Presidente da ANBENE
liga para a presidência da ELETROBRÁS e pede para cessar envios de vídeos e
e-mails para os anistiados beneficiados da lei de anistia 8.878/94.
Esclareceu que os
anistiados são amparados por uma lei de anistia aprovada pelo congresso nacional
e não podem ser elegíveis para eventuais planos de demissões.
É direito da união
propor planos de demissões para privatizações, todavia é importante o bom senso
e a observação de que as hipóteses para os anistiados podem ser de consenso
para o remanejamento para órgãos da administração pública direta ou vinculados
a estes, diante inclusive da carência de servidores em vários órgãos do
governo, suspensão de concursos e o amparo constitucional destes anistiados que
já foram perseguidos no passado.
Alertou que somente o
congresso nacional pode deliberar sobre leis de anistia que é cláusula pétrea
da constituição federal.
Esclareceu que não há
como conceber que um funcionário que já fora demitido arbitrariamente pelo
estado, foi reconhecido o erro do próprio estado para não abrir mão de
funcionários preparados e qualificados, foi concedida a anistia que os
reconduziram ao trabalho como anistiados e agora deliberadamente haja novamente
nova perseguição discricionária imputando aos anistiados elegibilidades para
demissões.
Espera-se
democraticamente que haja sensatez e equilíbrio dos gestores do governo e da ELETROBRÁS
e que os advogados que assessoram a presidência atual da ELETROBRÁS alertem
para o fato do não cometimento de mais um erro grosseiro e desnecessário.
A
PRESIDENCIA DA ANBENE