"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

2 de jul. de 2020

Bolsonaro emudeceu


As sombras do poder circundam o palácio 
Gabriela Prioli - Da Folha de São Paulo
 Um silêncio sepulcral ecoa no Palácio do Planalto. As paredes reverberam o som de antigos brados, mas as novas conversas se tornaram murmúrios. Onde estão os “cala a boca!” ou os “acabou, porra!”

Se a maior epidemia, que já colocou na cova mais de 60 mil brasileiros, não pôde sensibilizar o nosso governante, agora o desenrolar da história —e um ministro ou outro do STF— o faz.

Nesse palácio mal assombrado, os fantasmas que vagam são tipos específicos de assombração. De um lado: o inquérito das fake news. Por detrás da cortina que tremula: o inquérito sobre a interferência na PF

Como se não bastasse, o amigo e antigo assessor parlamentar, tal qual alma penada, aparece na casa do advogado da família do presidente, num sítio em Atibaia. Melhor consultar também os astros...
O presidente Jair Bolsonaro, durante solenidade em Brasília - Lucio Tavora - 23.jun.2020/Xinhua
Quando nenhum lugar parece seguro, a velha política oferece o seu refúgio. Embalado nos braços do centrão, o nosso presidente prorroga o auxílio emergencial —como se nunca tivesse desejado pagar apenas R$ 200— e, enquanto isso, procura um programa para chamar de seu.

Haverá quem diga que a base bolsonarista estridente não sobrevive sem a histeria e que não existe entusiasta de Paulo Guedes que consiga dormir num país que socorre os mais pobres, mas existe barquinho alternativo no qual essas pessoas possam pular?

Enquanto assistíamos, atônitos, à sequência de absurdos, Bolsonaro levava o seu cercadinho ao limite da vergonha, de onde voltar é muito mais difícil. Quanto mais se afunda na lama, maior a dificuldade de sair.

Ao mesmo tempo, o Bolsonaro “nutella” pode desmobilizar parte dos atores em prol da Frente Ampla que se anunciava. Como reagirão os “70%”?

Num jogo de cartas, ganha quem joga com a mão que recebeu, não quem aguarda a mão perfeita.
Gabriela Prioli
É mestre em direito penal pela USP e professora na pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF