"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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29 de abr. de 2015

Collor e o nazismo!

Por Vera Batista - Correio Braziliense

A União ainda se vê às voltas com a herança maldita do governo Collor, mesmo passados vinte e cinco anos. De acordo com o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, que lista dos riscos aos cofres públicos, os débitos acumulados com a extinção de órgão públicos, no início da década de 1990, somam R$ 7,3 bilhões.

Na época, foram fechadas as Empresas Nucleares Brasileiras (Nuclebrás), o Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), a Superintendência Nacional da Marinha Mercante (Sunamam) e a Rede Ferroviária Federal (RFFSA). Os servidores afastados entraram com ações de reintegração.

Na opinião do professor José Matias-Pereira, especialista em finanças públicas da Universidade deBrasília (UNB), diante do imbróglio que permanece, o brasileiro ainda vai ouvir falar desses "esqueletos" por muito tempo.

"O governo Collor não era apenas trapalhão, era temerário. Collor foi o homem do desmonte. Me lembrava o regime nazista. Tomou decisões sem base jurídica e técnica", afirmou Pereira, lembrando que boa parte das pessoas que se beneficiariam com a reversão dessas medidas já morreram.
Os motivos para a demora na decisão são diversos. A Justiça, tradicionalmente morosa, fica mais estática quando trata de decisões complexas, de cunho econômico, disse. E o governo, para evitar sangramento nos cofres, tem interesse em empurrar com a barriga indenizações dessa natureza. "Os fatos mostram que o poder público precisa ser refundado. Não faz sentido o governo ficar protelando uma causa que vai perder, apenas porque faz parte de sua função recorrer até a última instância", condenou Pereira.

E ainda falam mal de LULA e DILMA.

Paulo.
Estou com vc.
Abs Fernandino.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF