"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

24 de out. de 2016

Informe da ANBENE

Presidente da ANBENE e o Diretor de Articulação Política LUIZ LUSTOSA, estiveram nesta quarta feira com o Deputado EDINHO BEZ (PMDB/SC),  para definição da pauta que será tratada com o Presidente da Câmara RODRIGO MAIA (DEM/RJ), na próxima semana. 

Entre as prioridades estão a discussão da colocação na pauta de votação em primeiro turno em plenário da PEC 250/2008, a Medida Provisória e o Decreto Presidencial que se encontram em estudos no Gabinete Civil da Presidência da República, e a eminência do julgamento da ADIN 2135 no Supremo Tribunal Federal. 


Os temas são importantes, pois se tratam de elementos essenciais para o esclarecimento ao Presidente da Câmara. Segundo o Presidente da ANBENE, “os outros poderes executivo e judiciário poderão decidir a questão dos anistiados à revelia da Casa Legislativa numa matéria que já poderia ter sido resolvida pelo Congresso Nacional, o que lamentavelmente é constrangedor em uma matéria que considero pacificada no sentido do direito líquido e certo dos anistiados da Lei 8.878/94, confio no bom diálogo com o Presidente da Câmara e dos deputados líderes que vem sendo mantido de forma transparente e esclarecedora, o que não é mais admissível é a procrastinação, a enrolação desmedida desta solução,  afirma o Presidente da ANBENE”.


Os anistiados do Governo Color, ainda possuem mais dois projetos como o Projeto de Decreto Legislativo 239/2015 e o Projeto de Lei 3846/2008 prontos para votação na Mesa Diretora, porém no último encontro no mês de agosto de 2016 do Presidente da ANBENE com o Presidente da Câmara concordam na  ideia de priorizar por enquanto a PEC 250/2008. 


Foram convidados para a reunião da próxima semana os Deputados PEDRO CHAVES (PMDB/GO), autor da PEC 250, o Deputado Edinho Bez (PMDB/SC), Deputado VALTENIR PEREIRA (PMDB/MT), ROGÉRIO ROSSO (PSD/DF) e o líder de Governo ANDRÉ MOURA (PSC/SE),  conhecedores da matéria dos anistiados.


Colaborou
Fernando Vargas Charlier

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF