passei vergonha, fui maltratado e nem por isso desanimei. 

Também encontrei que me acolhesse e me ajudasse. Hoje milhares estão anistiados eu NÃO DESISTO. 
E não desisto não é agora não. 

NUNCA DESISTI.

Aqui não é lugar de quem não acredita!


Paulo Morani

31 de dez. de 2013

COMUNICADO
E com um grande pesar que venho informar, que na noite do  dia 29/12/2013, a nossa amiga e companheira de luta  ROSA , veio a falecer. Anistiada  do SERPRO, fundadora e membro da CNDAESP,  líder de todos os anistiados e na luta desde 1993 antes da lei 8.878, sempre ajudou a todos, mesmo  na sua doença esteve presente em audiências públicas e reuniões para nos ajudar a resolver as pendências dos anistiados da lei 8.878.
               Nesse momento de grande dor, peço e que rezem por ela e por seus familiares. Logo tenhamos o horário do sepultamento estarei informando a todos.

Atenciosamente,
Ricardo/CAEEB/MME

17 de set. de 2013

ABI apela a Dilma!

Associação Brasileira de Impressa - ABI apela a Dilma em favor dos Anistiados da Lei nº 8.878/94
Em mensagem à Presidente da República, a ABI pede que ela intervenha junto ao Ministério para solução de um problema que se arrasta há quase 20 anos.
 Copiado do site da ANBENE


Demitidos Plano Collor
(Imagem: Reprodução Diários de Brasília)


Excelentíssima Senhora Presidenta,

1. Inicialmente registramos o nosso reconhecimento quanto a inúmeras intervenções e medidas adotadas no Governo Lula e no seu Governo buscando corrigir a trajetória de perseguições e injustiças impostas nos Governos anteriores aos anistiados pela Lei nº 8.878/94.

2. Entretanto, em face do que vem sendo praticado pelas várias instâncias da administração pública no processo de retorno destes anistiados, propiciando tratamentos diferenciados, gerando na maioria desses servidores frustração e inconformismo, a Associação Brasileira de Imprensa vem postular a atenção de Vossa Excelência para a solução de tão grave problema.

3. Respeitosamente, entendemos que urgentes medidas devam ser adotadas de modo que se altere e corrija este cenário, em consonância com o desejado e compromissado anteriormente com este Governo.

4. Cabe ressaltar que Anistia, no seu entendimento literal e de inúmeros estudiosos do Direito, constitui-se, antes de tudo, em ato de perdão, de desculpa, de clemência, de indulgência, coletivo ou geral, cujo poder retroage ao momento exato. A lei de anistia é dotada exatamente do poder de retroagir os seus efeitos para perdoar o ato ilícito político, praticado no passado, exatamente no momento da sua prática, obviamente corrigindo os efeitos causados pelo ato, alterando o passado, com a intenção mesma de corrigir o presente e o futuro. É dos mais belos e dignos atos do Poder para com parcela de cidadãos que o constituíram.

5. Em 1994, após a promulgação da Lei nº 8.878, vários anistiados retornaram para suas empresas de origem. No caso das empresas extintas o retorno se deu para os órgãos da administração direta (Ministérios), as quais absorveram suas atribuições. Mais de 12.000 anistiados retornaram administrativamente em 1994 para a administração direta, sendo contemplados com o REGIME JURIDICO ÚNICO. No decorrer dos anos, vários retornaram judicialmente, sendo também enquadrados no Regime Jurídico Único. Vários pareceres, notas técnicas e decisões judiciais forneceram assim o conforto jurídico para tal ato.

6. Após o parecer da AGU-01/2007 e o Decreto nº 6.077/2007, a partir deste momento todos os anistiados retornaram ao regime celetista,gerando um desconforto dentro da administração direta. O Decreto nº 6.077, no seu artigo 3º, está ferindo a Lei nº 8.878 no seu artigo 2º, quando fala da transformação do cargo. O referido Decreto regulamentou até o que não existia no texto da Lei.

7. A Constituição dispõe no artigo nº 39 que dentro da administração direta o servidor deverá ser regido apenas por um regime, sendo este o Regime Jurídico Único – RJU.

8. Estudos comprovam que os funcionários regidos pelo Regime Jurídico Único têm um custo menor para o Governo, tendo em vista que o RGPS acrescenta o FGTS.

9. Em 2012 o TCU publicou um parecer garantindo a transposição de regime dos funcionários do Senado Federal que se encontravam regidos pela CLT para o Regime Jurídico Único – RJU, o que ocorreu.

10. A PGR, em seus pareceres, também sustenta que os anistiados que têm vinculo com a administração direta devem ser regidos pelo Regime Jurídico Único.

11. Este tratamento diferenciado dentro da administração direta está afetando um contingente de aproximadamente 3.000 funcionários e gerando:

11.1. Assédio moral, o qual já foi denunciado às Comissões de Direitos Humanos do Congresso e da OAB e está sendo elaborado documento para a Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas;

11.2. Em publicação em 2 de agosto de 2013 na página 203, o Supremo Tribunal Federal confirma a favor dos anistiados da Lei nº 8.878 que dentro da administração direta só pode haver um regime, no caso o regime jurídico único;

11.3.Nota Técnica da OAB declara que os anistiados que retornaram para a administração direta só podem ser regidos pelo regime jurídico único;

11.4. Uma ação civil pública foi ajuizada, conforme processo nº 30754.13.2012.4.01.3500, patrocinada pela Defensoria Pública da União;

11.5. Varias Ações junto ao STJ, STF, TRT, que em geral trata da diferenciação de regime dentro da administração direta, correções salariais, tempo de serviço, assédio, tudo porque há funcionários no regime CLT e os outros funcionários regidos pelo RJU;

11.6. Ação do Ministério Público do Trabalho, porque o Governo não tratou corretamente o enquadramento dos funcionários que retornaram; várias Comissões do Congresso Nacional questionam a postura do Governo de não resolver a questão; a AGU, o Ministério do Planejamento, o STF e os recursos humanos dos Ministérios e o Ministério do Planejamento não estão preparados para trabalhar com dois regimes diferenciados, com isto gerando assédio moral a todo momento, pois a legislação para a CLT é diferente do RJU;

11.7. Está sendo criada na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e em Assembléias estaduais uma frente parlamentar para cobrar a solução deste problema dos anistiados que retornaram para a administração direta.

12. Em resumo, todos os benefícios que o funcionário da administração direta possui os anistiados que retornaram para a administração direta não podem receber, como FG,FCT, substituição de chefia, férias divididas em três parcelas, auxilio funeral, etc.

13. É para essas relevantes questões, digníssima Presidenta Dilma Roussef, que a Associação Brasileira de Imprensa encarece a atenção especial de Vossa Excelência, cuja adesão à causa da justiça fortalece nossa esperança de sua eficaz intervenção junto ao Ministério do Planejamento.

Receba, Senhora Presidenta, as expressões do nosso carinho e da nossa admiração.

Cordialmente

Maurício Azêdo
Presidente da ABI

2 de set. de 2013

Vitória só acontece para quem LUTA! Parabéns aos companheiros da ANBENE

COMUNICADO IMPORTANTE

DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE
 Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei de Anistia 8.878/94

Comunicamos a todos anistiados pela Lei da Anistia 8.878/94, que retornaram ao exercício nos órgãos abaixo relacionados, regidos pela CLT (CELETISTAS), que a ANBENE protocolizou REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS com fundamento no Recurso Extraordinário nº 742.576 de Relatoria da Ministra Carmem Lúcia, do Eg. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, em decisão erga omines decidiu na data de 30/07/2013, o devido reenquadramento no RJU – REGIME JURÍDICO ÚNICO com todas as prerrogativas funcionais reconhecidas aos demais servidores, bem como o enquadramento no Plano de Cargos e Salários. Pedimos aos anistiados destes órgãos que entrem em contato com a ANBENE nos contatos do site  



1.    MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (veja interior teor);

2.    MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES (veja interior teor);

3.    MINISTÉRIO DA CULTURA (veja interior teor);

4.    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (veja interior teor);

5.    MINISTÉRIO DA FAZENDA (veja interior teor);

6.    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (veja interior teor);

7.    MINISTÉRIO DA SAÚDE (veja interior teor); e,

8.    MINISTÉRIO DO TRABALHO (veja interior teor).


Observação: A ANBENE está implementando outros REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA OUTROS ÓRGÃOS DA UNIÃO e estaremos atualizando este mesmo documento, conforme protocolemos.


A Diretoria Executiva da ANBENE

24 de ago. de 2013

34 anos da lei de anistia.

Prezados Senadora Ana Rita 
e Deputado Chico Lopes,
As Comissões que representam patrocinam, oportunamente, o citado evento. Como anistiado espero que seja muito esclarecedor, proveitoso e tenha muita repercussão. Repercussão com fulcro de reconhecimento e devida implementação das várias Leis de Anistia (dentro do período de 34 anos outras Leis surgiram).
  
Por exemplo a Lei 8878/94, a qual pertenço, comemorou 19 anos.
Os temas que estarão em debate são significativos, como: Nova Lei de Anistia - Um Imperativo de Justiça e Rememoração das Leis de Anistia. Sobre o primeiro tenho a registrar que o velho imperativo de justiça, que deveria ser amplo geral e irrestrito, deixa muito a desejar, traduzindo em anistias falhas, pois não atingem suas plenitudes
 
No segundo tema, rememoração das Leis de Anistia, tenho a destacar as Audiências ocorridas na CEANISTI, quando representantes de empresas, receptoras de anistiados da Lei 8878/94, apresentaram o "modus faciendi" de recepção dos mesmos (registros nos anais da CEANISTI) e, para surpresa geral dos envolvidos, não traduzindo na realidade o "modus operandi", 
explico: representante de empresa informou que o instituto de Readmissão se aplica a Lei 8878/94, mas todos anistiados retornados foram Admitidos, traduzindo instituto de Admissão!
Claro descumprimento da Lei e sua normativa MPOG/SRH ON nº 04/2008.
Ainda não corrigido! 
Causa espécie a não participação no evento de representante da CEI. Lembrando: da Lei 8878/94 ainda tem demitidos carecendo de anistia
Espero ter contribuído e exposto, de forma sucinta, o descaso como são tratadosos anistiados (após deferimento das suas anistias). 
Atenciosamente.

Fernando Vargas Charlier 
Ex-Interbras (demitido em 01/1991, anistiado, Lei 8878/94, em 11/2008 e retornado, graças a Deus, em 10/2009, ainda peleando por direitos)

20 de ago. de 2013

Um desabafo!

Gostaria de publicar algumas palavras com relação  algumas coisas que colocam em pauta, como por exemplo tratamento de anistiados.

Não estou feliz com o que  estou ganhando, mais fiquei 20 anos sem ganhar nada. As pessoas que estiverem sendo hostilizadas pelos seus responsáveis diretos, tem todo o direito de denuncia-los.

Façam uma carta e mandem para o seu Ministério pedindo transferência. 

Eu estou muito feliz onde estou trabalhando, sou muito bem tratado na Defensoria Geral da União, os colegas de trabalho me  respeitam juntamente com os Defensores. 
Marco Aurélio

15 de ago. de 2013

A GRAÇA QUE VEIO DO ALTO



Eu, Ruth Almeida, gostaria de gritar aos quatro cantos do mundo o quanto Deus é misericordioso, fiel e sua justiça é eterna. 
Há precisamente 21 anos e 07 meses, no dia 13 de dezembro de 1991, chega em  casa meu esposo João Carlos Correia de Souza , até então,  empregado da Empresa EMBRATEL, com a pior notícia que eu poderia receber naquele momento, “fui demitido”.
Naquele instante o chão se abriu para mim, como poderíamos imaginar naquela época perder um emprego que a nosso ver era o sonho de muita gente, e nós, com nossa ingenuidade achávamos que ele iria se aposentar naquela tão conceituada empresa.
Pura ilusão!
12 anos de serviços prestados, sem nada que desabonasse sua conduta profissional e moral, simplesmente foi descartado como um “objeto” qualquer. Passamos por muitas privações e desespero, muitas lágrimas foram derramadas, porém a certeza da vitória e que a justiça de Deus seria feita, essa nunca saiu de nossas mentes e de nossos corações.
Os “amigos” se afastaram, alguns parentes duvidaram, nossa filha, a mais velha com 7 anos, foi para casa da avó, para não prejudicar seus estudos e o mais novo com apenas 4 anos perdeu 01 ano de estudo, porque não tínhamos condições de pagar.
Mas a vida tinha que continuar. Como se nós dois estávamos desempregados, sem perspectivas, nem esperança?
Passamos a vender planos de saúde aos amigos, coxinhas por encomenda, enfim, quaisquer atividades honestas que nos rendesse alguma renda
Tínhamos que buscar alternativas.
Paralela a esta situação, minha mãe nunca nos deixou faltar o essencial. O alimento.  Vendemos carro, apartamento, e fomos morar na casa de minha saudosa mãe, que nos acolheu de braços abertos.
Com o tempo, novos horizontes foram se abrindo e oportunidades foram surgindo o que renovou nossas forças e a nossa dignidade.
Graças ao nosso bom Deus durante todo esse período ele trabalhou em empresa de terceirização. No dia 13 de agosto de 2013 Deus nos deu a resposta a que tanto esperávamos. A portaria de exercício foi publicada, o erro foi reconhecido, para o resgate da dignidade e da alta estima de um trabalhador que esperou 21 anos sem duvidar que este dia fosse chegar.
      Hoje, gostaria também de agradecer a todos os companheiros do Sindicato das Telecomunicações, a comissão da CEI e todos os demais que direta ou indiretamente contribuíram para essa vitória e dizer a todos os pais e mães de famílias trabalhadoras que estão passando por este processo de anistia, que NÃO DESANIMEM, NÃO PERCAM A FÉ QUE A VITÓRIA DE VOCÊS CHEGARÁ.
                                                   OBRIGADA SENHOR!
                                                      Ruth Almeida       
                                                    (Esposa de anistiado)
14 de agosto de 2013                                                                                                             

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF