"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

Ao Presidente da PETROBRÁS Sr. José Sérgio Gabrielli

Vários companheiros anistiados da PETROFLEX estão sendo mandados para outro estado A REVELIA sem nenhuma forma de opção. Se já não bastasse a angústia desses anos todos de sofrimento com a perda de emprego e cidadania, impostos por collor, agora são castigado com a transferência para outros estados, tendo que largar tudo aqui para ir trabalhar.
O Sr. há de convir que não dá para uma pessoa com a vida organizada aqui, de uma hora para a outra ter que se mudar para MATARIPE. Nada contra a cidade nem contra a Bahia, mas ponha-se no lugar de uma pessoa com: esposa, mãe doente, filhos, netos, etc., aqui no Rio de Janeiro, largar tudo e ir para lá. Por favor, peço sua interferência, já que o RH da PETROBRÁS não foi sensível aos reclamos e pedidos dos companheiros! Dizem não ter vagas no Rio de janeiro. Acontece que TODAS as resoluções de lei dizem " o efetivo retorno se dará ao posto de trabalho ou àquele que o substituiu, INDEPENTENDE DA EXISTÊNCIA DE VAGA".
Solicito, mais uma vez, sua interferência!
Paulo Morani
Rio de Janeiro