Os anistiados interessados em requerer junto à AGU-Advocacia Geral da União, o cumprimento do estabelecido nos artigos 2º e 4º, da Orientação Normativa nº 04/2008, de sua portaria de retorno, devem solicitar diretamente naquele orgão, através do site www.agu.gov.br, tendo como sugestão, o modelo divulgado no "Nossa Anistia".
Obs. iniciativa sugerida por Silvio/Ivan/Edir
À
Advocacia-Geral da União
Exmo. Sr. Luis Inácio Lucena Adams, Advogado-Geral da União
Eu, Ivan Robson Bandeira, faço parte de um grupo de ex-funcionários da Casa da Moeda do
Brasil, contemplados com a anistia prevista na Lei 8878/94, conforme consta das Atas de
Deferimentos nº 06/2009, de 12/03/09, nº 81/2009, de 22/10/09 e nº 82/2009, de 27/10/09, da
CEI-Comissão Especial Interministerial, mas que até a presente data, não conquistamos a efetiva anistia, pois o retorno ao emprego, depende de uma portaria ser publicada no Diário Oficial da União.
Anteriormente, e nos entendimentos mantidos com a Casa da Moeda do Brasil, seu Presidente, Sr.
Luiz Felipe Denucci Martins, nos informou, depender exclusivamente das providencias finais do Sr. Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no cumprimento das medidas previstas nos Artigos 2º e 4º, da Orientação Normativa nº 4, de 9 de Julho de 2008, que diz:
- Art. 2º Caberá ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão providenciar a publicação no Diário Oficial da União do ato de retorno ao serviço dos servidores ou empregados cuja anistia tenha sido reconhecida pelas Comissões constituídas pelos Decretos nº 1498 e nº 1499, de 24 de maio de 1995, nº 3363, de 11 de fevereiro de 2000 e nº 5115, de 24 de junho de 2004, com as alterações no Decreto nº 6077, de 10 de abril de 2007.
- Art. 4º O retorno do servidor ou empregado dar-se-á exclusivamente no cargo efetivo ou emprego permanente anteriormente ocupado, ou naquele resultante da respectiva transformação, independentemente de vaga para o cargo ou emprego, mantido o regime jurídico a que estava submetido antes de sua dispensa ou exoneração, ... ”.
Portanto, Sr.Advogado-Geral da União, venho respeitosamente solicitar vossa intermediação junto ao MPOG, no sentido do estrito cumprimento das referidas determinações, a fim de dar por concluída nossa luta preste a completar 20 anos.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, 03 de março de 2010
Ivan robson Bandeira/Proc.04599.500.556/2004-10
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, 03 de março de 2010
Ivan robson Bandeira/Proc.04599.500.556/2004-10
e-mail: bandeira.ri@gmail.com