"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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29 de dez. de 2022

Autor do DC 239/2015, Celso Russomano assume compromisso de pautar o PDC no inicio de fevereiro!

BOLETIM INFORMATIVO Nº 008 – DEZEMBRO DE 2022

Presidente da ANBENE mantém contato com o autor do projeto de Decreto Legislativo  239/2015 em conjunto com sua assessoria de gabinete.

A equipe do deputado Celso Russomano afirma  que o PDC/239/2015 que diz respeito ao enquadramento dos beneficiados da lei de anistia 8.878/94 é matéria de prioridade para 2023 e que marcará reunião com o presidente da câmara e outros líderes partidários para a definição da data de votação para o início da nova legislatura.

O PDC 239/2015 já foi aprovado em todas as comissões da Câmara dos Deputados e está pronto para votação em plenário.

Com a aprovação o PDC seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal onde o presidente da ANBENE já possui acordo com três senadores para assumir a relatoria com o compromisso de aprovação.

Aprovado no senado o PDC vai direto à promulgação pelo próprio congresso sem a necessidade de sanção pelo presidente da república.

Antecipando-se ao processo o presidente da ANBENE já fez reunião com o Ministério da Economia para que com a aprovação do PDC 239/2015 a medida será agilizada pelo ministério e a ANBENE se comprometeu a indicar servidores anistiados especializados na análise dos processos de enquadramento para o grupo de trabalho que deverá ser criado para tal finalidade.

A DIRETORIA EXECUTIVA

10 de out. de 2021

ADIN 2135

 BOLETIM INFORMATIVO – 07 DE OUTUBRO DE 2021


O presidente da  ANBENE recebeu informações do  GABINETE DO MINISTRO KÁSSIO NUNES MARQUES, através da SECRETÁRIA EXECUTIVA FABIANA e do DR. VINICIUS, CHEFE DE GABINETE, incumbidos da análise do voto de vista do MINISTRO no processo da ADIN 2135. O processo está como prioridade de analise para a definição do voto do  MINISTRO. 

 

A informação e de que toda prioridade esta sendo dada e esperam a devolução do processo com o voto, nos próximos dias ao Presidente do STF, que por força do regimento marcará a data da continuidade do julgamento do mérito. Segundo informação da DRA. LILIAN, SECRETÁRIA DE PLENÁRIO DO STF a data será marcada após a devolução do processo pelo MINISTRO NUNES MARQUES.

 

PROJETOS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL 3846, PEC 250 e PDC (PDL) 239/2015


Todos os projetos já foram aprovados nas comissões, inclusive na comissão de constituição e justiça e encontram-se com o Presidente da Camara ARTHUR LIRA. A ANBENE tem priorizado a votação do PDC (PDL) 239 pelo fato de ser mais rápido a sua tramitação e não exigir a sanção do  PRESIDENTE DA REPÚBLICA, pode ser ser promulgado pelo próprio Congresso Nacional.

A ANBENE já possui requerimento de urgência protocolizado para a inclusão na pauta junto à mesa diretora da Camara. AS conversas com os deputados lideres de bancada e vice líderes prosseguem para que estes continuem solicitando ao Presidente da Camara uma posição para inclusão na pauta. 

 

A Diretoria Executiva da ANBENE envia toda semana aos gabinetes dos Deputados documentos de exposição de motivos da necessidade de votação do PDC (PDL) 239, além de outros esclarecimentos necessários ao bom entendimento da matéria. Embora todas as dificuldades de marcação de agenda com os deputados e senadores ocasionados pelos protocolos de segurança da PANDEMIA, o Presidente da ANBENE tem mantido contatos com os congressistas via telefone, Whatssap e e-mails junto aos parlamentares, rotina já consolidada até a flexibilização e arrefecimento da pandemia.

A DIRETORIA EXECUTIVA

Publicado em 07/10/2021 08:52:56
Fonte: ANBENE

13 de fev. de 2020

COMUNICADO URGENTE! ELETROBRÁS

 NOTIFICAÇÕES DE DESLIGAMENTO NA ELETROBRÁS


ANISTIADOS QUE ESTÃO RECEBENDO NOTIFICAÇÕES PARA DESLIGAMENTO DA ELETROBRÁS

Nos casos em que os anistiados da lei 8.878/94 receberem notificação da ELETROBRÁS de desligamento, estes anistiados devem contactar, com máxima urgência o escritório jurídico da  ANBENE para as providências jurídicas cabíveis no período de 30 dias a contar da data do recebimento da notificação, sob pena da perda do direito de um mandado de segurança preventivo, neste período.  A ANBENE só poderá atender a quem for associado aos seus qudros. https://sistema.beneditoemelo.com.br/cliente/   - (para os já associados)

Informações com Sra. ELIANE, sobre documentação necessária.
 JURÍDICO DA ANBENE

25 de fev. de 2018

Parabéns a ANBENE!

A DIRETORIA EXECUTIVA DESEJA PARABENIZAR AO NOSSO REPRESENTANTE DA ANBENE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AUGUSTO CÉSAR VIDAL, PELO SUCESSO NA NEGOCIAÇÃO COM O MPU – MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO PARA A EQUIPARAÇÃO DOS TICKETS ALIMENTAÇÃO PARA OS ANISTIADOS EM EXERCÍCIO NO MPU COM OS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DAQUELE ÓRGÃO.
PARABÉNS AO NOSSO REPRESENTANTE AUGUSTO VIDAL E A TODOS ANISTIADOS DO MPU.
ANBENE – REGIONAL RIO DE JANEIRO – RJ
AVENIDA RIO BRANCO 147 – 7º ANDAR – CENTRO – RJ

UNIDOS, CERTAMENTE SOMOS MUITO MAIS FORTES.
A DIRETORIA EXECUTIVA

24 de nov. de 2017

Aprovada a emenda à medida 791 que vai beneficiar os Anistiados do ex-DNPM

Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Com a aprovação da emenda à medida provisória 791, apresentada pela ANBENE, os anistiados do ex-DNPM, serão beneficiados e redistribuídos aos quadros efetivos do novo órgão ANM – AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO.

A diretoria executiva da ANBENE sente-se honrada em ter contribuido para esta grande vitória e parabeniza os ex-anistiados do DNPM por esta conquista que certamente servirá como precedente extremamente favorável à todos os demais anistiados da Admnistração Pública Direta! 

REDAÇÃO FINAL
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 791-A DE 2017 PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 37 DE 2017
Cria a Agência Nacional de Mineração (ANM); extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); altera as Leis nºs 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e dispositivos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 31. Ficam redistribuídos de ofício para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração os servidores civis anistiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que estiverem em exercício no DNPM na data de publicação desta Lei.

24 de set. de 2017

ANBENE inicia os primeiros enquadramentos no RJU - Estatutários, de seus associados!



CONVOCAÇÃO FAZ

O Presidente nacional da ANBENE e o advogado chefe do jurídico da ANBENE convocam os associados  abaixo relacionados, a comparecerem pessoalmente em Brasília na seguinte data, horário e endereço:
Data: 03 de outubro de 2017(terça-feira)
Horário: das 11h:00min às 14h:00min (horário de brasília)
Endereço: BMJ – Benedito e Melo Advogados
Ql 04 conjunto 02 casa 16 – Lago Sul - Brasília DF

A referida convocação será importante pois trata-se dos procedimentos de alteração e enquadramento dos primeiros anistiados associados à ANBENE de CLT para o Regime Jurídico Estatutário - RJU.  

Tais enquadramentos fazem parte dos primeiros processos ganhos via judicial pela nossa associação.
A ANBENE se orgulha de lutar pelos seus associados e temos a convicção plena e segura  de que os demais enquadramentos prosseguirão normalmente na via judicial.

A reunião com os primeiros beneficiados será realizada entre o Presidente da ANBENE e o jurídico para esclarecer todos os pontos sobre os procedimentos e orientações jurídicas  prévias e necessárias para o cumprimento desta decisão judicial.

A Diretoria Executiva parabeniza os primeiros anistiados associados a serem beneficiados com o enquadramento no RJU – Regime Jurídico Único na via judicial

Álvaro Teixeira de Oliveira
Margarida Maria Diogenes Pessoa
Gilberto Westin Cosenza
Ines Figueiroa Bittencourt
Cyro Sousa de Oliveira
Decio Ricardo de Oliveira
Margarete Oliveira Barros Del Lama
Maria Anet Silva Lopes
Francisco Otaviano de Oliveira
Marilda Nascimento Barbosa

PRESIDÊNCIA E JURÍDICO DA ANBENE

5 de abr. de 2017

Parabéns a ANBENE

RJU - SENTENÇAS FAVORÁVEIS

ANBENE PARABENIZA AOS SEUS ASSOCIADOS:(click no nome para visualizar as sentenças)

2.      JOÃO VALENTE MONTEIRO; e,
PELAS SENTENÇAS FAVORÁVEIS PARA ENQUADRAMENTO NO REGIME JURÍDICO ÚNICO – RJU – ESTATUTÁRIO.
MAIS JULGAMENTOS PROSSEGUEM NORMALMENTE DENTRO DO CRONOGRAMA E MAIS SENTENÇAS PODERÃO SER PUBLICADAS OPORTUNAMENTE.
UNIDOS, CERTAMENTE SOMOS MUITO MAIS FORTES.

A DIRETORIA EXECUTIVA

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF