"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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3 de jul. de 2015

Um agradecimento especial, a uma pessoa especial!



Nossa luta em relação a anistia, passa por dentro da CEI. Tudo aquilo que nós conseguimos só foi possível com a parceria que a CEI faz com todos os que lutavam por resgate de sua cidadania. 

Isso começa a acontecer com a ascensão à Presidência da CEI do Dr. Idel Profeta (tive a honra de tê-lo apoiando a minha candidatura).

Junto com ele Dr. Neleide e Dra. Monica, (que já estavam) representantes da AGU na CEI e que legitimam, até hoje, todo o trabalho.


A partir daí a CEI deslancha e numa breve passagem da Dra. Gabriela, (a quem tive a honra de entrevistar) se consolida.


A Dra. Érida Feliz dá a CEI a definitiva forma. Impõe a agenda positiva, e faz acontecer tudo o que estava faltando.


Dra. Neleide, já dei o devido destaque. Fiel a seu princípio de jurista, lhe fiz uma homenagem como o título de Madrinha da Anistia.


Mas, esse preâmbulo todo foi para falar de uma pessoa que nunca quis aparecer muito, que evita falar em audiência públicas, mas que foi, igualmente, importante em todo esse trabalho realizado até agora.


Refiro-me aqui, a Dra. Monica. 

Incansável em seu trabalho, sucedeu a Dra. Neleide com igual brilho e denodo em seu trabalho. 

Vem realizando tarefas árduas, nesse momento, pois as maiores dificuldades em análises de processo, foram ficando mais para o fim. 

Embora eu acredite que a nossa CEI (permita-me chamá-la assim, Dra. Érida) tão cedo não irá terminar. 

E aí a Dra. Monica tem sido fundamental. 

Talvez por ela não querer falar muito, quase não a vemos nos vídeos, mas quero aqui reconhecer o seu trabalho e lhe dizer muito obrigado. 

Sem a Sra. nada poderia ser realizado. E eu, tive a honra de ter sido anistiado, junto com meus companheiros da PETROBRÁS com sua assinatura na nossa ATA.





A Sr. Dra. Monica o meu muito obrigado e o reconhecimento de seu imenso valor para nós.

Paulo Morani
03/07/2015

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF