"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

24 de set. de 2017

ANBENE inicia os primeiros enquadramentos no RJU - Estatutários, de seus associados!



CONVOCAÇÃO FAZ

O Presidente nacional da ANBENE e o advogado chefe do jurídico da ANBENE convocam os associados  abaixo relacionados, a comparecerem pessoalmente em Brasília na seguinte data, horário e endereço:
Data: 03 de outubro de 2017(terça-feira)
Horário: das 11h:00min às 14h:00min (horário de brasília)
Endereço: BMJ – Benedito e Melo Advogados
Ql 04 conjunto 02 casa 16 – Lago Sul - Brasília DF

A referida convocação será importante pois trata-se dos procedimentos de alteração e enquadramento dos primeiros anistiados associados à ANBENE de CLT para o Regime Jurídico Estatutário - RJU.  

Tais enquadramentos fazem parte dos primeiros processos ganhos via judicial pela nossa associação.
A ANBENE se orgulha de lutar pelos seus associados e temos a convicção plena e segura  de que os demais enquadramentos prosseguirão normalmente na via judicial.

A reunião com os primeiros beneficiados será realizada entre o Presidente da ANBENE e o jurídico para esclarecer todos os pontos sobre os procedimentos e orientações jurídicas  prévias e necessárias para o cumprimento desta decisão judicial.

A Diretoria Executiva parabeniza os primeiros anistiados associados a serem beneficiados com o enquadramento no RJU – Regime Jurídico Único na via judicial

Álvaro Teixeira de Oliveira
Margarida Maria Diogenes Pessoa
Gilberto Westin Cosenza
Ines Figueiroa Bittencourt
Cyro Sousa de Oliveira
Decio Ricardo de Oliveira
Margarete Oliveira Barros Del Lama
Maria Anet Silva Lopes
Francisco Otaviano de Oliveira
Marilda Nascimento Barbosa

PRESIDÊNCIA E JURÍDICO DA ANBENE

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF