Por Vera Batista - Correio Braziliense
A
União ainda se vê às voltas com a herança maldita do governo Collor,
mesmo passados vinte e cinco anos. De acordo com o projeto da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, que lista dos riscos
aos cofres públicos, os débitos acumulados com a extinção de órgão
públicos, no início da década de 1990, somam R$ 7,3 bilhões.
Na época, foram fechadas as Empresas Nucleares Brasileiras (Nuclebrás), o
Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), a Superintendência Nacional da
Marinha Mercante (Sunamam) e a Rede Ferroviária Federal (RFFSA). Os
servidores afastados entraram com ações de reintegração.
Na opinião do professor José Matias-Pereira, especialista em finanças
públicas da Universidade deBrasília (UNB), diante do imbróglio que
permanece, o brasileiro ainda vai ouvir falar desses "esqueletos" por
muito tempo.
"O governo Collor não era apenas trapalhão, era temerário. Collor foi o
homem do desmonte. Me lembrava o regime nazista. Tomou decisões sem base
jurídica e técnica", afirmou Pereira, lembrando que boa parte das
pessoas que se beneficiariam com a reversão dessas
medidas já morreram.
Os motivos para a demora na decisão são diversos. A Justiça,
tradicionalmente morosa, fica mais estática quando trata de decisões
complexas, de cunho econômico, disse. E o governo, para
evitar sangramento nos cofres, tem interesse em empurrar com a barriga
indenizações dessa natureza. "Os fatos mostram que o poder público
precisa ser refundado. Não faz sentido o governo ficar protelando uma
causa que vai perder, apenas porque faz parte de sua função recorrer até a última instância", condenou Pereira.
E ainda falam mal de LULA e DILMA.
Paulo.
Estou com vc.
Abs Fernandino.
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF