"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

15 de dez. de 2016

ADIN 2135 - ADIADA PARA FEVEREIRO DE 2017

CARAS ASSOCIADAS E CAROS ASSOCIADOS, MAIS UMA VEZ A ADIN 2135 É ADIADA PARA VOTAÇÃO DO MÉRITO EM FEVEREIRO DE 2017. 

A RETIRADA DA PAUTA SEGUNDO INFORMAÇÃO NO PRÓPRIO SITE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FOI EM ATENDIMENTO AO CONFEA – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ENGENHEIROS E AGRÔNOMOS (VIDE OFÍCIO, clicando aqui). 

A ANBENE NÃO COMPREENDE O FATO DE UMA CONFEDERAÇÃO TER A CONDIÇÃO DE SOLICITAR O ADIAMENTO DE UMA PAUTA QUE JÁ HAVIA SIDO CONSOLIDADA, SOB O ARGUMENTO DO CONFEA DE NÃO CONCORDAR COM O ENQUADRAMENTO DE SEUS EMPREGADOS DOS CONSELHOS NACIONAL E ESTADUAIS NO REGIME JURÍDICO ÚNICO. 

ESTE É O ARGUMENTO CENTRAL QUE VÁRIAS OUTRAS INSTITUIÇÕES SIGNATÁRIAS DA ADIN 2135 ENTENDERAM.
LAMENTAMOS QUE O STF TENHA ACOLHIDO ESTA SOLICITAÇÃO DO CONFEA, MESMO PORQUE A MINISTRA JÁ HAVIA INDEFERIDO PEDIDO DAQUELA CONFEDERAÇÃO DE SER SIGNATÁRIA DA ADIN 2135. 

O PRESIDENTE DA ANBENE QUESTIONOU A SENHORA SECRETÁRIA DO PLENÁRIO DO STF E A MESMA CONFIRMOU QUE O JULGAMENTO DO MÉRITO SERÁ SOMENTE EM FEVEREIRO DE 2017. 

“É LAMENTÁVEL QUE APÓS 16 ANOS SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO DESTA ADIN 2135, POSSA AINDA TER ESTE TIPO DE TRATAMENTO. NÃO BASTASSE O SENHOR RENAN CALHEIROS, TEMOS QUE AGUENTAR A INTERFERÊNCIA DE UMA CONFEDERAÇÃO, EXTREMAMENTE LAMENTÁVEL  INOPORTUNA. RESTA-NOS AGUARDAR ATÉ FEVEREIRO, POIS APESAR DE TUDO A LUTA CONTINUA E TEMOS A CONVICÇÃO DE QUE A MINISTRA CARMÉN LÚCIA, MANTERÁ O ENTENDIMENTO, Afirmou o Presidente.”

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF