"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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15 de jan. de 2023

A Luta Continua!


 

 

Foto da mesa

 

 

Foto dos Presentes

 

 

 

 

A reunião dos Anistiados dia 14 de janeiro de 2023, na sede do SINTEEL, Rio de Janeiro, cito a Rua Moraes e Silva, 94 – Maracanã na qual estiveram presente 65 pessoas e a qual também compareceram:

Sandro Alex de Oliveira Cezar – Presidente da CUT/RJ

Sergio Magalhães Giannetto – Secretário de Comunicação – Presidente do Sindicato dos Portuários

Indalécio Wanderley Silva – Secretário de Politicas Sociais

Dirigida por Pedro Paulo e Secretariada por Normalice – Casa da Moeda – a reunião teve como objetivo reaglutinar os Anistiados e Anistiandos do Rio de Janeiro com base que 90% das empresas e órgãos estão no estado do Rio de Janeiro, e com efeito, construir e atualizar um diagnóstico para a manutenção da luta 8.878/94 junto ao governo central de Luís Inácio LULA da Silva.

Nas falações várias pessoas apresentaram alguns pontos que serão acrescentados à pauta. Será redigido um documento a ser apresentado ao atual governo. Os representantes da CUT presentes, se comprometeram a prestar todo apoio necessário ao nosso pleito e ao encaminhamento do documento aos órgão competentes, que podem retomar o caminho de vários dos ponto de nossas reivindicações.

Abaixo a Pauta aprovada por unanimidade na reunião do dia 14 de janeiro no SINTEEL Rio de Janeiro.

Pensão por morte

Tempo de contagem para aposentadoria

Evolução profissional e salarial

Fundo de pensão

Pendentes de analise ou analisado e não publicado

Atualização da Tabela Salarial de Beneficiados da Lei 8.878/94 cuja ultima atualização é de 2009.

Privatizações durante e depois dos efeitos da lei nº 8878 de 1994.

Revisão da PEC da bengala que não pode ser aplicada a anistiados.

 

Um documento será elaborado e nele constarão todo o desdobramento dos itens da pauta aprovada

 14 de janeiro de 2023

4 de jan. de 2019

Um aviso!

Passaremos por 4 anos tenebrosos. Muito por responsabilidade nossa mesmo, da esquerda, que não soubemos capitalizar tudo de importante que foi feito para o povo, nos governos LULA e DILMA.

Perdemos a mão e o bonde da história. 

Eles, por outro lado, se arquitetaram direitinho. Junto com os fundamentalistas evangélicos, aproveitaram a retórica do comunismo para demonizar todas as nossas lutas e conquistas.

Usaram, na campanha, táticas de guerra, onde "o importante é ganhar". Ganharam, nos massacrando com mentiras e, vão continuar mentindo e nos massacrando por 4 anos.

Como reagir? Ou como agir? Nos reorganizando. Nos unindo novamente. Lembro de minha luta ao tentar reunir novamente os anistiados. O que consegui foram reuniões esvaziadas. 

Ficar somente nas redes sociais, xingando, não será o bastante. Precisamos nos reunir novamente, olho no olho, para podermos nos reorganizar e conseguir prosseguir com nossas bandeiras.

UM AVISO!
Não adianta me xingar e ficar me ameaçando no papo do blog. Não tenho medo e quanto mais me xingam, mais força adquiro. E, um aviso; estou arquivando TODAS as postagens ameaçadoras. Familiares e migos estão avisados que, se algo me acontecer, é só procurar os pedros, jurandires, etc.

Abraços a todo e vamos nós!

Não vamos largar as mãos, uns dos outros!

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF