"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

15 de nov. de 2019

ANBENE pede bom senso à ELETROBRÁS





Presidente da ANBENE liga para a presidência da ELETROBRÁS e pede para cessar envios de vídeos e e-mails para os anistiados beneficiados da lei de anistia 8.878/94.


Esclareceu que os anistiados são amparados por uma lei de anistia aprovada pelo congresso nacional e não podem ser elegíveis para eventuais planos de demissões.


É direito da união propor planos de demissões para privatizações, todavia é importante o bom senso e a observação de que as hipóteses para os anistiados podem ser de consenso para o remanejamento para órgãos da administração pública direta ou vinculados a estes, diante inclusive da carência de servidores em vários órgãos do governo, suspensão de concursos e o amparo constitucional destes anistiados que já foram perseguidos no passado.


Alertou que somente o congresso nacional pode deliberar sobre leis de anistia que é cláusula pétrea da constituição federal.


Esclareceu que não há como conceber que um funcionário que já fora demitido arbitrariamente pelo estado, foi reconhecido o erro do próprio estado para não abrir mão de funcionários preparados e qualificados, foi concedida a anistia que os reconduziram ao trabalho como anistiados e agora deliberadamente haja novamente nova perseguição discricionária imputando aos anistiados elegibilidades para demissões.


Espera-se democraticamente que haja sensatez e equilíbrio dos gestores do governo e da ELETROBRÁS e que os advogados que assessoram a presidência atual da ELETROBRÁS alertem para o fato do não cometimento de mais um erro grosseiro e desnecessário.

A PRESIDENCIA DA ANBENE

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF